br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 4751/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 4751 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Itatiaiuçu.
native_id199

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
RESOLUÇÃO Nº 475, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a criação da
Procuradoria da Mulher no âmbito da
Câmara Municipal de Itatiaiuçu.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU aprovou e eu, Presidente da
Câmara Municipal, no uso de minhas atribuições previstas no inciso V do artigo 72 da
Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal
de Itatiaiuçu/MG.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum
outro órgão desta Casa Legislativa, sendo órgão independente, que contará com o
suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída por uma Procuradora da
Mulher e duas Procuradoras Adjuntas, quando possível, nomeadas pelo(a) Presidente
da Câmara Municipal entre as vereadoras em exercício.
$1º Na hipótese de haver mais de 3 (três) Vereadoras nesta Casa, a
composição da Procuradoria da Mulher se fará por eleição pelo Plenário.
8 2º A eleição para Procuradora da Mulher e Procuradoras Adjuntas se dará
entre as Vereadoras eleitas para a composição da Procuradoria da Mulher.
8 3º O mandato da Procuradora da Mulher e das Procuradoras Adjuntas
acompanhará a periodicidade do mandato da Mesa Diretora, exceto a Primeira
Procuradoria que terá seu mandato vigente até 31/12/2024. Ni À
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
emas Art 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das
vereadoras eleitas nos órgãos e atividades da Câmara Municipal, bem como:
| — receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violências e discriminação contra a mulher;
Il — fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal
que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal,
Ill — cooperar com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos
e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV — promover seminários e palestras sobre violência e discriminação contra
a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para
fins de divulgação pública.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da
Mulher terá ampla divulgação pelos canais de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º A suplente de Vereadora que assumir o mandato em caráter provisório
não poderá ser escolhida para a Procuradoria da Mulher.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, em 14 de setembro de 2023.
Adriana fem amargos
Presidente
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro e Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br

open original →