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norma nº 415/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 415 / 1981
Date 1981-05-29
EmentaAltera o Artigo 2º da Lei nº 387, de 27/11/1979
native_id1995

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 415, DE 29/05/1981
Altera o Artigo 2º da Lei nº 387, de 27/11/79.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decretou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 387, de 27 de novembro !
de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - O perímetro suburbano da cidade de Itatiaiuçu
fica compreendido entre a área urbana referida no artigo 1º desta Lei e a se
guinte delimitação: Começa na fóz do Córrego das Brás com o Rio Veloso, se -
guindo por este rio acima até o valo na divisa de Otávio Penido Guimarães !
com sucessores de Diógenes da Purificação Costa; sobe por este valo até a !
estrada da Capela Velha e daí, volvendo à esquerda e seguindo pela referida!
estrada, vai até a estrada municipal AIU-010; atravessa esta estrada e se -
gue pela divisa de Agostinho de Oliveira com o Patrimônio Municipal até a di
visa de Heli Penido Chagas com o Patrimônio Municipal; volvendo à esquerda, '
segue pela divisa de Heli Penido Chagas até o Córrego Capão Comprido; sobe !
por este córrego até a divisa de Clovis Coelho com José Feliciano Pinto So -
brinho e por esta divisa até a Rodovia MG-431; atravessa a rodovia e sobe !
pelo valo na divisa de TERTERRA - Empreendimentos Imobiliários Ltda. com Jo-
sé Feliciano Pinto Sobrinho, até os terrenos de sucessores de Antônio Quiri-
no da Silva ; desce pelo valo existente nas divisas de sucessores de Antônio
Quirino da Silva e Linerino Pereira da Fonsêca com TERTERRA - Empreendimen -
tos Imobiliários Ltda., passando pelas divisas de Higino Fonséca, Patrimônio
Municipal e outros com terrenos de Dr. José Joaquim Francisco de Paula, vai!
até o Córrego da Fazenda; desce por este córrego até o Rio Veloso, e por es-
te rio até a divisa de Aurélio Rodrigues Chaves com sucessores de José Gon -
çalves de Resende; daí, volvendo à direita e subindo por esta divisa vai até
ao pé da Serrinha e volvendo à esquerda, vai até a divisa de Josef Hagger !
com o Patrimônio Municipal na antiga Rodovia MG-7; segue por esta rodovia
até o valo, e por este abaixo até o Córrego das Brás; desce por este córrego
até a sua fóz com o Rio Veloso, onde teve início este setor".
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará!
em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 29 DE MATO DE
DE 1981.
-CERALDO DA SILVA MORAIS-
PREFEITO MUNICIPAL

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