| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 1981 |
| Date | 1981-05-29 |
| Ementa | Altera o Artigo 2º da Lei nº 387, de 27/11/1979 |
| native_id | 1995 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 415, DE 29/05/1981 Altera o Artigo 2º da Lei nº 387, de 27/11/79. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 387, de 27 de novembro ! de 1979, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - O perímetro suburbano da cidade de Itatiaiuçu fica compreendido entre a área urbana referida no artigo 1º desta Lei e a se guinte delimitação: Começa na fóz do Córrego das Brás com o Rio Veloso, se - guindo por este rio acima até o valo na divisa de Otávio Penido Guimarães ! com sucessores de Diógenes da Purificação Costa; sobe por este valo até a ! estrada da Capela Velha e daí, volvendo à esquerda e seguindo pela referida! estrada, vai até a estrada municipal AIU-010; atravessa esta estrada e se - gue pela divisa de Agostinho de Oliveira com o Patrimônio Municipal até a di visa de Heli Penido Chagas com o Patrimônio Municipal; volvendo à esquerda, ' segue pela divisa de Heli Penido Chagas até o Córrego Capão Comprido; sobe ! por este córrego até a divisa de Clovis Coelho com José Feliciano Pinto So - brinho e por esta divisa até a Rodovia MG-431; atravessa a rodovia e sobe ! pelo valo na divisa de TERTERRA - Empreendimentos Imobiliários Ltda. com Jo- sé Feliciano Pinto Sobrinho, até os terrenos de sucessores de Antônio Quiri- no da Silva ; desce pelo valo existente nas divisas de sucessores de Antônio Quirino da Silva e Linerino Pereira da Fonsêca com TERTERRA - Empreendimen - tos Imobiliários Ltda., passando pelas divisas de Higino Fonséca, Patrimônio Municipal e outros com terrenos de Dr. José Joaquim Francisco de Paula, vai! até o Córrego da Fazenda; desce por este córrego até o Rio Veloso, e por es- te rio até a divisa de Aurélio Rodrigues Chaves com sucessores de José Gon - çalves de Resende; daí, volvendo à direita e subindo por esta divisa vai até ao pé da Serrinha e volvendo à esquerda, vai até a divisa de Josef Hagger ! com o Patrimônio Municipal na antiga Rodovia MG-7; segue por esta rodovia até o valo, e por este abaixo até o Córrego das Brás; desce por este córrego até a sua fóz com o Rio Veloso, onde teve início este setor". Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará! em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 29 DE MATO DE DE 1981. -CERALDO DA SILVA MORAIS- PREFEITO MUNICIPAL