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norma nº 1.609/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.609 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaDispõe sobre diretrizes para a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte no Município de Itatiaiuçu.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.609, DE 28 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre diretrizes para a criação do
Programa Municipal de Incentivo ao Esporte no
Município de Itatiaiuçu.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itatiaiuçu, o Programa
Municipal de Incentivo ao Esporte, com o objetivo de fomentar a prática esportiva, promover a
inclusão social e estimular investimentos privados na área do esporte.
Art. 2º O Programa Municipal de Fomento ao Esporte será orientado pelos
seguintes princípios e diretrizes, em conformidade com o artigo 217 da Constituição Federal, a
Lei Federal nº 9.615/1998 (Lei Pelé) e a Lei Federal nº 11.438/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte):
| — promoção do acesso universal ao esporte, garantindo oportunidades
igualitárias para crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, com prioridade para
populações em situação de vulnerabilidade social;
Il — fomento à prática esportiva educacional, incentivando o desenvolvimento
de atividades esportivas nas escolas municipais, em conformidade com a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996);
Ill — apoio a atletas e paratletas locais, garantindo incentivos a esportistas que
representem o município em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais,
respeitando critérios objetivos e impessoais para concessão de benefícios;
IV — estimular o investimento privado no esporte, incentivando parcerias entre
o poder público, a iniciativa privada e entidades esportivas, sem comprometer o orçamento
municipal, em consonância com os princípios da responsabilidade fiscal;
V— valorização do esporte como ferramenta de inclusão social e saúde pública,
reconhecendo o impacto positivo da prática esportiva na redução de doenças crônicas, melhoria
da qualidade de vida e combate à violência e à marginalização social; HOMEN SOARES. qrurass mv
tal por
DAS SOARES DAS
CHAGAS:036883 CHAGASO3698371658
3 Dados: 2025.05.28
71658 15:53:35 -0300'
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
VI — incentivo à realização de eventos esportivos no município, visando
promover o turismo esportivo, movimentar a economia local e estimular a prática de diversas
modalidades;
VII — garantia de transparência e controle social na execução das ações do
programa, assegurando ampla publicidade sobre critérios de adesão, prestação de contas e
acompanhamento dos projetos esportivos beneficiados.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio de regulamentação própria e
mediante estudos técnicos de viabilidade econômica e impacto financeiro, instituir incentivos
fiscais para empresas e pessoas jurídicas que apoiarem financeiramente projetos esportivos
reconhecidos pelo município.
Parágrafo único. Caso instituída, a concessão de incentivos fiscais deverá
observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem
como as normas da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e
demais disposições da legislação tributária vigente.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo critérios
para a participação no programa e eventuais incentivos fiscais, respeitando os limites
orçamentários e financeiros do município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu/MG, 28 de maio de 2025.
Assinado de forma digital
ROMER SOARES DAS por ROMER SOARES DAS.
CHAGAS:036883716 CHAGAS:03688371658
58 Dados: 2025.05.28
15:53:23 -03'00'
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
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CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
) MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que a Lei nº 1.609, de 28 de maio de 2025, foi devidamente
publicada no local de costume no período de 28/05/2025 e permanecerá até 04/06/2025,
conforme art. 200, segunda parte, da LOM e nos termos do Decreto nº 2.600 de 20/03/05.
Itatiaiuçu/MG, 28 de maio de 2025.
Documento assinado digitalmente
ADELCIO ROSA DE MORAIS
Data: 28/05/2025 15:26:14-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Adelcio Rosa de Morais
Chefia de Gabinete
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