| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 1985 |
| Date | 1985-06-03 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio, aquisição, implantação e doação de imóveis, equipamentos e rede telefônica. |
| native_id | 1978 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU - MG 509, DE 03/06/1985 Lis É 1 Autoriza assinatura de convênio, aquisição, implanta- ção e doação de imóveis, equipamentos e rede telefô - nica. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, istado de Minas Gerais, de - cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: art. 1º - Fica Oo Prefeito Municipal autorizado a firmar conve- nio com a Telecomunicações de Minas Gerais S/ã. - TuLBNIG para implan- tação de serviço de telefonia neste Município. Art. 22 - A implantação do serviço far-se-á através de firma ! empreiteira credenciada pela TaSLEBMIG e obedecerá os projetos técnicos! por ela aprovados. 5 1º - O custo total do serviço será rateado entre a Prefeitu- ra e os assinantes interessados na instalação de telefones. 3 2º - No rateio do custo total a que se refere o parágrafo ! Preí e anterior, tura participará da seguinte forma: I - construção total da lin de transmissão; II - vaganento de 50% (cinquenta por cento) da infra-estruturas III - construção de um prédio com área aproximda de 27,00 m2 I (vinte e sete metros quadrados) em terreno a ser doado à TabaMIiG IV - doação do lote de terreno do patrimônio ns 1, n da quadra nº 22; localizado na Avenida José Francisco da Silva, nesta! Cidade, com área de 321,00 m2 (trezentos e vinte e quatro metros qua - drados), tendo 12,00m de frente e de fundos por 27,00m nas laterais, ! confrontando pela leteral direita com o lote nº 13, no fundo com ter reno da Municipalidade e pela lateral esquerda com O lote nº 15, ava 1iado em Crai-3.800.000 (treis milhões e oitocentos mil cruzeiros). art. 32 - Para implantação do serviço mencionado nesta lei, fica o gxecutivo Municipal autorizado a adquirir equipamentos, mate riais e a construir as obras civis necessárias. art. 42 - A parcela do custo a cargo dos assinantes interes- ! sados na instalação de telefones; será arrecadada pela Prefeitura de ! ia e repassada diretamente à empreiteira creden- forma extra-orçamenta ciada, em conformidade com o cronograma de pagamentos que vier a ser ! estabelecido, de acordo com a oriehtação da TEliíIG. árt. A - O serviço telefônico a ser implantado, compreende E a comutação ana, tran nissão interurbana, no que for necessário ' PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU - MG às exigêucias técnicas da concessionária; e a rede externa incluindo a instalação dos aparelhos telefonicos dos assinantes. art. 6º - Para a execução do serviço autorizado vor esta! lei, poderá o sxecutivo Municipal firmar contrato de empreitada com! firmas credenciadas pela TubaalG. Art. 72 - Fica O Prefeito Municipal autorizado a doar a PúLSdIG O lote de terreno e a construção descritas nos itens lili e IV do parágrafo 2º do artigo 2º, vem como todo O acervo do serviço a ser implantado, compreendendo equipamentos e rede externa, que A serão destinados pela donatária a operação do serviço teleíônico des te Município. art. 82 - Decorridos 2 (dois) anos contados da data da doação sem que a donataria tenha iniciado a operação do serviço os vens doados reverterão ao patrimonio municipal. art. 9º - Fica concedido a donatária a isenção de todos os tributos municipais, presentes e futuros, desde que mantenha em operação o serviço teleíronico do Município. art. 10 - Para ocorrer às despesas a cargo da Prefeitura; poderá o Prefeito Muuicipal abrir crédito especial, até o limite de! Gry-90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros), mediante a utilização dos seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento |! municipal para 19855 II - excesso de arrecadação verificado em conforunidade com os critérios coutidos no artigo 43 3 32º da Lei Federal nº 4.320, de! 17-03-6h, considera inclusive a tendencia do exercício. Art. 11 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará eu vigor na data de sua publicação. PánuoitUta MUNICIPAL D& IIALIAIUÇU, sSTADO Da MINAS GurÁIS, mid 03 Dis JUNHO Di 1985. E E - ILSUN ORAIS DA DILVA- PrarnilO MUNICIPAL