| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 1985 |
| Date | 1985-12-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial para o fim que menciona. |
| native_id | 1987 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 518, DE 23/12/1985 Autoriza a abertura de crédito especial nara o fim É que menciona. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, | ito Munici!t nciono a seguinte lei: decretou e eu, Preí Art. 1º - E: ra complementar os gastos com a construção do |! prédio a que se refere o inciso III do artigo 2º da Lei Municipal nº ! 509, de 03/06/85, fica o Prefeito 86, crédito especial até o montante de À nicipal autorizado a abrir, no Í cruzeiros), mediante a utilização dos! seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente: 1 - anulação total ou parcial de dotações do orçamento muni- eiro de 1986; al para o exercício £ II - superávit financeiro apurado em vtalanço patrimonial en - exercício de 1985; - excesso de arre adação verificado no exercício financei- igo 43 92! em conformi e com os critérios contidos no arti deral nº 4.320, de 17/03/6h. Art. 2º - Revog as as disposições em contrário, esta lei |! 1º de janeiro de 1986. -TL3U0 MURAIS DA SILVA- PREPFBITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 517, DE 27/11/1985 Majora vencimentos e contém outras disposições. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, de cretou e eu, Prefeito Kunicipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam majoraãos em 110% (cento e dez por cento), ! os vencimentos dos funcionários ativos e inativos desta Prefeitura, ' a partir de 1º de novembro de 1985. Art. 2º - C Prefeito Kunicipal estabelecerá, por decreto, os anexos III e V, a que se refere a Lei nº 482, de 02 de dezembro de! 1983, devidamente atualizados com vase na majoração prevista no arti go 1º, desta lei. art. 3º - Passa a ser de Cri-15.000 (quinze mil cruzeiros),! por dependente, o valor do abono de família concedido aos funcioná-" rios municipais ativos e inativos, nos termos dos artigos 145 a 150, da Lei nº 441, de 24 de maio de 1982. Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei cor- ! rerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei, ! entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efei tos a 1º de novembro de 1985. PREFRITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 27 + DE NOVISBRO DE 1985. — ILSON MORAIS DA SILVA — PREFEITO MUNICIPAL