| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 109, de 21 de setembro de 2017 e revoga Lei que menciona. |
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Página 1 de 3 LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. “Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 109, de 21 de setembro de 2017 e revoga Lei que menciona. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O Anexo III da Lei Complementar nº 109, de 21 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar. Art. 2° Fica revogada a Lei Complementar nº 203, de 03 de junho de 2025. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itatiaiuçu/MG, 16 de dezembro de 2025. Romer Soares das Chagas Prefeito Municipal Página 2 de 3 ANEXO I Tabela de Remuneração de funções públicas AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) Função Pública - ESF Requisitos e exigências para o exercício da função pública (art. 6º da Lei Federal 11.350/06)¹ Número de vagas Remuneração Mensal (R$) Carga Horária Agente Comunitário de Saúde (ACS) - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital; - Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; - Ter concluído o ensino médio. 28 R$ 3.292,30 40 horas semanais ¹ Redação dada pela Lei nº 13.595/2018. AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) Função Pública - ESF Requisitos e exigências para o exercício da função pública (art. 7º da Lei Federal 11.350/06)² Número de Vagas Remuneração Mensal (R$) Carga Horária Agente de Combate às Endemias (ACE) - Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; - Ter concluído o ensino médio. 12 R$ 3.292,30 40 horas semanais ² Redação dada pela Lei nº 13.595/2018. Página 3 de 3 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que a Lei Complementar nº 212, de 16 de dezembro de 2025, foi devidamente publicada no local de costume no período de 16/12/2025 e permanecerá até 23/12/2025, conforme art. 200, segunda parte, da LOM e nos termos do Decreto nº 2.600 de 20/03/05. Itatiaiuçu/MG, 16 de dezembro de 2025. Adelcio Rosa de Morais Chefe de Gabinete