| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1633 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Itatiaiuçu para o período 2026 a 2029 |
| native_id | 1966 |
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Página 1 de 3 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 LEI N° 1.633, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Itatiaiuçu para o período 2026 a 2029. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Itatiaiuçu para o quadriênio 2026-2029 – PPA 2026-2029, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal. Parágrafo único. O PPA 2026-2029 estabelece os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos desta lei. Art. 2º As metas e prioridades para o exercício de 2026 estão especificadas conforme disposto na Lei que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA – de 2026. Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas, poderão ser propostos pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico. Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no PPA 2026-2029 poderão ocorrer por intermédio da LOA ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações consequentes. Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na LOA. Art. 5º A gestão do PPA 2026-2029 observará os princípios da eficiência, eficácia e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão de programas. Página 2 de 3 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 Parágrafo único. O Plano será monitorado e avaliado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento, a qual compete definir diretrizes e orientações técnicas para o seu funcionamento. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do PPA 2026-2029, desde que estas modificações contribuam para a realização dos objetivos dos Programas. Art. 7º Integram esta lei, os anexos, sob a forma de textos ou demonstrativos, que apresentam a contextualização da proposta, descrevem os Macro Objetivos e os Programas vinculados a eles, detalham os programas com seus objetivos centrais e estratégicos, suas diretrizes principais e o detalhamento das ações vinculadas a seus respectivos programas Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu/MG, 12 de dezembro de 2025. Romer Soares das Chagas Prefeito Municipal Página 3 de 3 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que a Lei nº 1.633, de 12 de dezembro de 2025, foi devidamente publicada no local de costume no período de 12/12/2025 e permanecerá até 19/12/2025, conforme art. 200, segunda parte, da LOM e nos termos do Decreto nº 2.600 de 20/03/05. Itatiaiuçu/MG, 12 de dezembro de 2025. Adelcio Rosa de Morais Chefe de Gabinete