| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Institui a “Semana Municipal de Segurança no Trânsito”, anualmente, no município de Itatiaiuçu e dá outras providências. |
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Página 1 de 4 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 LEI Nº 1.635, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. “Institui a “Semana Municipal de Segurança no Trânsito”, anualmente, no município de Itatiaiuçu e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica instituída no Município de Itatiaiuçu a Semana Municipal de Segurança no Trânsito, a ser comemorada anualmente a partir da terceira segunda-feira do mês de junho, com duração de 5 (cinco) dias úteis. Art. 2º A Semana Municipal do Trânsito orientará suas ações e atividades com os seguintes princípios e finalidades: I – Melhorar as condições do trânsito em Itatiaiuçu através da educação e conscientização da população; II – Permitir a atuação conjunta entre os órgãos municipais, além do envolvimento da sociedade e organização não governamentais; III – Promover simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades que chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade da segurança no trânsito; IV – Conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema; V – Promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito; VI – Orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres; VII – Conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito; VIII – Estabelecer campanhas, esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de sinistro de trânsito; Página 2 de 4 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 IX – Debater a segurança com a sociedade local e o respeito à vida no transporte em motocicletas, motonetas e similares. Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá constituir anualmente através de Decreto a Comissão Organizadora que ficará encarregada pela coordenação dos eventos educativos alusivos à Semana Municipal do Trânsito, que deverá contar com representantes dos seguintes segmentos: I – Secretaria Municipal de infraestrutura (Transportes); II – Secretaria Municipal da Educação; III – Secretaria Municipal da Saúde; IV – Representante do Poder Legislativo; V – Órgão Municipal de Trânsito; e VI – Guarda Municipal. Art. 4º Para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da Semana Municipal de Segurança no Trânsito, o Poder Executivo poderá realizar parcerias com Órgãos Governamentais como a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, DETRAN, Corpo de Bombeiros Militar, demais Órgãos Municipais de Trânsito, bem como com Organizações Não Governamentais (ONGs) e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a adotar as medidas necessárias para a implementação da formação teórico-técnica do processo de habilitação de veículo automotor e elétrico como atividade extracurricular nas escolas do ensino médio do Município, consoante previsto na Resolução 265/2007 do CONTRAN, e as que a sucederem tratando da matéria. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica a ser incluída no Orçamento do Município. Art. 7º A Semana Municipal do Trânsito deve constar no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Página 3 de 4 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 Itatiaiuçu/MG, 16 de dezembro de 2025. Romer Soares das Chagas Prefeito Municipal Página 4 de 4 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que a Lei nº 1.635, de 16 de dezembro de 2025, foi devidamente publicada no local de costume no período de 16/12/2025 e permanecerá até 23/12/2025, conforme art. 200, segunda parte, da LOM e nos termos do Decreto nº 2.600 de 20/03/05. Itatiaiuçu/MG, 16 de dezembro de 2025. Adelcio Rosa de Morais Chefe de Gabinete