| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 1982 |
| Date | 1982-08-23 |
| Ementa | Autoriza aprovação de loteamento que menciona. |
| native_id | 1940 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 35685 -ITATIAIUÇU — MG LEI Nº 48, DE 23/08/1982 Autoriza aprovação de loteamento que menciona. A Câmara Municipal de Itatiaiugu, Estado de Minas Gerais, de - cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a aprovar o pro jeto de loteamento em terreno localizado na zona rural deste Município, de! propriedade da firma “BraAZ£O - Construtora e Imobiliária, Ltda." e que con- tém a área de 150.000,00 ma. Art. 2º - O projeto a que se refere O artigo 1º, fica sujeito! a todas as disposições da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e; ainda, à legislação municipal vigente em matéria de loteamentos. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en - trará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATTAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, 23 DE AGOSTO DE 1982. -GERALDO IA ISILVA MORAIS- PREFEITO MUNICIPAL