| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 1985 |
| Date | 1985-11-27 |
| Ementa | Majora vencimentos e contém outras disposições. |
| native_id | 1986 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 517, DE 27/11/1985 Majora vencimentos e contém outras disposições. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, de cretou e eu, Prefeito Kunicipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam majoraãos em 110% (cento e dez por cento), ! os vencimentos dos funcionários ativos e inativos desta Prefeitura, ' a partir de 1º de novembro de 1985. Art. 2º - C Prefeito Kunicipal estabelecerá, por decreto, os anexos III e V, a que se refere a Lei nº 482, de 02 de dezembro de! 1983, devidamente atualizados com vase na majoração prevista no arti go 1º, desta lei. art. 3º - Passa a ser de Cri-15.000 (quinze mil cruzeiros),! por dependente, o valor do abono de família concedido aos funcioná-" rios municipais ativos e inativos, nos termos dos artigos 145 a 150, da Lei nº 441, de 24 de maio de 1982. Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei cor- ! rerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei, ! entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efei tos a 1º de novembro de 1985. PREFRITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 27 + DE NOVISBRO DE 1985. — ILSON MORAIS DA SILVA — PREFEITO MUNICIPAL