| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1627 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Autoriza a criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA do Município de Itatiaiuçu/MG, e dispõe sobre sua estrutura, fontes de receita, gestão, aplicação dos recursos e dá outras providências. |
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ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL - LEI Nº 1.627, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. “Autoriza a criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente — FMMA do Município de Itatiaiuçu/MG, e dispõe sobre sua estrutura, fontes de receita, gestão, aplicação dos recursos e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado ao Executivo Municipal a instituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente — EMMA, de natureza contábil e financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de fomentar e viabilizar projetos, programas e ações que assegurem o uso racional e sustentável dos recursos naturais, a preservação, a recuperação e a melhoria da qualidade ambiental, visando à elevação da qualidade de vida da população. Art. 2º Constituirão receitas do FMMA - Fundo Municipal de Meio Ambiente: |— dotações consignadas no orçamento do Município e créditos adicionais que lhe forem destinados; Il — produto de multas e penalidades decorrentes de infrações à legislação ambiental de competência municipal; ll — valores repassados pela União, Estado de Minas Gerais ou outros municípios, inclusive oriundos do Fundo Nacional de Meio Ambiente e do Fundo Estadual de Defesa Ambiental; IV-receitas decorrentes da participação do Município no ICMS Ecológico (art. 158, Iv, CF e legislação estadual); V— rendimentos de qualquer natureza resultantes da aplicação de seus recursos em instituições financeiras oficiais; VI — produto da venda de publicações, materiais, campanhas e eventos relacionados à causa ambiental; VII — doações, legados, contribuições, bens móveis e imóveis de pessoas físicas ou Página 1 de 4 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG Ê jurídicas, nacionais ou estrangeiras; CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br pubicado em A LN Las no hall no quadro de avisos afixados c» entrada da prefeitura, conforme cis o artigo 200 da Lei Orgânica ti pal AdelciosRúsa de Morais Cheis de Gabinete Município de Itatiauçu/MG ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL - VIII — receitas advindas de convênios, acordos, contratos e termos de cooperação com entidades públicas ou privadas; IX — valores correspondentes à restituição de financiamentos ou rendimentos oriundos de aplicações efetuadas com recursos do próprio Fundo; X— taxas municipais relacionadas ao licenciamento e fiscalização ambiental; XI - recursos de compensações ambientais, indenizações e medidas de reparação firmadas em razão de atividades impactantes; XIl - quaisquer outros recursos que lhe forem destinados por lei ou regulamento. & 1º As receitas do FMMA serão depositadas em conta bancária específica, mantida preferencialmente em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal de Meio Ambiente — FMMA”. & 2º O saldo financeiro apurado ao final de cada exercício será automaticamente transferido para o exercício seguinte, vinculado ao mesmo Fundo. Art. 3º Os recursos do FMMA serão aplicados em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos, aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente — CODEMA, observados o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). & 1º Consideram-se despesas do FMMA: |— financiamento total ou parcial de programas e projetos ambientais previstos no Plano de Aplicação de Recursos; Il -custeio de pesquisas, estudos técnicos e científicos voltados à preservação e recuperação ambiental; Ill —- execução de obras e serviços de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente; IV - ações de educação ambiental e de mobilização comunitária; V— manutenção de unidades de conservação municipais, áreas verdes e programas de reflorestamento; Página 2 de 4 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatialuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br publicadoem BL Z 1º 95. no quadro de avisos afixados no hall é» entrada da prefeitura, conforme cs e o artigo 200 dá Lei Orgânica AdelciáçRosa de Morais de Gabinete Município de Itatiaiuçu/rS ITATIAIUÇU. PREFEITURA MUNICIPAL VI — aquisição e manutenção de equipamentos destinados à fiscalização e gestão ambiental; VII - capacitação de servidores municipais e conselheiros do CODEMA; vill — despesas administrativas indispensáveis ao funcionamento do Fundo, limitadas a 5% (cinco por cento) da receita anual. 8 2º Fica vedada a aplicação dos recursos do FMMA em -despesas de pessoal permanente e em finalidades estranhas aos objetivos da política ambiental do Município. Art. 42 O FMMA será administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sob orientação e fiscalização do Conselho Municipal de Meio Ambiente — CODEMA, ao qual compete: |— aprovar o Plano de Aplicação de Recursos e acompanhar sua execução; Il— fiscalizar a gestão financeira do Fundo; Ill — deliberar sobre prioridades de investimento; IV — analisar e aprovar a prestação de contas anual; V — apresentar relatórios periódicos à sociedade, garantindo transparência e controle social. Art. 5º O Secretário Municipal de Meio Ambiente será o gestor do FMMA, cabendo-lhe: |— ordenar despesas e autorizar pagamentos; Il- celebrar convênios, contratos e ajustes, observada a legislação; Ill — manter controle patrimonial dos bens adquiridos com recursos do Fundo; |V — encaminhar ao CODEMA relatórios trimestrais de execução financeira; V- prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ao Prefeito e ao CODEMA, nos termos da lei. Página 3 de 4 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatialuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br prbiicado em TE A) pego no quadro de avisos afixados no hall c- entrada da prefeitura, conforme s “e o artigo 200 da Lei Orgânica Município de Hatiaiuru/MG ITATIAIUÇU. PREFEITURA MUNICIPAL Art. 6º O orçamento anual do FMMA integrará o orçamento do Município, observadas as normas da Lei nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 7º Os programas, projetos e ações financiados com recursos do FMMA darão prioridade a: |— recomposição e recuperação de áreas degradadas; Il— criação e manutenção de unidades de conservação municipais; Ill — pesquisas aplicadas ao desenvolvimento sustentável; IV — controle da poluição e fiscalização ambiental; V— educação ambiental e mobilização social; VI — manejo sustentável da fauna e flora nativas; VII — prevenção e combate a incêndios florestais, com atenção especial à fauna atingida; VIII — iniciativas voltadas ao saneamento ambiental, proteção de recursos hídricos e melhoria da qualidade do ar; IX — proteção e manejo ético da fauna doméstica, em cooperação com entidades públicas e privadas. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, fixando normas complementares para a operacionalização do FMMA, ouvido o CODEMA — Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itatiaiuçu/MG, 21 de outubro de 2025. A io Chagas Prefeito Municipal Página 4 de 4 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www .itatiaiucu.mg.gov.br vubucado em MA LN0 226. no quadro de avisos afixados no hall c» entrada da prefeitura, conforme so O artigo 200 da ei Orgânica Nba ho Adelciosfbsa de Morais Chefe Gabinete Município de ! H