| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.609 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre diretrizes para a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte no Município de Itatiaiuçu. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.609, DE 28 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre diretrizes para a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte no Município de Itatiaiuçu. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itatiaiuçu, o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, com o objetivo de fomentar a prática esportiva, promover a inclusão social e estimular investimentos privados na área do esporte. Art. 2º O Programa Municipal de Fomento ao Esporte será orientado pelos seguintes princípios e diretrizes, em conformidade com o artigo 217 da Constituição Federal, a Lei Federal nº 9.615/1998 (Lei Pelé) e a Lei Federal nº 11.438/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte): | — promoção do acesso universal ao esporte, garantindo oportunidades igualitárias para crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, com prioridade para populações em situação de vulnerabilidade social; Il — fomento à prática esportiva educacional, incentivando o desenvolvimento de atividades esportivas nas escolas municipais, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996); Ill — apoio a atletas e paratletas locais, garantindo incentivos a esportistas que representem o município em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais, respeitando critérios objetivos e impessoais para concessão de benefícios; IV — estimular o investimento privado no esporte, incentivando parcerias entre o poder público, a iniciativa privada e entidades esportivas, sem comprometer o orçamento municipal, em consonância com os princípios da responsabilidade fiscal; V— valorização do esporte como ferramenta de inclusão social e saúde pública, reconhecendo o impacto positivo da prática esportiva na redução de doenças crônicas, melhoria da qualidade de vida e combate à violência e à marginalização social; HOMEN SOARES. qrurass mv tal por DAS SOARES DAS CHAGAS:036883 CHAGASO3698371658 3 Dados: 2025.05.28 71658 15:53:35 -0300' Página 1 de 3 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS VI — incentivo à realização de eventos esportivos no município, visando promover o turismo esportivo, movimentar a economia local e estimular a prática de diversas modalidades; VII — garantia de transparência e controle social na execução das ações do programa, assegurando ampla publicidade sobre critérios de adesão, prestação de contas e acompanhamento dos projetos esportivos beneficiados. Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio de regulamentação própria e mediante estudos técnicos de viabilidade econômica e impacto financeiro, instituir incentivos fiscais para empresas e pessoas jurídicas que apoiarem financeiramente projetos esportivos reconhecidos pelo município. Parágrafo único. Caso instituída, a concessão de incentivos fiscais deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as normas da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais disposições da legislação tributária vigente. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo critérios para a participação no programa e eventuais incentivos fiscais, respeitando os limites orçamentários e financeiros do município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu/MG, 28 de maio de 2025. Assinado de forma digital ROMER SOARES DAS por ROMER SOARES DAS. CHAGAS:036883716 CHAGAS:03688371658 58 Dados: 2025.05.28 15:53:23 -03'00' Romer Soares das Chagas Prefeito Municipal Página 2 de 3 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 ) MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que a Lei nº 1.609, de 28 de maio de 2025, foi devidamente publicada no local de costume no período de 28/05/2025 e permanecerá até 04/06/2025, conforme art. 200, segunda parte, da LOM e nos termos do Decreto nº 2.600 de 20/03/05. Itatiaiuçu/MG, 28 de maio de 2025. Documento assinado digitalmente ADELCIO ROSA DE MORAIS Data: 28/05/2025 15:26:14-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Adelcio Rosa de Morais Chefia de Gabinete Página 3 de 3 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25