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norma nº 1626/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1626 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 1.607, de 21 de maio de 2025
native_id1908

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 6

ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 1.626, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº
1.607, de 21 de maio de 2025. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O 81º do art. 8º da Lei nº 1.607, de 21 de maio de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
redação:
redação:
"Art. 8º [...]
$1º A especificação de que trata o caput desse artigo deverá vir acompanhada de categoria
econômica da despesa, grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação e a fonte de
recursos, de modo a evidenciar a transparência na gestão fiscal."
Art. 2º O art. 18 da Lei nº 1.607, de 21 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte
“Art. 18. A Lei Orçamentária Anual conterá dispositivos que autorizem o Poder Executivo a:
1- proceder à abertura de créditos adicionais, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
Il - contrair operações de crédito e empréstimos por antecipação de receita, nos limites previstos
na legislação específica;
!ll - promover as realocações orçamentárias necessárias nos casos de criação, extinção,
transferência ou fusão de unidades administrativas ou orçamentárias e de fundos municipais;
IV - proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerada
indispensável à movimentação administrativa interna de pessoal;
V- promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da
receita.”
Art. 3º O art. 25 da Lei nº 1.607, de 21 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte
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Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatialucu.mg.gov.br
pubiicado em Ay LD 495 ES
no quadro de avisos afixados no hall
c» ontrada da prefeitura, conforme
es » artigo 200 da Lei gânica
AdelcioRosa de Morais
Chefe de Gabinete
Município de Itatiaiuçu/MG
ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL -
"Art. 25. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento anual, mediante Decreto de
Abertura de Crédito Adicional: categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade
de aplicação e fontes de recursos, além de projetos, atividades ou operações especiais para
atender as necessidades de execução orçamentária."
Art. 4º Ficam acrescentados ao art. 26 da Lei nº 1.607, de 21 de maio de 2025, os parágrafos
1º e 2º, com a seguinte redação:
"Art. 26. [...]
$1º Não oneram o limite fixado no caput:
I- as suplementações de dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais;
Il - as suplementações de dotações com recursos vinculados, isto é, oriundos de arrecadações
com destinos específicos, de transferências e de convênios celebrados com o Estado, a União e
outras entidades quando a fonte for excesso de arrecadação e o saldo financeiro de exercícios
anteriores;
HIl - as alterações orçamentárias ocorridas dentro de um mesmo projeto, atividade ou operação
especial;
IV - as suplementações de dotações que tenham como origem os recursos da Reserva de
Contingência e da Reserva para Emendas Parlamentares;
V - as suplementações de dotações que tenham como origem os recursos provenientes de
excesso de arrecadação e saldos financeiros de exercícios anteriores das Receitas Próprias,
desde que não superem cinquenta por cento do valor total da receita estimada pela Lei
Orçamentária Anual;
VI - as alterações orçamentárias geradas quando da criação de novos órgãos ou unidades
orçamentárias.
$2º A Lei Orçamentária disciplinará a forma dos atos que promoverão alterações de créditos
entre elementos de despesa dentro de Uma mesma atividade, projeto ou operação especial,
preservadas as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, as modalidades de
aplicação e as fontes de recurso."
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatialuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br
Pubiicadoem al Z10 /25.
no quadro de avisos afixados no hall
c> ontrada da prefeitura, conforme
>e 9 artigo 200 da Lei Orgânica
Namiiigal
Adelció Rosa de Morais
Chefe de Gabinete
Município de Ita aiucu!MG
ITATIAIUÇU |
PREFEITURA MUNICIPAL
Itatiaiuçu/MG, 21 de outubro de 2025.
flies, Chagas
Prefeito Municipal
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Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatialuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br
pubiicado em La LS
no quadro de avisos afixados no hall
ca» ontrada da prefeitura, conforme
“Se 9 artigo 200 da L Orgânica
Nun:
Adelcio Rosa de Morais
Chefe de Gabinete
Município de ltatiaiuçutlG

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