| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 1982 |
| Date | 1982-10-20 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção. |
| native_id | 1946 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 35685 -ITATIAIUÇU — MG LEI Nº 455, DE 20/10/1982 Autoriza conceder subvenção. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decre- tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Mobral Municipal uma subvenção no valor de Cri-30.000, 00 (trinta mil cru zeiros), no corrente exercício. Art. 2º - Para fazer face às despesas com a subvenção de que tra ta o artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo, autorizado a abrir o cré- dito especial de Cr$-30.000,00 (trinta mil cruzeiros). Art. 3º - Como fonte de recurso necessário à abertura do crédito especial referido no artigo anterior; poderá ser utilizado parcialmente o ! superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1981. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra- rá em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 20 DE OUTU - BRO DE 1982.