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norma nº 518/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 518 / 1985
Date 1985-12-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial para o fim que menciona.
native_id1987

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
35.685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 518, DE 23/12/1985
Autoriza a abertura de crédito especial nara o fim É
que menciona.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, |
ito Munici!t nciono a seguinte lei:
decretou e eu, Preí
Art. 1º - E:
ra complementar os gastos com a construção do |!
prédio a que se refere o inciso III do artigo 2º da Lei Municipal nº !
509, de 03/06/85, fica o Prefeito
86, crédito especial até o montante de À
nicipal autorizado a abrir, no Í
cruzeiros), mediante a utilização dos!
seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente:
1 - anulação total ou parcial de dotações do orçamento muni-
eiro de 1986;
al para o exercício £
II - superávit financeiro apurado em vtalanço patrimonial en -
exercício de 1985;
- excesso de arre adação verificado no exercício financei-
igo 43 92!
em conformi e com os critérios contidos no arti
deral nº 4.320, de 17/03/6h.
Art. 2º - Revog
as as disposições em contrário, esta lei |!
1º de janeiro de 1986.
-TL3U0 MURAIS DA SILVA-
PREPFBITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
35.685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 517, DE 27/11/1985
Majora vencimentos e contém outras disposições.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, de
cretou e eu, Prefeito Kunicipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam majoraãos em 110% (cento e dez por cento), !
os vencimentos dos funcionários ativos e inativos desta Prefeitura, '
a partir de 1º de novembro de 1985.
Art. 2º - C Prefeito Kunicipal estabelecerá, por decreto, os
anexos III e V, a que se refere a Lei nº 482, de 02 de dezembro de!
1983, devidamente atualizados com vase na majoração prevista no arti
go 1º, desta lei.
art. 3º - Passa a ser de Cri-15.000 (quinze mil cruzeiros),!
por dependente, o valor do abono de família concedido aos funcioná-"
rios municipais ativos e inativos, nos termos dos artigos 145 a 150,
da Lei nº 441, de 24 de maio de 1982.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei cor- !
rerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei, !
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efei
tos a 1º de novembro de 1985.
PREFRITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 27 +
DE NOVISBRO DE 1985.
— ILSON MORAIS DA SILVA —
PREFEITO MUNICIPAL

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