| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1626 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 1.607, de 21 de maio de 2025 |
| native_id | 1908 |
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ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.626, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. “Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 1.607, de 21 de maio de 2025. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O 81º do art. 8º da Lei nº 1.607, de 21 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: redação: redação: "Art. 8º [...] $1º A especificação de que trata o caput desse artigo deverá vir acompanhada de categoria econômica da despesa, grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação e a fonte de recursos, de modo a evidenciar a transparência na gestão fiscal." Art. 2º O art. 18 da Lei nº 1.607, de 21 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte “Art. 18. A Lei Orçamentária Anual conterá dispositivos que autorizem o Poder Executivo a: 1- proceder à abertura de créditos adicionais, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964; Il - contrair operações de crédito e empréstimos por antecipação de receita, nos limites previstos na legislação específica; !ll - promover as realocações orçamentárias necessárias nos casos de criação, extinção, transferência ou fusão de unidades administrativas ou orçamentárias e de fundos municipais; IV - proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerada indispensável à movimentação administrativa interna de pessoal; V- promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.” Art. 3º O art. 25 da Lei nº 1.607, de 21 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte Página 1 de 3 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatialucu.mg.gov.br pubiicado em Ay LD 495 ES no quadro de avisos afixados no hall c» ontrada da prefeitura, conforme es » artigo 200 da Lei gânica AdelcioRosa de Morais Chefe de Gabinete Município de Itatiaiuçu/MG ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL - "Art. 25. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento anual, mediante Decreto de Abertura de Crédito Adicional: categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e fontes de recursos, além de projetos, atividades ou operações especiais para atender as necessidades de execução orçamentária." Art. 4º Ficam acrescentados ao art. 26 da Lei nº 1.607, de 21 de maio de 2025, os parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação: "Art. 26. [...] $1º Não oneram o limite fixado no caput: I- as suplementações de dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais; Il - as suplementações de dotações com recursos vinculados, isto é, oriundos de arrecadações com destinos específicos, de transferências e de convênios celebrados com o Estado, a União e outras entidades quando a fonte for excesso de arrecadação e o saldo financeiro de exercícios anteriores; HIl - as alterações orçamentárias ocorridas dentro de um mesmo projeto, atividade ou operação especial; IV - as suplementações de dotações que tenham como origem os recursos da Reserva de Contingência e da Reserva para Emendas Parlamentares; V - as suplementações de dotações que tenham como origem os recursos provenientes de excesso de arrecadação e saldos financeiros de exercícios anteriores das Receitas Próprias, desde que não superem cinquenta por cento do valor total da receita estimada pela Lei Orçamentária Anual; VI - as alterações orçamentárias geradas quando da criação de novos órgãos ou unidades orçamentárias. $2º A Lei Orçamentária disciplinará a forma dos atos que promoverão alterações de créditos entre elementos de despesa dentro de Uma mesma atividade, projeto ou operação especial, preservadas as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, as modalidades de aplicação e as fontes de recurso." Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Página 2 de 3 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatialuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br Pubiicadoem al Z10 /25. no quadro de avisos afixados no hall c> ontrada da prefeitura, conforme >e 9 artigo 200 da Lei Orgânica Namiiigal Adelció Rosa de Morais Chefe de Gabinete Município de Ita aiucu!MG ITATIAIUÇU | PREFEITURA MUNICIPAL Itatiaiuçu/MG, 21 de outubro de 2025. flies, Chagas Prefeito Municipal Página 3 de 3 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatialuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br pubiicado em La LS no quadro de avisos afixados no hall ca» ontrada da prefeitura, conforme “Se 9 artigo 200 da L Orgânica Nun: Adelcio Rosa de Morais Chefe de Gabinete Município de ltatiaiuçutlG