| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 1985 |
| Date | 1985-10-09 |
| Ementa | Autoriza pagamento de áreas de terreno e dá outras providências. |
| native_id | 1982 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 513, DE 09/10/1985 Autoriza pagamento de áreas de terreno e da outras ! providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito kunicipal, sanciono a seguinte lei: àrt, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efe tuar o pagamento de todas as áreas de terreno declaradas de utilida de pública através dos Decretos nrs. 834, 835 e 839, de 17/07, ' 19/07 e 06/09/85, respectivamente, situadas nesta Cidade e na Vila de Santa Teresinha de Minas. Parágrafo único - As áreas a serem desapropriadas, destinam se à abertura, retificação e nivelamento de trechos de ruas e em pliação das instalações da Escola Wunicipal "Raimundo Benedito de ! Faria", art. 2º — As áreas de terreno a que se refere esta lei, fo- ram previamente avaliadas em Cr$-24.650.460 (vinte e quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros), con forme discriminação constante dos laudos de avaliação emitidos pe '! las comissões especialmente designadas para esse fim, Arto 3º — Às despesas com a execução da presente lei, inclu sive com as escrituras transladativas de domínio e registros, cor- rerão por conta de dotações do orçamento vigente. Arte 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei! entrara em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 09 | DE OUTUBRO DE 1985. NICIPAL