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norma nº 180/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 180 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaAltera a Lei Complementar n° 44, de 20 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
native_id196

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texto integral #

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(E traTIMUÇO
LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
“Altera a Lei Complementar nº 44, de 20 de dezembro
de 2007 e dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído ao Art. 60 da Lei Complementar nº 44, de 20 de dezembro de 2007, o inciso
IX, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 60. Além do vencimento correspondente ao símbolo e nível fixado em Lei, aos servidores
públicos municipais serão deferidas as seguintes gratificações e adicionais:
|- gratificação natalina;
Il - adicional pela prestação de serviços extraordinários;
Ill - adicional noturno;
IV - adicional de férias;
V - gratificação pelo exercício de função de confiança;
VI - adicional por tempo de serviço;
VII - auxílio funeral;
VIII - auxílio natalidade;
IX - adicional por instrução ou especialização. ”
Art. 2º Em virtude do disposto no Art. 1º desta Lei, fica incluído ao Título Ill - Capítulo ||, da Lei
Complementar nº 44, de 20 de dezembro de 2007, a “Seção XI” e o “Art. 73-A”, que vigorará da seguinte
forma:
“ SEÇÃO XI
DO ADICIONAL POR INSTRUÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO
Art. 73-A. Será devido ao servidor público ocupante de cargo público efetivo, adicional por
instrução ou especialização, não cumuláveis, devendo prevalecer o maior grau de instrução ou
especialização:
| - de 10% (dez por cento) sobre a remuneração base no caso de possuir pós-graduação;
Il - de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração base no caso de mestrado;
Ill - de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração base no caso de doutorado.
81º É imprescindível para a análise e deferimento do requerimento de adicional por instrução
ou especialização, a apresentação de documentos que comprovem a realização do curso.
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Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
MY CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br
£-
PREFEITURA MUNICIPAL
4). ITATIAIUÇU
82º O curso, objeto do requerimento formulado pelo (a) servidor (a), deve guardar
compatibilidade com sua área de trabalho, sob pena de indeferimento do pedido de adicional por instrução
ou especialização.
83º Deferido o pedido, a quantia a ser paga em razão do adicional por instrução ou
especialização incorporará o vencimento do (a) servidor (a).
84º Via de regra, a quantia a ser paga em razão do adicional por instrução ou especialização
integrará o vencimento subsequente ao deferimento do requerimento formulado pelo (a) servidor (a), não
possuindo, em nenhuma hipótese, efeito retroativo. ”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu, 18 de outubro de 2023.
Adelcia Rosa de Morais
Prefeito Municipal
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