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norma nº 509/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 509 / 1985
Date 1985-06-03
EmentaAutoriza assinatura de convênio, aquisição, implantação e doação de imóveis, equipamentos e rede telefônica.
native_id1978

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
35.685 - ITATIAIUÇU - MG
509, DE 03/06/1985
Lis
É
1
Autoriza assinatura de convênio, aquisição, implanta-
ção e doação de imóveis, equipamentos e rede telefô -
nica.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, istado de Minas Gerais, de -
cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
art. 1º - Fica Oo Prefeito Municipal autorizado a firmar conve-
nio com a Telecomunicações de Minas Gerais S/ã. - TuLBNIG para implan-
tação de serviço de telefonia neste Município.
Art. 22 - A implantação do serviço far-se-á através de firma !
empreiteira credenciada pela TaSLEBMIG e obedecerá os projetos técnicos!
por ela aprovados.
5 1º - O custo total do serviço será rateado entre a Prefeitu-
ra e os assinantes interessados na instalação de telefones.
3 2º - No rateio do custo total a que se refere o parágrafo !
Preí
e
anterior, tura participará da seguinte forma:
I - construção total da lin
de transmissão;
II - vaganento de 50% (cinquenta por cento) da infra-estruturas
III - construção de um prédio com área aproximda de 27,00 m2 I
(vinte e sete metros quadrados) em terreno a ser doado à TabaMIiG
IV - doação do lote de terreno do patrimônio ns 1, n
da quadra nº 22; localizado na Avenida José Francisco da Silva, nesta!
Cidade, com área de 321,00 m2 (trezentos e vinte e quatro metros qua -
drados), tendo 12,00m de frente e de fundos por 27,00m nas laterais, !
confrontando pela leteral direita com o lote nº 13, no fundo com ter
reno da Municipalidade e pela lateral esquerda com O lote nº 15, ava
1iado em Crai-3.800.000 (treis milhões e oitocentos mil cruzeiros).
art. 32 - Para implantação do serviço mencionado nesta lei,
fica o gxecutivo Municipal autorizado a adquirir equipamentos, mate
riais e a construir as obras civis necessárias.
art. 42 - A parcela do custo a cargo dos assinantes interes- !
sados na instalação de telefones; será arrecadada pela Prefeitura de !
ia e repassada diretamente à empreiteira creden-
forma extra-orçamenta
ciada, em conformidade com o cronograma de pagamentos que vier a ser !
estabelecido, de acordo com a oriehtação da TEliíIG.
árt. A - O serviço telefônico a ser implantado, compreende E
a comutação ana, tran
nissão interurbana, no que for necessário '
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
35.685 - ITATIAIUÇU - MG
às exigêucias técnicas da concessionária; e a rede externa incluindo
a instalação dos aparelhos telefonicos dos assinantes.
art. 6º - Para a execução do serviço autorizado vor esta!
lei, poderá o sxecutivo Municipal firmar contrato de empreitada com!
firmas credenciadas pela TubaalG.
Art. 72 - Fica O Prefeito Municipal autorizado a doar a
PúLSdIG O lote de terreno e a construção descritas nos itens lili e
IV do parágrafo 2º do artigo 2º, vem como todo O acervo do serviço
a ser implantado, compreendendo equipamentos e rede externa, que A
serão destinados pela donatária a operação do serviço teleíônico des
te Município.
art. 82 - Decorridos 2 (dois) anos contados da data da
doação sem que a donataria tenha iniciado a operação do serviço os
vens doados reverterão ao patrimonio municipal.
art. 9º - Fica concedido a donatária a isenção de todos
os tributos municipais, presentes e futuros, desde que mantenha em
operação o serviço teleíronico do Município.
art. 10 - Para ocorrer às despesas a cargo da Prefeitura;
poderá o Prefeito Muuicipal abrir crédito especial, até o limite de!
Gry-90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros), mediante a utilização
dos seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente:
I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento |!
municipal para 19855
II - excesso de arrecadação verificado em conforunidade com
os critérios coutidos no artigo 43 3 32º da Lei Federal nº 4.320, de!
17-03-6h, considera inclusive a tendencia do exercício.
Art. 11 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará eu vigor na data de sua publicação.
PánuoitUta MUNICIPAL D& IIALIAIUÇU, sSTADO Da MINAS GurÁIS, mid 03 Dis
JUNHO Di 1985.
E E
- ILSUN ORAIS DA DILVA-
PrarnilO MUNICIPAL

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