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norma nº 1.634/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.634 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaConcede o Bônus Natalino de Valorização ao servidor do Poder Legislativo e dá outras providências.
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
LEI Nº 1.634, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Concede o Bônus Natalino de Valorização ao 
servidor do Poder Legislativo e dá outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, o Bônus 
Natalino de Valorização, destinado aos servidores efetivos e comissionados em exercício, com a 
finalidade de reconhecer o mérito funcional, incentivar o desempenho efetivo das atribuições e 
promover a valorização do quadro de pessoal do Poder Legislativo, nos termos da Resolução nº 
481/2025.
Art. 2º O valor do bônus será único, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), pago 
em uma única parcela.
Art. 3º O Bônus Natalino de Valorização tem caráter indenizatório, natureza 
transitória, não se incorporando aos vencimentos, remuneração, proventos ou pensões, nem 
servindo como base para qualquer vantagem, inclusive trabalhista, previdenciária ou assistencial.
Art. 4º O pagamento do bônus ocorrerá no mês de dezembro de 2025, 
condicionado à existência de dotação orçamentária específica e à observância dos limites da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Fará jus ao Bônus Natalino de Valorização o servidor que, durante o ano, 
cumulativamente:
I – tiver exercido suas funções com assiduidade e pontualidade;
II – não tiver sofrido penalidades disciplinares no período;
III – tiver observado condutas compatíveis com a ética, a urbanidade e o bom 
desempenho funcional;
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
IV – tiver contribuído para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à 
comunidade.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu/MG, 16 de dezembro de 2025.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que a Lei nº 1.634, de 16 de dezembro de 2025, foi devidamente 
publicada no local de costume no período de 16/12/2025 e permanecerá até 23/12/2025, 
conforme art. 200, segunda parte, da LOM e nos termos do Decreto nº 2.600 de 20/03/05.
Itatiaiuçu/MG, 16 de dezembro de 2025.
Adelcio Rosa de Morais
Chefe de Gabinete

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