| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Altera o Art. 22 da Lei Complementar 95, de 08 de outubro de 2015, para adequação à Lei Federal nº 13.874/2019 e dá outras providências. |
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ITATIAIUÇU . PREFEITURA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 211, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. “ Altera o Art. 22 da Lei Complementar 95, de 08 de outubro de 2015, para adequação à Lei Federal nº 13.874/2019 e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, no uso de suas atribuições constitucionais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Altera o Art. 22 da Lei Complementar nº 95, de 08 de outubro de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 22. Para liberação de licenças de atividades de médio e alto risco no Município deverá o interessado apresentar informações e documentos a serem regulamentados por Decreto do Executivo Municipal. $1º A não apresentação da documentação conforme disposto no caput deste artigo impossibilitará a liberação da licença de localização e/ou fiscalização e funcionamento $2º Ficam dispensadas de Licença Prévia de Localização (TLL) e/ou Funcionamento (TLF) as atividades classificadas como de baixo risco, nos seguintes termos: | - de acordo com as Resoluções expedidas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM-MG), em especial a de nº 04/2025; !l - de acordo com ato normativo do Município de Itatiaiuçu que venha a complementar a lista oficial de atividades e/ou adequar novas Resoluções expedidas, como também adequar procedimentos e convênios com o CGSIM. 5 $3º Decreto do Executivo Municipal recepcionará as Resoluções expedidas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM-MG). 94º A taxa prevista nesta Lei Complementar não será lançada para o MEI — Microempreendedor Individual, conforme previsto na Lei Complementar nº 147/2014. Página 1|2 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br Publicadoem 03 ZiA /96 5 no quadro de avisos afixados no hall é: entrada da prefeitura, conforme “spo O artigo 200 da Lei Orgânica Nunicpal. AdelcioNRosa de Morais Chefe de Gabinete Município de Itatiaiuçu/MG ITATIAIUÇU . PREFEITURA MUNICIPAL $5º Permanecem sujeitas à exigência de Licença Prévia as atividades de médio e alto risco, especialmente aquelas que envolvam saúde pública, segurança, meio ambiente e interesse urbanístico, observado o poder de polícia municipal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itatiaiuçu/MG, 03 de dezembro de 2025. ain ar EP Da Prefeito Municipal Página 2|2 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatidiucu.mg.gov.br Publicado em O 40 995. no quadro de avisos afixados no hall é: entrada da prefeitura, conforme cs; "e O artigo 200 da Lei Orgânica Municpal. Adelcio Rosa de Morais Chefe de Gabinete Município de Itatiaiuçu/MG