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norma nº 1630/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1630 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaAltera o art. 7º da Lei nº 1.584, de 10 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itatiaiuçu para o exercício financeiro de 2025
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ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL -
LEI Nº 1.630, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
"Altera o art. 7º da Lei nº 1.584, de 10 de dezembro
de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itatiaiuçu para o exercício financeiro de
2025."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 1.584, de 10 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por
decreto ao Orçamento Fiscal, até o limite de 42% (quarenta e dois por cento) da despesa
fixada no art. 1º desta Lei, acrescentando, se necessário, fontes de recursos, naturezas de
despesas, dentro de cada projeto ou atividade.
81º Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:
| - As suplementações de dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais;
ll - As suplementações de dotações com recursos vinculados, isto é, oriundos de
arrecadações com destinos específicos, de transferências e/ou de convênios celebrados
com o Estado, a União e outras entidades, e quando se referirem a remanejamento ou
utilizarem como fonte o excesso de arrecadação eo saldo financeiro de exercícios
anteriores;
Hll - As suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública e de
precatórios judiciais;
IV - As suplementações de dotações que tenham como origem os recursos da Reserva de
Contingência;
V- As suplementações de dotações que tenham como origem os recursos provenientes do
excesso de arrecadação, conforme inciso Il do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, e o superávit
financeiro verificado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso |
do artigo 43 da mesma Lei, respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor
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Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www itatiaiucu.mg.gov.br
publicadoem 20. Z10. /45.
no quadro de avisos afixados no hall
c> entrada da prefeitura, conforme
cis do o artigo 200 da Lei Orgânica
Adelcie-Rosa de Morais
Chefe te Gabinete
Município de Itafiziuçu/lG
ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL -
previsto no art. 1º da Lei nº 1.584, de 10 de dezembro de 2024;
VI - As alterações orçamentárias geradas quando da criação de novos órgãos ou unidades
orçamentárias.
82º Também não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo os ajustes
orçamentários ocorridos dentro de uma mesma categoria de programação, ou seja, dentro
de um mesmo Programa.
83º A abertura de crédito suplementar de que trata o caput poderá conter a inclusão de
grupo de despesa, modalidade de aplicação, bem como a inclusão e a alteração de fontes
de recursos em cada projeto, atividade e operação especial de que trata esta Lei.
84º Fica a Câmara Municipal autorizada a suplementar dotações do orçamento próprio do
Poder Legislativo por ato próprio, mediante anulação total ou parcial de dotações
orçamentárias próprias, no mesmo percentual disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º
de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Itatiaiuçu/MG, 30 de outubro de 2025.
| e
Roi esítas Chagas
Prefeito Municipal
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Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatialuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br
Pubiicadoem 3º 4 10/25 |
no quadro de avisos afixados no hall
c> ontrada da prefeitura, conforme
cisrêa o artigo 200 da Lei Orgânica
Muniz. ;
Adettto Rosa de Morais
Chefe de Gabinete
Município de ltatiatuçuiMG

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