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norma nº 212/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 212 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAltera o Anexo III da Lei Complementar nº 109, de 21 de setembro de 2017 e revoga Lei que menciona.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 109, de 21 de 
setembro de 2017 e revoga Lei que menciona. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, no uso de suas atribuições constitucionais e na 
forma da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º O Anexo III da Lei Complementar nº 109, de 21 de setembro de 2017, passa a vigorar
na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2° Fica revogada a Lei Complementar nº 203, de 03 de junho de 2025.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Itatiaiuçu/MG, 16 de dezembro de 2025.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Tabela de Remuneração de funções públicas 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS)
Função Pública -
ESF
Requisitos e exigências para o 
exercício da função pública (art. 
6º da Lei Federal 11.350/06)¹
Número de 
vagas
Remuneração
Mensal (R$) Carga Horária
Agente Comunitário 
de Saúde (ACS)
- Residir na área da comunidade 
em que atuar, desde a data da 
publicação do edital;
- Ter concluído, com 
aproveitamento, curso de 
formação inicial, com carga 
horária mínima de quarenta 
horas;
- Ter concluído o ensino médio.
28 R$ 3.292,30 40 horas semanais
¹ Redação dada pela Lei nº 13.595/2018.
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)
Função Pública - ESF
Requisitos e exigências para o 
exercício da função pública (art. 
7º da Lei Federal 11.350/06)²
Número de 
Vagas
Remuneração
Mensal (R$)
Carga Horária
Agente de Combate 
às Endemias (ACE)
- Ter concluído, com 
aproveitamento, curso de 
formação inicial, com carga 
horária mínima de quarenta 
horas;
- Ter concluído o ensino médio.
12 R$ 3.292,30 40 horas semanais
² Redação dada pela Lei nº 13.595/2018.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que a Lei Complementar nº 212, de 16 de dezembro de 2025, foi devidamente 
publicada no local de costume no período de 16/12/2025 e permanecerá até 23/12/2025, conforme art. 
200, segunda parte, da LOM e nos termos do Decreto nº 2.600 de 20/03/05.
Itatiaiuçu/MG, 16 de dezembro de 2025.
Adelcio Rosa de Morais
Chefe de Gabinete

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