| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1630 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Altera o art. 7º da Lei nº 1.584, de 10 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itatiaiuçu para o exercício financeiro de 2025 |
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ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL - LEI Nº 1.630, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. "Altera o art. 7º da Lei nº 1.584, de 10 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itatiaiuçu para o exercício financeiro de 2025." A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 7º da Lei nº 1.584, de 10 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por decreto ao Orçamento Fiscal, até o limite de 42% (quarenta e dois por cento) da despesa fixada no art. 1º desta Lei, acrescentando, se necessário, fontes de recursos, naturezas de despesas, dentro de cada projeto ou atividade. 81º Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo: | - As suplementações de dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais; ll - As suplementações de dotações com recursos vinculados, isto é, oriundos de arrecadações com destinos específicos, de transferências e/ou de convênios celebrados com o Estado, a União e outras entidades, e quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação eo saldo financeiro de exercícios anteriores; Hll - As suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública e de precatórios judiciais; IV - As suplementações de dotações que tenham como origem os recursos da Reserva de Contingência; V- As suplementações de dotações que tenham como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação, conforme inciso Il do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, e o superávit financeiro verificado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso | do artigo 43 da mesma Lei, respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor Página 1 de 2 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www itatiaiucu.mg.gov.br publicadoem 20. Z10. /45. no quadro de avisos afixados no hall c> entrada da prefeitura, conforme cis do o artigo 200 da Lei Orgânica Adelcie-Rosa de Morais Chefe te Gabinete Município de Itafiziuçu/lG ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL - previsto no art. 1º da Lei nº 1.584, de 10 de dezembro de 2024; VI - As alterações orçamentárias geradas quando da criação de novos órgãos ou unidades orçamentárias. 82º Também não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo os ajustes orçamentários ocorridos dentro de uma mesma categoria de programação, ou seja, dentro de um mesmo Programa. 83º A abertura de crédito suplementar de que trata o caput poderá conter a inclusão de grupo de despesa, modalidade de aplicação, bem como a inclusão e a alteração de fontes de recursos em cada projeto, atividade e operação especial de que trata esta Lei. 84º Fica a Câmara Municipal autorizada a suplementar dotações do orçamento próprio do Poder Legislativo por ato próprio, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias próprias, no mesmo percentual disposto no caput deste artigo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Itatiaiuçu/MG, 30 de outubro de 2025. | e Roi esítas Chagas Prefeito Municipal Página 2 de 2 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatialuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br Pubiicadoem 3º 4 10/25 | no quadro de avisos afixados no hall c> ontrada da prefeitura, conforme cisrêa o artigo 200 da Lei Orgânica Muniz. ; Adettto Rosa de Morais Chefe de Gabinete Município de ltatiatuçuiMG