| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.634 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Concede o Bônus Natalino de Valorização ao servidor do Poder Legislativo e dá outras providências. |
| native_id | 1967 |
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Página 1 de 3 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 LEI Nº 1.634, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. “Concede o Bônus Natalino de Valorização ao servidor do Poder Legislativo e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, o Bônus Natalino de Valorização, destinado aos servidores efetivos e comissionados em exercício, com a finalidade de reconhecer o mérito funcional, incentivar o desempenho efetivo das atribuições e promover a valorização do quadro de pessoal do Poder Legislativo, nos termos da Resolução nº 481/2025. Art. 2º O valor do bônus será único, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), pago em uma única parcela. Art. 3º O Bônus Natalino de Valorização tem caráter indenizatório, natureza transitória, não se incorporando aos vencimentos, remuneração, proventos ou pensões, nem servindo como base para qualquer vantagem, inclusive trabalhista, previdenciária ou assistencial. Art. 4º O pagamento do bônus ocorrerá no mês de dezembro de 2025, condicionado à existência de dotação orçamentária específica e à observância dos limites da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º Fará jus ao Bônus Natalino de Valorização o servidor que, durante o ano, cumulativamente: I – tiver exercido suas funções com assiduidade e pontualidade; II – não tiver sofrido penalidades disciplinares no período; III – tiver observado condutas compatíveis com a ética, a urbanidade e o bom desempenho funcional; Página 2 de 3 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 IV – tiver contribuído para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu/MG, 16 de dezembro de 2025. Romer Soares das Chagas Prefeito Municipal Página 3 de 3 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que a Lei nº 1.634, de 16 de dezembro de 2025, foi devidamente publicada no local de costume no período de 16/12/2025 e permanecerá até 23/12/2025, conforme art. 200, segunda parte, da LOM e nos termos do Decreto nº 2.600 de 20/03/05. Itatiaiuçu/MG, 16 de dezembro de 2025. Adelcio Rosa de Morais Chefe de Gabinete