| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n° 44, de 20 de dezembro de 2007 e dá outras providências. |
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(E traTIMUÇO LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. “Altera a Lei Complementar nº 44, de 20 de dezembro de 2007 e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído ao Art. 60 da Lei Complementar nº 44, de 20 de dezembro de 2007, o inciso IX, passando a vigorar da seguinte forma: “Art. 60. Além do vencimento correspondente ao símbolo e nível fixado em Lei, aos servidores públicos municipais serão deferidas as seguintes gratificações e adicionais: |- gratificação natalina; Il - adicional pela prestação de serviços extraordinários; Ill - adicional noturno; IV - adicional de férias; V - gratificação pelo exercício de função de confiança; VI - adicional por tempo de serviço; VII - auxílio funeral; VIII - auxílio natalidade; IX - adicional por instrução ou especialização. ” Art. 2º Em virtude do disposto no Art. 1º desta Lei, fica incluído ao Título Ill - Capítulo ||, da Lei Complementar nº 44, de 20 de dezembro de 2007, a “Seção XI” e o “Art. 73-A”, que vigorará da seguinte forma: “ SEÇÃO XI DO ADICIONAL POR INSTRUÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO Art. 73-A. Será devido ao servidor público ocupante de cargo público efetivo, adicional por instrução ou especialização, não cumuláveis, devendo prevalecer o maior grau de instrução ou especialização: | - de 10% (dez por cento) sobre a remuneração base no caso de possuir pós-graduação; Il - de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração base no caso de mestrado; Ill - de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração base no caso de doutorado. 81º É imprescindível para a análise e deferimento do requerimento de adicional por instrução ou especialização, a apresentação de documentos que comprovem a realização do curso. Página 1|3 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG MY CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br £- PREFEITURA MUNICIPAL 4). ITATIAIUÇU 82º O curso, objeto do requerimento formulado pelo (a) servidor (a), deve guardar compatibilidade com sua área de trabalho, sob pena de indeferimento do pedido de adicional por instrução ou especialização. 83º Deferido o pedido, a quantia a ser paga em razão do adicional por instrução ou especialização incorporará o vencimento do (a) servidor (a). 84º Via de regra, a quantia a ser paga em razão do adicional por instrução ou especialização integrará o vencimento subsequente ao deferimento do requerimento formulado pelo (a) servidor (a), não possuindo, em nenhuma hipótese, efeito retroativo. ” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 18 de outubro de 2023. Adelcia Rosa de Morais Prefeito Municipal Página 2|3 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br