| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1631 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o registro, acompanhamento e fiscalização da exploração de recursos minerais, inclusive os direitos de pesquisas no território do Município de Itatiaiuçu, conforme previsão no Art. 23, XI da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências. |
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ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.631, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre o registro, acompanhamento e fiscalização da exploração de recursos minerais, inclusive os direitos de pesquisas no território do Município de Itatiaiuçu, conforme previsão no Art. 23, XI da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | PRELIMINARES Art. 1º O registro, acompanhamento e fiscalização da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural, por concessionários, permissionários, cessionários e outros, observarão ao disposto nesta Lei. Art. 2º Os concessionários, permissionários, cessionários e outros que explorem recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural, no território, ou que sob qualquer forma afetem o Município, são responsáveis pelo cumprimento das obrigações acessórias de que trata esta Lei. CAPÍTULO II DAS OBRIGAÇÕES Art. 3º Os responsáveis pela exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural, localizados nesse município, ou que sob qualquer forma afetem o município, ficam obrigados a fornecer, na forma e prazo definidos em regulamento: | - cópia dos contratos de concessão, permissão, cessão ou outros; Il - dados do processo produtivo e logístico; Ill - demonstrativo de cálculos da produção e do valor apurado para incidência das compensações ou participações financeiras; IV - cópia do comprovante de recolhimento das compensações e participações financeiras; V- EFD - Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI; VI - ECF - Escrituração Contábil Fiscal; VII - ECD - Escrituração Contábil Digital; VIII - XML das Notas Fiscais eletrônicas de terceiros e emissão própria; Página 1 de 7 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatialuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www itatiaiucu.mg.gov.br Publicadoem 3 212 795, no quadro de avisos afixados no hall c> entrada da prefeitura, conforme cisrie o artigo 200 da Lei Orgânica Municipal, w "A de Morais Chefe de Gabinete Município de Itatiaiuçu/MG ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL + IX - XML do CTE - Conhecimento Transporte Eletrônico; X- RAL - Relatório anual de Lavra, dos processos minerários afetos ao município de Itatiaiuçu e demais quando houver transferência da exploração para outro estabelecimento de mesma titularidade da mineradora; XI - declaração devidamente assinada e autenticada em cartório pelos responsáveis da mineradora, informando: a) estabilidade das barragens no município e nível de risco, mensalmente; b) ampliação ou redução da produção com antecedência mínima de 90 (noventa) dias; c) existência de Pedido junto a ANM - Agencia Nacional de Mineração para cessão total/parcial e/ou arrendamento total ou parcial; d) esclarecimentos do motivo da paralisação/suspensão e impacto financeiro no recolhimento da CFEM; e) medidas cabíveis para mitigar os impactos da alínea d; XII - apresentar o relatório de pesquisa, os prestadores de serviços contratados e demais documentos necessários, inclusive o PAE Plano de Aproveitamento Econômico; XIII - outras informações previstas em regulamento que se fizerem necessárias à fiscalização. Art. 4º Disponibilizar, à Secretaria Municipal de Fazenda, todos os documentos e livros das escritas fiscais e contábeis referentes à pesquisa, extração, beneficiamento, industrialização ou comercialização de recursos minerais. Art. 5º Conservar os documentos e livros referidos no inciso anterior pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, a contar da data de emissão dos mesmos, ainda que em meio eletrônico. Art. 6º Permitir acesso as áreas de extração mineral, beneficiamentos, estéreis, pontos de embarque de minérios, a qualquer tempo e horário, sem necessidade de avisos prévios. Art. 7º Apresentar, quando solicitado, relatórios de controles de estoque, movimentação de minérios, teores, produtos beneficiados e demais dados, sendo vedado qualquer omissão das informações por processo minerário. CAPÍTULO III TARF - TAXA DE ACOMPANHAMENTO, REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS Página 2 de 7 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www .itatiaiucu.mg.gov.br Publicado em 13 71796, no quadro de avisos afixados no hall c> entrada da prefeitura, conforme cisrio o artigo 200 da Lei Orgânica Municipal. Adelció Rosa de Morais Chefe de Gabinete Município de Itafiaiçu/MG PREFEITURA MUNICIPAL * Art. 8º Fica instituída a TARF - Taxa de Acompanhamento, Registro e Fiscalização de Recursos Minerais no Território do Município. Art. 9º Os responsáveis pelo pagamento do TARF, são os titulares, cessionários, arrendatários, do direito minerário ativo. Art. 10 2 A obrigação do pagamento da TARF surge com: | - o deferimento da autorização da pesquisa mineral ou outorga da Concessão de Lavra, licenciamentos, permissão de lavra garimpeira e outras modalidades de outorgas autorizadas pela ANM- Agência Nacional de Mineração. $1º A TARF é devida a cada exercício financeiro. 82º A cobrança poderá ser proporcional, conforme decreto do Executivo. Art. 112 A TARF será cobrada da seguinte forma: |- para autorização de pesquisa mineral de acordo com o Anexo |; Il - no caso de concessão de lavra, de acordo com o Anexo II. Art. 12º O lançamento da TARF será de ofício pela autoridade municipal com base nos dados do cadastro mineiro da ANM — Agência Nacional de Mineração. Art. 13º A TARF não recolhida será inscrita em dívida ativa no exercício seguinte do seu lançamento. CAPÍTULO IV PROCESSO ADMINISTRATIVO Art. 14º A Secretaria Municipal de Fazenda instaurará procedimento administrativo para a aplicação das penalidades previstas nesta Lei, observando: I- expedição do auto de infração, informando a ação ou omissão cometida pelo infrator, com prazo de defesa de 20 (vinte) dias corridos a contar da ciência do autuado, por e-mail devidamente cadastrado, correios, pessoalmente ou por edital. Página 3 de 7 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br publicado em 93 a [36 no quadro de avisos afixados no hall é» entrada da prefeitura, conforme cisçõe o artigo 200 da Lei Orgânica Nunicpal. J AdelcioNçosa de Morais Chefe de Gabinete Município de ltatiaiuçuMG PREFEITURA MUNICIPAL Il - o autuado não apresentando a defesa dentro do prazo estabelecido no inciso |, incorrerá em revelia, expedindo-se a multa competente. Ill - apresentada a defesa, o processo será direcionado ao diretor do departamento tributário para decisão no prazo de até 90 (noventa) dias úteis. IV - da decisão proferida pelo diretor do departamento tributário caberá recurso ao Secretário Municipal de Fazenda, a ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da ciência da decisão, devendo o recurso ser decidido no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento dos autos. Art. 15º A defesa será encaminhada por e-mail oficial e específico do município conforme decreto do executivo. Parágrafo Único. Os documentos da defesa serão anexados em cópias autenticadas quando não for possível sua verificarão de autenticidade. CAPÍTULO V DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES Art. 16º No descumprimento das obrigações nesta Lei, serão aplicadas as seguintes multas: 1-3000 (três mil) - Unidade Fiscal de Itatiaiuçu por descumprimento total ou parcial do inciso I do art. 3º desta Lei. Il - 5000 (cinco mil) - Unidade Fiscal de Itatiaiuçu por descumprimento total ou parcial dos incisos Il e Ill do art. 3º desta Lei. Ill - 3000 (três mil) - Unidade Fiscal de Itatiaiuçu por descumprimento total ou parcial dos incisos IV do art. 3º desta Lei. IV - 5000 (cinco mil) - Unidade Fiscal de Itatiaiuçu por descumprimento total ou parcial dos demais incisos do art. 3º desta Lei. 81º A multa pela falta de apresentação de escrituração, documento fiscal ou contábil, declaração ou demonstrativo, será aplicada em dobro pelo não atendimento, a partir da segunda intimação, cumulativamente. 82º As infrações a esta Lei devem ser apuradas, mediante a lavratura de auto de infração. 83º Sobre os débitos decorrentes do descumprimento das obrigações acessórias, a partir do vencimento serão cobrados juros e multa de 1% por mês por atraso e multa de 20% após 30 (trinta) dias do vencimento. Página 4 de 7 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br Publicado em o3 12 7/2 no quadro de avisos afixados no hall é» entrada da prefeitura, conforme cisp7e o artigo 200 da Lei Orgânica Municipal. EN AdelciôRosa de Morais Chefe de Gabinete Município de ltatiatuçu/MG ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL + CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 17º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar formas de entrega, prazos e demais atos necessários ao fiel cumprimento da presente Lei. Art. 18º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 19º Revogam-se as disposições em contrário. Itatiaiuçu/MG, 03 de dezembro de 2025. Romer Sóaresjdas Chagas Prefeito Municipal Página 5 de 7 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br Publicado em 02 2 795. no quadro de avisos afixados no hall é: entrada da prefeitura, conforme cisp7e o artigo 200 da Lei Orgânica Nunicpal. Adelgia Rosa de Morais Chefe de Gabinete Município de ItatiaiuçulMG ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL - RUA ÁREA EM HECTARES UF Itatiaiuçu ATÉ QTDE 30 1000 ACIMA DE 500,01 Página 6 de 7 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatialuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br Publicado em SB À sa fBb no quadro de avisos afixados no hall é entrada da prefeitura, conforme cisie o artigo 200 da Lei Orgânica Adelció Rosa de Morais Chefe de Gabinete Município de ltatiziuçu/MG ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL ÁREA EM HECTARES UF Itatiaiuçu ACIMA DE 500,01 Página 7 de 7 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br Publicado em 03 12 496. no quadro de avisos afixados no hall é» entrada da prefeitura, conforme cispõe o artigo 200 da Lei Orgânica Nunicipal. sy Adelcio-Rosa de Morais Chefe de Gabinete Município de ltatiaiuçu/MG