| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre os procedimentos técnicos e prazos operacionais para apresentação das Emendas Parlamentares Impositivas e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316 www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br RESOLUÇÃO Nº 486, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre os procedimentos técnicos e prazos operacionais para apresentação das Emendas Parlamentares Impositivas e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal, no uso da atribuição constante disposto no art. 36, inciso V, art. 173 e art. 242 do Regimento Interno e art. 72, inciso V e art. 139 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Nos termos do art. 139 da Lei Orgânica do Município, as emendas parlamentares impositivas individuais e/ou coletivas serão delimitadas a 2 (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no Projeto de Lei Orçamentária Anual de cada exercício financeiro. Art. 2º O montante reservado para suportar as emendas parlamentares impositivas será igualmente dividido pelo número de parlamentares da Câmara, devendo cada um destinar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor para ações e serviços públicos de saúde. Art. 3º A execução das programações oriundas das emendas parlamentares impositivas observará o limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida no Município realizada no exercício anterior, nos termos do § 9º do art. 166 da Constituição Federal e § 2º do art. 139 da Lei Orgânica. Parágrafo único. Para verificar o montante correspondente à execução das programações impositivas no exercício financeiro, o Poder Legislativo solicitará ao Poder Executivo, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior, a informação sobre a receita corrente líquida arrecadada. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316 www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes requisitos para apresentação das emendas parlamentares impositivas, no âmbito da Câmara Municipal de Itatiaiuçu: I – limite de até 20 (vinte) emendas por parlamentar, para fins de organização administrativa; II – valor mínimo de cada emenda impositiva, individual ou coletiva, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); III – o valor destinado a cada emenda deverá ser suficiente para execução do objeto no exercício financeiro, observada a variação inflacionária entre a proposição e a execução; IV – nos casos de repasse financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos e demais instituições que prestem serviços de interesse público, o autor deverá indicar a beneficiária, bem como o número de inscrição no CNPJ; V – as destinações de recursos devem respeitar o interesse público da ação pretendida e o princípio da impessoalidade. Parágrafo único. O parlamentar deverá especificar a emenda impositiva proposta nos termos dos Anexos I e II, descrevendo a programação (objeto de forma precisa, suficiente e clara), o valor da emenda, o tipo da indicação (individual ou coletiva) e a unidade executora (secretaria ou órgão responsável pela execução). Art. 5º O prazo para apresentação das propostas das emendas impositivas se encerrará em 15 de setembro de cada exercício financeiro, ou CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316 www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br seja, 15 (quinze) dias antes do envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual pelo Poder Executivo ao Legislativo. Parágrafo único. Excepcionalmente, no exercício financeiro de 2025, os parlamentares poderão protocolar suas emendas impositivas até 31 de outubro de 2025. Art. 6º A Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Contas analisará as emendas parlamentares impositivas previamente ao envio ao Poder Executivo. Art. 7º Fica vedada a apresentação de emendas impositivas, em situações que caracterizem impedimento de ordem técnica ou legal, em consonância com o disposto no art. 166, §3º da Constituição Federal de 1988 e com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, especialmente: I – incompatibilidade entre o objeto proposto e os instrumentos de planejamento do Município (PPA, LDO e LOA); II – falta de razoabilidade ou incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução, considerando projetos ou valores de mercado; III – criação de despesa de caráter continuado para o Município, direta ou indiretamente; IV – inviabilidade de execução dentro do exercício financeiro; V – ausência de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional da entidade beneficiária; VI – não indicação de beneficiário pelo autor da emenda, quando cabível; CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316 www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br VII – apresentação de proposta sem plano de trabalho ou sem documentação exigida pela Lei nº 13.019/2014; VIII – não realização de complementações ou ajustes solicitados no prazo legal; IX – destinação de recursos a entidade privada que não atenda aos critérios de utilidade pública; X – pagamento de despesas de pessoal, encargos sociais ou dívida ativa. Art. 8º Nos casos de impedimentos técnicos ou legais justificados pelo Executivo até 120 (cento e vinte dias) após a publicação da lei orçamentária, o Poder Legislativo indicará seu remanejamento em até 30 (trinta) dias após o término do prazo estabelecido para apresentação das justificativas. Parágrafo único. Os parlamentares deverão encaminhar a reprogramação de suas emendas (remanejamentos) para a análise da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Contas em até 20 (vinte) dias após o recebimento das justificativas dos impedimentos. Art. 9º Caso a nova programação indicada também seja objeto de impedimento insuperável, o Poder Executivo ficará desobrigado de realizar sua execução, devendo encaminhar projeto de lei sobre o remanejamento da programação, nos termos do inciso III do § 5º do art. 139 da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. Se o Poder Legislativo não deliberar sobre o referido projeto até 20 de novembro, ou até 30 (trinta) dias após o prazo estabelecido no caput, o remanejamento poderá ser implementado por ato do Poder Executivo, conforme previsto na lei orçamentária. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316 www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br Art. 10. Na ausência de disposição específica, poderão ser aplicadas, de forma supletiva, as normas que disciplinam as emendas parlamentares impositivas na esfera federal e estadual. Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 21 de outubro de 2025. Moisés Gustavo da Cunha Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu Moisés C CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316 www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br ANEXO I DETALHAMENTO DA EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA Lei Orçamentária do Município de Itatiaiuçu para o exercício de 20...... Nº Emenda Nome do Parlamentar Descrição da Ação - Objeto Entidade Beneficiada Razão Social CNPJ *Este campo deverá ser preenchido somente em caso de repasse financeiro. Valor R$ * Valor em algarismos * Valor por extenso Tipo de Indicação ( ) Individual ( ) Coletiva Unidade Executora Itatiaiuçu/MG, ____/_____/________. ___________________________________ Nome do Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316 www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br ANEXO II DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS Lei Orçamentária do Município de Itatiaiuçu para o exercício de 20...... Nº da Emenda Descrição da Ação Valor (R$) Tipo de Indicação Órgão/Unidade Executora 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 Valor total das emendas impositivas Valor destinado as ações e serviços de saúde R$ Valor das emendas amplas R$ Itatiaiuçu/MG, ____ de____________ de 20______. _________________________________________ Nome do Vereador Autenticação eletrônica 8/8 Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo Última atualização em 21 out 2025 às 09:02 Identificador: 30150b598252a88c0aacda6fab501a52caecbf94d7a965f4f Página de assinaturas Moisés C Moisés Cunha Signatário HISTÓRICO 21 out 2025 09:02:09 Hellen Cristine Delgado criou este documento. ( Email: assuntos.leg@camaraitatiaiucu.mg.gov.br ) 21 out 2025 09:02:41 Moisés Gustavo da Cunha (Email: vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br) visualizou este documento por meio do IP 45.191.216.69 localizado em Itatiaiuçu - Minas Gerais - Brazil 21 out 2025 09:02:57 Moisés Gustavo da Cunha (Email: vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br) assinou este documento por meio do IP 45.191.216.69 localizado em Itatiaiuçu - Minas Gerais - Brazil Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original a2abe33bb4c3bb42badf82d4a87de45de51e0d8736e98c3d7f0d21a18c9e1436 https://valida.ae/30150b598252a88c0aacda6fab501a52caecbf94d7a965f4f