| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 1981 |
| Date | 1981-05-29 |
| Ementa | Autoriza aprovação de loteamento que menciona. |
| native_id | 1997 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 417, DE 29/05/1981 Autoriza aprovação de loteamento que menciona. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu; Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itatiaiuçu autorizado a aprovar um projeto de loteamento em terreno localizado na zona suburbana deste Município e de propriedade da firma TERTERRA - Empreendimentos Imobi- 1iários, Ltda., que contém a área total de 40.30.00 ha. (quarenta hectares! e trinta ares). Arte 2º - O projeto a que se refere O artigo 1º, fica sujeito a to das as disposições da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.999 e, ! * ainda; à legislação municipal vigente em matéria de loteamento. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará! em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 29 DE MAIO * DE 1981. puta - GERALDO SILVA MORA IS- PREFEITO MUNICIPAL