| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 1981 |
| Date | 1981-05-29 |
| Ementa | Autoriza o uso de imóvel do patrimônio municipal, pelo zelador do cemitério da cidade. |
| native_id | 1998 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 418, DE 29/05/1981 Autoriza o uso de imóvel do patrimônio municipal, pelo zelador do cemitério da cidade. A Câmara Municipal de Itatialuçu, Estado de Minas Gerais, de - eretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a permitir o uso pelo zelador do cemitério da Cidade, a título precário e gratuito, mediante de - ereto e contrato, de um barraco do patrimônio municipal, com 18,00 m2 de ! área, localizado em rua sem denominação oficial, próxima ao cemitério local. Art. 22º - O zelador do cemitério somente poderá utilizar o bar raco mencionado no artigo 1º para fins residenciais e enquanto permanecer E no cargo. Art. 3º - As despesas com as tarifas de água, esgoto e energia do barraco a que se refere esta lei, correrão por conta da pessoa que o es- tiver ocupando. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en - trará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 29 DE MAIO ! DE 1981. - GERALDO! DA SILVA MORA IS- PREFEITO MUNICIPAL