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norma nº 210/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 210 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAltera a Lei Complementar nº 146, de 21 de outubro de 2020 – Plano Diretor do Município de Itatiaiuçu, integrando ao Sistema Viário do Município de Itatiaiuçu a rua que especifica e dá outras providências.
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ITATIAIUÇU .
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
“ Altera a Lei Complementar nº 146, de 21 de outubro de
2020 - Plano Diretor do Município de Itatiaiuçu,
integrando ao Sistema Viário do Município de Itatiaiuçu a
rua que especifica e dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, no uso de suas atribuições constitucionais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Passa a integrar o Sistema Viário do Município de Itatiaiuçu/MG, a via já existente
de fato, com as seguintes coordenadas:
|-Via 1 - “Rua Madre Paulinha”:
COORDENADAS INICIAIS:
Latitude: 20211'18.25” S | Longitude: 44223'3.86” O
COORDENADAS FINAIS:
Latitude: 20211'15.34” S | Longitude: 44º23'15.13” O
Il — Via 2 — “ Rua Santa Bárbara”
COORDENADAS INICIAIS:
Latitude: 20211'14.50” S | Longitude: 44º23'2.40” O
COORDENADAS FINAIS:
Latitude: 20211'9.93” S | Longitude: 44º23'13.37” O
Art. 2º Fica denominada “ Rua Madre Paulinha” a Via 1, localizada no Bairro Pinheiros,
no Município de Itatiaiuçu-MG, logradouro com início nas seguintes coordenadas — LATITUDE:
20º11'18.25” S | LONGITUDE: 44º23'3.86” O e final nas coordenadas — LATITUDE: 20º11'15.34” S]
LONGITUDE: 44º23'15.13” O. ;
Art. 3º Fica denominada “Rua Santa Bárbara” a Via 2, localizada no Bairro Pinheiros, no
Município de Itatiaiuçu/MG, logradouro com início nas seguintes coordenadas — LATITUDE: 20º11'14.50”
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q
Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatialuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203. | www.itatiaiucu.mg.gov.br
Publicado em DS Zi 145.
no quadro de avisos afixados no hall
C: entrada da prefeitura, conforme
“sn artigo 200 d ei Orgânica
Miu páL
AdelcioRosa de Morais
Chefe de Gabinete
Município de ltatiaiuçu/MG
ITATIAIUÇU.
PREFEITURA MUNICIPAL
S |LONGITUDE: 44º23'2.40” O e final nas coordenadas — LATITUDE: 20º11'9.93” S | LONGITUDE:
44º23'13.37” 0.
Art. 4º Anexo à esta Lei Complementar estão os seguintes documentos:
|- Memorando SMU nº 129/2025;
Il - Parecer Técnico da Comissão para Avaliação e Direcionamento de Inclusão de Via;
Ill - Certidão de denominação da via, expedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo;
IV - Planta Cadastral das vias indicadas no Art. 1º;
Ill - Portaria nº 5.477, de 26 de fevereiro de 2025.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal providenciará a fixação das placas indicadoras e dará
conhecimento às empresas e aos órgãos prestadores de serviços públicos, de acordo com o disposto no
Art. 5º da Lei Municipal nº 1.067, de 14 de maio de 2009.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itatiaiuçu/MG, 05 de novembro de 2025.
Ae
Prefeito Municipal
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Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br
Publicado em 0 7/u 725
no quadro de avisos afixados no hall
U» entrada da prefeitura, conforme
cisp"o o artigo 200 dA Lei Orgânica
Adelció Rosa de Morais
C Gabinete
Município de Itatiaiuçu/MG

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