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norma nº 209/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 209 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaAltera a Lei Complementar nº 146, de 21 de outubro de 2020 – Plano Diretor do Município de Itatiaiuçu, integrando ao Sistema Viário do Município de Itatiaiuçu a rua que especifica e dá outras providências.
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ITATIAIUÇU.
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
“ Altera a Lei Complementar nº 146, de 21 de outubro de
2020 - Plano Diretor do Município de Itatiaiuçu,
integrando ao Sistema Viário do Município de Itatiaiuçu a
rua que especifica e dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, no uso de suas atribuições constitucionais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Passa a integrar o Sistema Viário do Município de Itatiaiuçu/MG, a via já existente
de fato, com as seguintes coordenadas:
| - Via 1 - “Avenida São Francisco de Assis”:
Coordenadas Iniciais - UTM DATUM SIRGAS 2000:
N: 7766944.00
E: 558265.00
Coordenadas Finais - UTM DATUM SIRGAS 2000:
N: 7766966.00
E: 558175.00
Art. 2º Fica denominada “Avenida São Francisco de Assis” a Via 1, localizada no Bairro São
Francisco, no Município de Itatiaiuçu-MG, logradouro com início nas seguintes coordenadas — UTM: N
7766944.00 | UTM: E 558265.00 e final nas coordenadas — UTM: N 7766966.00 | UTM: E 558175.00.
Art. 3º Anexo à esta Lei Complementar estão os seguintes documentos:
|- Certidão de denominação da via, expedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo;
Il — Planta Cadastral da via indicada no Art. 1º e Art. 2º;
Ill - Parecer Técnico da Comissão para Avaliação e Direcionamento de Inclusão de Via.
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Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatialuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www .itatiaiucu.mg.gov.br
Publicado em BO: JO /0D
no quadro de avisos afixados no hall
é» entrada da prefeitura, conforme
“e o artigo 200, da Lei Orgânica
Adelélo Rosa de Morais
Chefe de Gabinete
Município de Itatiaiuçu/MG
ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL -
Art. 4º O Poder Executivo Municipal providenciará a fixação das placas indicadoras e dará
conhecimento às empresas e aos órgãos prestadores de serviços públicos, de acordo com o disposto no
Art. 5º da Lei Municipal nº 1.067, de 14 de maio de 2009.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itatiaiuçu/MG, 30 de outubro de 2025.
lo das'Chagas
Prefeito Municipal
Página 2|2
Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br
publicadoem 20 Z 10 4/95 |
no quadro de avisos afixados no hall
c= entrada da prefeitura, conforme
ciscie o artigo 200 da hei Orgânica
Adelcio'Rosa de Morais
Chefe de Gabinete
Município de ltatialuçu/MG

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