| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 1982 |
| Date | 1982-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o cancelamento de débitos tributários. |
| native_id | 1951 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 35685 -ITATIAIUÇU — MG LEI Nº 460, DE 14/12/1982 Dispõe sobre o cancelamento de débitos tributários. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decre tou e eu; Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O débito tributário de qualquer origem para com o Município, inserito em Dívida Ativa até o dia 31 de dezembro de 1981, cujo valor original seja igual ou inferior a Cry-200,00 (duzentos cruzeiros), ! fica automaticamente cancelado e por via de consequência, também cancela - dos, os juros de mora, multas e correção monetária porventura incidentes ! sobre o mesmo. Art. 2º - Para os fins desta lei, valor original do débito tri- butário é o correspondente ao débito principal, com exclusão de quaisquer! parcelas acessórias como juros, multas e correção monetária. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra rá em vigor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATTAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 1h DE DEZEM BRO DE 1982. - GERALDO DA SILVA MORA IS- PREFEITO MUNIC IPAL