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norma nº 211/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 211 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAltera o Art. 22 da Lei Complementar 95, de 08 de outubro de 2015, para adequação à Lei Federal nº 13.874/2019 e dá outras providências.
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ITATIAIUÇU .
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 211, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
“ Altera o Art. 22 da Lei Complementar 95, de 08 de
outubro de 2015, para adequação à Lei Federal nº
13.874/2019 e dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, no uso de suas atribuições constitucionais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera o Art. 22 da Lei Complementar nº 95, de 08 de outubro de 2015, que passará a
vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 22. Para liberação de licenças de atividades de médio e alto risco no Município deverá
o interessado apresentar informações e documentos a serem regulamentados por Decreto
do Executivo Municipal.
$1º A não apresentação da documentação conforme disposto no caput deste artigo
impossibilitará a liberação da licença de localização e/ou fiscalização e funcionamento
$2º Ficam dispensadas de Licença Prévia de Localização (TLL) e/ou Funcionamento (TLF) as
atividades classificadas como de baixo risco, nos seguintes termos:
| - de acordo com as Resoluções expedidas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM-MG), em
especial a de nº 04/2025;
!l - de acordo com ato normativo do Município de Itatiaiuçu que venha a complementar a
lista oficial de atividades e/ou adequar novas Resoluções expedidas, como também adequar
procedimentos e convênios com o CGSIM. 5
$3º Decreto do Executivo Municipal recepcionará as Resoluções expedidas pelo Comitê para
Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios (CGSIM-MG).
94º A taxa prevista nesta Lei Complementar não será lançada para o MEI —
Microempreendedor Individual, conforme previsto na Lei Complementar nº 147/2014.
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Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br
Publicadoem 03 ZiA /96 5
no quadro de avisos afixados no hall
é: entrada da prefeitura, conforme
“spo O artigo 200 da Lei Orgânica
Nunicpal.
AdelcioNRosa de Morais
Chefe de Gabinete
Município de Itatiaiuçu/MG
ITATIAIUÇU .
PREFEITURA MUNICIPAL
$5º Permanecem sujeitas à exigência de Licença Prévia as atividades de médio e alto risco,
especialmente aquelas que envolvam saúde pública, segurança, meio ambiente e interesse
urbanístico, observado o poder de polícia municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itatiaiuçu/MG, 03 de dezembro de 2025.
ain ar EP Da
Prefeito Municipal
Página 2|2
Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatidiucu.mg.gov.br
Publicado em O 40 995.
no quadro de avisos afixados no hall
é: entrada da prefeitura, conforme
cs; "e O artigo 200 da Lei Orgânica
Municpal.
Adelcio Rosa de Morais
Chefe de Gabinete
Município de Itatiaiuçu/MG

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