| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 146, de 21 de outubro de 2020 – Plano Diretor do Município de Itatiaiuçu, integrando ao Sistema Viário do Município de Itatiaiuçu a rua que especifica e dá outras providências. |
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ITATIAIUÇU . PREFEITURA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. “ Altera a Lei Complementar nº 146, de 21 de outubro de 2020 - Plano Diretor do Município de Itatiaiuçu, integrando ao Sistema Viário do Município de Itatiaiuçu a rua que especifica e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, no uso de suas atribuições constitucionais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Passa a integrar o Sistema Viário do Município de Itatiaiuçu/MG, a via já existente de fato, com as seguintes coordenadas: |-Via 1 - “Rua Madre Paulinha”: COORDENADAS INICIAIS: Latitude: 20211'18.25” S | Longitude: 44223'3.86” O COORDENADAS FINAIS: Latitude: 20211'15.34” S | Longitude: 44º23'15.13” O Il — Via 2 — “ Rua Santa Bárbara” COORDENADAS INICIAIS: Latitude: 20211'14.50” S | Longitude: 44º23'2.40” O COORDENADAS FINAIS: Latitude: 20211'9.93” S | Longitude: 44º23'13.37” O Art. 2º Fica denominada “ Rua Madre Paulinha” a Via 1, localizada no Bairro Pinheiros, no Município de Itatiaiuçu-MG, logradouro com início nas seguintes coordenadas — LATITUDE: 20º11'18.25” S | LONGITUDE: 44º23'3.86” O e final nas coordenadas — LATITUDE: 20º11'15.34” S] LONGITUDE: 44º23'15.13” O. ; Art. 3º Fica denominada “Rua Santa Bárbara” a Via 2, localizada no Bairro Pinheiros, no Município de Itatiaiuçu/MG, logradouro com início nas seguintes coordenadas — LATITUDE: 20º11'14.50” Página 1|2 q Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatialuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203. | www.itatiaiucu.mg.gov.br Publicado em DS Zi 145. no quadro de avisos afixados no hall C: entrada da prefeitura, conforme “sn artigo 200 d ei Orgânica Miu páL AdelcioRosa de Morais Chefe de Gabinete Município de ltatiaiuçu/MG ITATIAIUÇU. PREFEITURA MUNICIPAL S |LONGITUDE: 44º23'2.40” O e final nas coordenadas — LATITUDE: 20º11'9.93” S | LONGITUDE: 44º23'13.37” 0. Art. 4º Anexo à esta Lei Complementar estão os seguintes documentos: |- Memorando SMU nº 129/2025; Il - Parecer Técnico da Comissão para Avaliação e Direcionamento de Inclusão de Via; Ill - Certidão de denominação da via, expedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo; IV - Planta Cadastral das vias indicadas no Art. 1º; Ill - Portaria nº 5.477, de 26 de fevereiro de 2025. Art. 5º O Poder Executivo Municipal providenciará a fixação das placas indicadoras e dará conhecimento às empresas e aos órgãos prestadores de serviços públicos, de acordo com o disposto no Art. 5º da Lei Municipal nº 1.067, de 14 de maio de 2009. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itatiaiuçu/MG, 05 de novembro de 2025. Ae Prefeito Municipal Página 2|2 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br Publicado em 0 7/u 725 no quadro de avisos afixados no hall U» entrada da prefeitura, conforme cisp"o o artigo 200 dA Lei Orgânica Adelció Rosa de Morais C Gabinete Município de Itatiaiuçu/MG