| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 1982 |
| Date | 1982-11-09 |
| Ementa | Concede isenção de multas e outras penalidades. |
| native_id | 1948 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 35685 -ITATIAIUÇU — MG LEI Nº 457, DE 09/11/1982 Concede isenção de multas e outras penalidades. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu; Estado de Minas Gerais, decre tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Todos os impostos, taxas; tarifas e contribuição de ! melhoria já lançados e não recolhidos; poderão ser pagos; sem os acrésci - mos de multas, juros e correção monetária, até o dia 21 de janeiro de ' 1983. Parágrafo Único - A isenção tratada no caput, inclui também os! dénitos já inseritos em Dívida Ativa. Art. 22º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra rá em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIA IUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 09 DE NO - VEHBRO DE 1982. - GERALDO Va MORATS- PREFEITO MUNICIPAL