| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 146, de 21 de outubro de 2020 – Plano Diretor do Município de Itatiaiuçu, integrando ao Sistema Viário do Município de Itatiaiuçu a rua que especifica e dá outras providências. |
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ITATIAIUÇU. PREFEITURA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. “ Altera a Lei Complementar nº 146, de 21 de outubro de 2020 - Plano Diretor do Município de Itatiaiuçu, integrando ao Sistema Viário do Município de Itatiaiuçu a rua que especifica e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, no uso de suas atribuições constitucionais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Passa a integrar o Sistema Viário do Município de Itatiaiuçu/MG, a via já existente de fato, com as seguintes coordenadas: | - Via 1 - “Avenida São Francisco de Assis”: Coordenadas Iniciais - UTM DATUM SIRGAS 2000: N: 7766944.00 E: 558265.00 Coordenadas Finais - UTM DATUM SIRGAS 2000: N: 7766966.00 E: 558175.00 Art. 2º Fica denominada “Avenida São Francisco de Assis” a Via 1, localizada no Bairro São Francisco, no Município de Itatiaiuçu-MG, logradouro com início nas seguintes coordenadas — UTM: N 7766944.00 | UTM: E 558265.00 e final nas coordenadas — UTM: N 7766966.00 | UTM: E 558175.00. Art. 3º Anexo à esta Lei Complementar estão os seguintes documentos: |- Certidão de denominação da via, expedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo; Il — Planta Cadastral da via indicada no Art. 1º e Art. 2º; Ill - Parecer Técnico da Comissão para Avaliação e Direcionamento de Inclusão de Via. Página 1|2 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatialuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www .itatiaiucu.mg.gov.br Publicado em BO: JO /0D no quadro de avisos afixados no hall é» entrada da prefeitura, conforme “e o artigo 200, da Lei Orgânica Adelélo Rosa de Morais Chefe de Gabinete Município de Itatiaiuçu/MG ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL - Art. 4º O Poder Executivo Municipal providenciará a fixação das placas indicadoras e dará conhecimento às empresas e aos órgãos prestadores de serviços públicos, de acordo com o disposto no Art. 5º da Lei Municipal nº 1.067, de 14 de maio de 2009. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itatiaiuçu/MG, 30 de outubro de 2025. lo das'Chagas Prefeito Municipal Página 2|2 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br publicadoem 20 Z 10 4/95 | no quadro de avisos afixados no hall c= entrada da prefeitura, conforme ciscie o artigo 200 da hei Orgânica Adelcio'Rosa de Morais Chefe de Gabinete Município de ltatialuçu/MG