| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição da prática de nepotismo no âmbito do Poder Legislativo do Município de Itatiaiuçu/MG e dá outras providências. |
| native_id | 1964 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 07.181.590/0001-45 Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000 Telefax: (31) 3572-1196 DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a proibição da prática de nepotismo no âmbito do Poder Legislativo do Município de Itatiaiuçu/MG e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, em conformidade com o disposto no art. 36, V do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO: Art.1º Fica vedada, no âmbito da Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, a nomeação, contratação ou designação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de: I - agentes públicos eletivos da Câmara Municipal; II - servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento do Poder Legislativo; III - agentes públicos eletivos, servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança de qualquer outro Poder ou órgão da Administração Pública Municipal, quando houver relação de parentesco com o agente público diretamente responsável pela nomeação, contratação ou designação. §1º A vedação de que trata o caput se aplica às hipóteses de: a) cargo em comissão ou função de confiança; CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 07.181.590/0001-45 Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000 Telefax: (31) 3572-1196 b) contratação por tempo determinado para atendimento a necessidade excepcional de interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; c) estágio, salvo se a contratação for oriunda de processo seletivo que assegure os princípios constitucionais da publicidade, isonomia, impessoalidade e moralidade. § 2º Para fins de aplicação do caput, o grau de parentesco será considerado: I - parente em linha reta: a) 1º grau: pai, mãe, filho (a); b) 2º grau: avós, netos; c) 3º grau: bisavós, bisnetos. II - parente em linha colateral: a) 2º grau: irmãos; b) 3º grau: tios, sobrinhos. III - parente por afinidade: a) 1º grau: sogro (a), genro, nora, padrasto, madrasta, enteado (a); b) 2º grau: cunhado (a); Art. 2º A pessoa nomeada, designada ou contratada deverá preencher, previamente à posse ou à formalização do vínculo, formulário informando, entre outros, a existência de parentesco com agentes públicos em qualquer órgão da Administração Pública Municipal. §1º A declaração positiva será encaminhada à Procuradoria do Poder Legislativo para análise quanto à efetividade da vedação prevista no art. 1º, de acordo com as especificidades concretas. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 07.181.590/0001-45 Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000 Telefax: (31) 3572-1196 §2º Na hipótese do §1º, o ato de posse ou da contratação fica condicionado à prévia emissão de parecer favorável pela Procuradoria, que atestará o cumprimento da vedação ao nepotismo. Art. 3º As denúncias, representações, consultas ou outros requerimentos que tratem de nepotismo em nomeação, contratação ou designação deverão ser encaminhadas à Controladoria Interna para análise específica apuração e acompanhamento da regularização. Art. 4º Configurada situação de nepotismo, deverão ser adotadas medidas imediatas para a regularização, sem prejuízo de eventual responsabilização, inclusive disciplinar e por improbidade administrativa, nos termos da legislação vigente. Art. 5º Os editais de licitação e os instrumentos de contratação direta deverão prever, expressamente, as hipóteses proibitivas de contratação de familiares até o terceiro grau de que trata o Art. 1º, em observância aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade e à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 12 de dezembro de 2025. Moisés Gustavo da Cunha Presidente da Câmara Moisés C Autenticação eletrônica 4/4 Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo Última atualização em 12 dez 2025 às 11:52 Identificador: 1d36d6d22789aa4cbb2a133ef8e01629ee9455a996f170714 Página de assinaturas Moisés C Moisés Cunha 052.526.556-26 Signatário HISTÓRICO 12 dez 2025 10:14:03 Moisés Gustavo da Cunha criou este documento. ( Email: vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 052.526.556-26 ) 12 dez 2025 10:14:03 Moisés Gustavo da Cunha (Email: vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 052.526.556-26) visualizou este documento por meio do IP 45.191.216.69 localizado em Itatiaiuçu - Minas Gerais - Brazil 12 dez 2025 11:52:54 Moisés Gustavo da Cunha (Email: vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 052.526.556-26) assinou este documento por meio do IP 45.191.216.69 localizado em Itatiaiuçu - Minas Gerais - Brazil Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original 23a96f34413362255af22abe8d90f9cd0745b03520b0ba627e28ac497eaee907 https://valida.ae/1d36d6d22789aa4cbb2a133ef8e01629ee9455a996f170714