| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 1982 |
| Date | 1982-03-25 |
| Ementa | Autoriza desapropriação de imóvel para construção da Praça Arthur Pereira de Oliveira. |
| native_id | 1928 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 35685 - ITATIAIUÇU — MG LEI Nº 436, DE 25/03/1982 Autoriza desapropriação de imóvel para construção da ! Praça Arthur Pereira de Oliveira. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decre- tou e eu, Prefeito Municipal, sancino à seguinte leis Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itatialuçu autorizado a ! desapropriar por via amigável ou judicialmente; O imóvel de propriedade do ! senhor Nivaldo José de Resende, constituido de uma casa residencial, rústica, com 89,40 m2 de área e seu respectivo lote de terreno com área de 291,36 m2;, situado na Praça Arthur Pereira de Oliveira, na Vila de Santa Teresinha de ! Minas, neste Município, conforme Projeto de Levantamento Topográfico elabo - “rado pelo Topógrafo Juarez Medeiros, na escala 1:200. Parágrafo único - À desapropriação referida neste artigo, desti- na-se à construção da Praça Arthur Pereira de Oliveira, da Vila de Santa Te- resinha de Minas, neste Município. Art. 2º - As despesas com à desapropriação autorizada, assim co- mo com a escritura e registro imobiliário, correrão por conta de dotações |! próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra- rá em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIA IUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 25 DE MARÇO ! DE 1982. pr -CERALDO Dal SILVA MORA TS- PREFEITO MUNICIPAL