| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 1982 |
| Date | 1982-10-20 |
| Ementa | Autoriza aprovação de loteamento que menciona. |
| native_id | 1945 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 35685 -ITATIAIUÇU — MG LEI Nº 454, DE 20/10/1982 Autoriza aprovação de loteamento que menciona. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decre tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a aprovar o pro- jeto de loteamento em terreno localizado na zona rural deste Município, de propriedade da firma "J. MARTINS IMÓVEIS LTDA", e que contém a área de ! 283.493,00 m2. Art. 2º - O projeto a que se refere o artigo 1º, fica sujeito ! a todas as disposições da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979! e, ainda, à legislação municipal vigente em matéria de loteamentos. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra rá em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 20 DE OUTU- BRO DE 1982. DA/ SILVA MORA IS- PREFEITO MUNICIPAL