| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 1985 |
| Date | 1985-07-08 |
| Ementa | Eleva limite de subvenção social e dá outras providências. |
| native_id | 1979 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 510, DE 08/07/1985 Eleva limite de subvenção social e dá outras providen cias. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decre tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica elevado de Cr$-10.000 (quarenta mil cruzeiros),! para Gr$-5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), o valor da subvenção! social concedida à Associação Comunitária de Itatiaiuçu, neste exerci- cio; através da Lei nº 495, de 29 de outubro de 198%. Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei," fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar de! Crê-4.960.000 (quatro milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros). Parágrafo único - Como fonte de recurso necessário à abertura ! do crédito suplementar referido no caput do artigo, fica o Poder Exe - cutivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações do orçamen to vigente. Arte 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra rá em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 08 DE ! JULHO DE 1985. <a emma -ILSON MORAÍS DA SILVA- PREFEITO MUNICIPAL