| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 1985 |
| Date | 1985-10-23 |
| Ementa | Concede subvenções sociais no exercício de 1986. |
| native_id | 1983 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU - MG Lei nº 514, de 23/10/85 Concede Subvenções Sociais no exercício de 1986, 1 A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gera-! is, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado 2 conce-! der no exercício financeiro de 1986, as seguintes Subvenções Sociais"! constantes do Orçamento Nunicipel: I - Conselho Particular Vicentino de Ttatiaiuçu sedes sas serio asia cio Cr$ 3.000.000 II - Comissão Nunicipal do MOBRAL ... Cr$ 4.000.000 III - Corporação Kusical "Lira São Se- Dasbido”: qsosaiopigasato o Ro Cr 5.000.000 IV - Associação Esportiva Itatiaia .. Crê 5.000.000 V - Associação Comunitária de Tta- Digiugl, estnsidasa piso a Crt 1.000.000 VI - Conselho Comunitário de Desenvol vimento de Pinheiros .......ccee Cr$ 5.000.000 VII - Conselho Pastoral Comunitário de Santa Teresinha de Minas ....... Cr$ 1.000.000 VIII - Guarda Congado Nossa Senhora do Rosário de Santa Teresinha de Mi DAS qo prê pisiao djo o laje eis Cloe o CNC Cr$ 6.000.000 FOTAT. santo sine Gaa Cr$30.000.000 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1986. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DB MINAS GERAIS, EM 23 DE! OUTUBRO DE 1985. ILSON NOBAÍS DA SILVA PREFEITO MONICIPAL