| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 1982 |
| Date | 1982-11-30 |
| Ementa | Autoriza receber doação de cemitério e benfeitorias. |
| native_id | 1950 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 35685-ITATIAIUÇU — MG LEI Nº 459, DE 30/11/1982 Autoriza receber doação de cemitério e benfeitorias. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, de cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Poderá o Chefe do Executivo receber para O Municí- pio, doação que fará a Diocese de Divinópolis-MG. de una área de terreno! contendo 707,25 m2; totalmente murada, mais as benfeitorias nela existen- tes, situada na viia de Santa Teresirha de Minas, neste Município. Parágrafo único - O terreno e penfeitorias de que trata O artigo, representam O cemitério daquela Vila que; após a outorga da públi ca escritura de doação; passará a pertencer ao Município, cuja avaliação! para fins de registro patrimonial é de Cri-50.000,00 (cinquenta mil eru - zeiros). Art. 2º - Efetivada a doação de que trata esta lei, cujas ! despesas de escritura e registro correrão por conta do Município, o Pre - feito Municipal regulamentará os Serviços Funerários a cargo da Prefeitu- Tã. Art. 32 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei ! entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 30 DE NO - VEMBRO DE 1982. “GERALDO DA! SILVA MORA TS- PREFEITO MUNICIPAL