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norma nº 1628/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1628 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDenomina Rua “Luzia Geralda de Oliveira”, localizada no Povoado de Medeiros, neste Município.
native_id1910

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ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL -
LEI Nº 1.628, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
“Denomina Rua “Luzia Geralda de Oliveira”, localizada no
Povoado de Medeiros, neste Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Luzia Geralda de Oliveira, localizada no Povoado de Medeiros,
neste Município, que tem início nas coordenadas - Latitude: 20º17'17.62“S e Longitude: 44º28'31.90”0, e
final nas coordenadas - Latitude: 20º16'31.75”S e Longitude: 44º28'9.91”0.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a fixação das placas indicativas e dará
conhecimento às empresas e aos órgãos prestadores de serviços públicos, de acordo com o disposto no
art. 5º da Lei Municipal nº1.067, de 14 de maio de 2009.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu/MG, 21 de outubro de 2025.
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Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www .itatiaiucu.mg.gov.br
publicado em AL Li. Za5.
no quadro de avisos afixados no hall
€» entrada da prefeitura, conforme
ciscio n artigo 200 dá Lei Orgânica
AdelcioXosa de Morais
Chefa Ne Gabinete
Município de Htatiziucu/MG

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