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norma nº 1633/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1633 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Itatiaiuçu para o período 2026 a 2029
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
LEI N° 1.633, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de 
Itatiaiuçu para o período 2026 a 2029. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Itatiaiuçu para o quadriênio 
2026-2029 – PPA 2026-2029, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. O PPA 2026-2029 estabelece os programas com seus respectivos 
objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras 
delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos desta lei. 
Art. 2º As metas e prioridades para o exercício de 2026 estão especificadas conforme 
disposto na Lei que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual –
LOA – de 2026. 
Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão 
de novos programas, poderão ser propostos pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei de 
Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico. 
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no PPA 2026-2029 
poderão ocorrer por intermédio da LOA ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo 
programa as modificações consequentes. 
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput, fica o Poder Executivo autorizado 
a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com 
outras modificações efetivadas na LOA. 
Art. 5º A gestão do PPA 2026-2029 observará os princípios da eficiência, eficácia e 
efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão de programas. 
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
Parágrafo único. O Plano será monitorado e avaliado sob a coordenação da Secretaria 
Municipal de Planejamento, a qual compete definir diretrizes e orientações técnicas para o seu 
funcionamento. 
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e 
respectivas metas das ações do PPA 2026-2029, desde que estas modificações contribuam para a 
realização dos objetivos dos Programas. 
Art. 7º Integram esta lei, os anexos, sob a forma de textos ou demonstrativos, que 
apresentam a contextualização da proposta, descrevem os Macro Objetivos e os Programas vinculados 
a eles, detalham os programas com seus objetivos centrais e estratégicos, suas diretrizes principais e o 
detalhamento das ações vinculadas a seus respectivos programas
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu/MG, 12 de dezembro de 2025.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que a Lei nº 1.633, de 12 de dezembro de 2025, foi devidamente publicada no 
local de costume no período de 12/12/2025 e permanecerá até 19/12/2025, conforme art. 200, 
segunda parte, da LOM e nos termos do Decreto nº 2.600 de 20/03/05.
Itatiaiuçu/MG, 12 de dezembro de 2025.
Adelcio Rosa de Morais
Chefe de Gabinete

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