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norma nº 192/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 192 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDispõe sobre a criação de cargos públicos que especifica, altera e cria anexos, dá nova redação e acrescenta artigos à Lei Complementar nº 106 de 18 de setembro de 2017, Lei Complementar nº 175 de 19 de abril de 2023, que define a Estrutura Organizacional e a Política de Pessoal do Poder Legislativo Municipal de Itatiaiuçu e dá outras providências.
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ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação de cargos públicos que
especifica, altera e cria anexos, dá nova redação
e acrescenta artigos à Lei Complementar nº 106
de 18 de setembro de 2017, Lei Complementar
nº 175 de 19 de abril de 2023, que define a
Estrutura Organizacional e a Política de Pessoal
do Poder Legislativo Municipal de Itatiaiuçu e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Passa-se a integrar à Lei Complementar nº 106, de 18 de setembro de 2017 o
art. 4º-A cuja redação será a seguinte:
“Art. 424. A Administração da Câmara Municipal de Itatiaiuçu
promoverá continuamente a modernização de seus órgãos, entendida
como um processo constante de aperfeiçoamento institucional,
mediante reforma, desburocratização, desenvolvimento de recursos
humanos, em atendimento às
transformações econômicas, sociais e ao progresso tecnológico.” (NR)
Art. 2º Fica acrescentado à Lei Complementar nº 106, de 18 de setembro de 2017 o art.
5º-A cuja redação é a seguinte:
“Art.5S-A. A Câmara Municipal de tatiaiuçu institui a Estrutura
Organizacional e a Política de Pessoal do Poder Legislativo Municipal com o
objetivo de propiciar aos seus servidores condições de aumentar a eficácia e
A
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a profissionalização, melhorando a qualidade dos serviços prestados ao
Município e à população em geral.
Parágrafo único. A Estrutura Organizacional e a Política de Pessoal tem por
finalidade promover a integração e a valorização dos servidores da Câmara
Municipal, asseguradas por meio da adoção de: | — sistema permanente de
treinamento e capacitação dos servidores; Il — carreira profissional
condigna com o desempenho da função pública; Ill - processo funcional
baseado na titulação ou habilitação, na avaliação e valorização do
desempenho profissional e no tempo de serviço.” (NR)
Art. 3º Integra à Lei Complementar nº 106, de 18 de setembro de 2017 o art. 7º-B que
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º-B. O cargo de Controlador Interno integrará o Organograma Geral
da Câmara Municipal, vinculado diretamente à Presidência da Casa.
5 1º O cargo de Controlador Interno deverá ser ocupado por servidores
efetivos da Câmara Municipal ou de outros órgãos e entidades da
Administração Pública direta e indireta, sendo sua nomeação e exoneração
de livre iniciativa do Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu.
5 2º A descrição detalhada das atribuições do cargo de Controlador Interno,
assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do
Anexo XI desta Lei Complementar.
$ 3º O nível de referência do vencimento do cargo de Controlador interno é
aquele estabelecido no Anexo X, Quadro de Cargos de Provimento em
comissão, de recrutamento restrito, de livre nomeação e exoneração, já o
vencimento é aquele fixado na tabela de vencimentos dos cargos de
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provimento em comissão, de recrutamento restrito, de livre nomeação e
exoneração, Anexo XII.
5 4º Poderá o servidor nomeado para cargo em comissão de Controlador
Interno optar pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de 30%
(trinta por cento) do valor do cargo em comissão para o qual tenha sido
nomeado, na hipótese de a remuneração deste ser inferior a de seu cargo
de origem.” (NR)
Art. 4º Fica acrescido no art. 12 da Lei Complementar nº 106, de 18 de setembro de
2017, o inciso Ill com a seguinte redação.
PArtedo
Hll- assessoria de comunicação” (NR)
Art. 5º Fica integrado ao art. 13 da Lei Complementar nº 106, de 18 de setembro de
2017, os incisos a seguir com a seguinte redação.
“Art. 13 [...]
XVil- Elaborar e implementar estratégias de comunicação institucional
voltadas à divulgação das ações legislativas;
XVIII - Gerenciar a comunicação interna e externa, garantindo a
transparência das atividades do Poder Legislativo;
XIX - Produzir e divulgar materiais informativos, como boletins,
comunicados e publicações oficiais;
XX - Administrar os canais de comunicação da Câmara Municipal, incluindo
redes sociais, site institucional e outros meios;
XXI - Monitorar a cobertura da mídia sobre as atividades legislativas,
propondo ações de resposta ou adequação quando necessário.” (NR)
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Art.6º O art. 14 da Lei Complementar nº 106, de 18 de setembro de 2017, passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Itatiaiuçu é integrado
pelos cargos de provimento efetivo, de acesso por meio de concurso
público; pelas funções de confiança, de recrutamento restrito aos servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo e de livre nomeação e
exoneração do Presidente; pelos cargos de provimento em comissão, de
recrutamento restrito, de livre nomeação e exoneração do Presidente do
Poder Legislativo Municipal e pelos cargos de provimento em comissão, de
recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração do Presidente do
Poder Legislativo Municipal.” (NR)
Art. 7º O art. 15 da Lei Complementar nº 106, de 18 de setembro de 2017 passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Para efeito desta Lei Complementar considera-se:
! — servidor: a pessoa legalmente investida em cargo efetivo ou em
comissão;
!l — cargo efetivo: aquele provido por meio de concurso público;
!ll — cargo em comissão: aquele correspondente ao exercício de direção,
chefia e
assessoramento, de recrutamento amplo e restrito, de livre nomeação e
exoneração do Presidente do Poder Legislativo Municipal;
IV- função de confiança: aquela correspondente ao exercício de direção,
chefia e
assessoramento, de recrutamento restrito aos servidores ocupantes de
cargo de provimento efetivo e de livre nomeação e exoneração do
Presidente do Poder Legislativo Municipal;
V — referência: o posicionamento horizontal do servidor na escala de
vencimentos de cada nível;
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VI — remuneração: o correspondente ao vencimento base do cargo efetivo,
acrescido das vantagens pecuniárias específicas do cargo ou de caráter
pessoal;
Vil — nível: a divisão da carreira, relacionada à ascensão vertical;
Vil — enquadramento: a referência dentro do nível, relacionada a
progressão horizontal.” (NR)
Art. 8º Fica alterada a redação do 5 2º do art. 8º da Lei Complementar nº 175, de 19 de
abril de 2023 que passará a ser a seguinte:
“Art. 8º [...]
9 2º O Vereador é responsável pelo acompanhamento, supervisão e
orientação do Assessor de Gabinete à ele vinculado, devendo assegurar o
cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais, zelando
pela correta atuação do Assessor de Gabinete, garantindo que desempenhe
suas atribuições com eficiência, ética e assiduidade, observando a carga
horária e as competências previstas em lei.” (NR)
Art. 920 8 3º do art. 8º da Lei oo plemeRtoça nº 175, de 19 de abril de 2023 passará a
vigorar com a seguinte redação
“Art. 8º [...]
5 3º As horas trabalhadas pelo Assessor de Gabinete do Vereador deverão
ser registradas em formulário próprio a cer preenchido e assinado pelo
Vereador e entregue ao Diretor da Unidade Administrativa e Financeira
para registro em relatório de frequência para fins de avaliação funcional,
podendo ser utilizado como justificativa para exoneração a critério da
autoridade competente.” (NR)
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Art. 10. O 8 4º do art. 8º da Lei Complementar nº 175, de 19 de abril de 2023 passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art SB ia)
84º. O Assessor de Gabinete de Vereador que realizar atividades externas
deverá apresentar relatório comprobatório e documentos contendo data,
local, descrição das tarefas realizadas ou registros que atestem a execução
das atividades e na ausência destes, o assessor deverá apresentar foto da
atividade realizada, contendo data e hora, para assegurar a verificação da
realização das tarefas. O relatório deverá ser assinado pelo Vereador ao
qual o assessor está vinculado.” (NR)
Art. 11. Inclui-se o & 5º ao art. 8º da Lei Complementar nº 175, de 19 de abril de 2023
com a seguinte redação:
“Art. 8º [...]
55º. A comprovação do trabalho externo será registrada e arquivada pela
Câmara Municipal, podendo ser quditadas a qualquer tempo para fins de
controle e transparência administrativa.” (NR)
Art. 12. Fica instituído, na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
o cargo de Assessor de Comunicação, de provimento em comissão, com livre nomeação e
exoneração, sendo o recrutamento de caráter amplo.
Art. 13. Fica instituído o cargo de Chefe de Assuntos Legislativos, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração com recrutamento amplo pelo Presidente da
Camara Municipal.
Art. 14. Ficam integrados ao art. 42 da Lei Complementar nº 106, de 18 de setembro
de 2017, os anexos a seguir:
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“Art. 42º[.]
Anexo X - Quadro de cargos de provimento em comissão, de recrutamento
restrito, de livre nomeação e exoneração;
Anexo XI: Atribuições, requisitos para investidura e lotação dos cargos de
provimento em comissão, de recrutamento restrito, de livre nomeação e
exoneração;
Anexo XIl: Tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão,
de recrutamento restrito, de livre nomeação e exoneração.” (NR)
Art. 15. Os Anexos |, Il, NL AIV, V, VI, VI, Ville IX da Lei Complementar nº 106, de 18 de
setembro de 2017, alterados pela Lei Complementar nº 172, de 27 de março de 2023, e pela
Lei Complementar nº 175, de 19 de abril de 2023, passam a atender às remunerações,
vencimentos, atribuições e organograma descritos nos anexos da presente Lei, integrando-se
à estrutura administrativa e ao plano de cargos, carreiras e salários do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 16. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 17. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2025.
ltatlaluçu, 19 de fevereiro de 2025.
robo Chagas
Prefeito Municipal
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ANEXO |
ORGANOGRAMA GERAL
PRESIDÊNCIA
| PROCURADORIA |
1
CONTROLADORIA
|
[ CHEFIA DE ER Pere DA DE
LEGISLATIVOS PRESIDÊNCIA
O UNDADE O
LEGISLATIVA
UNIDADE ADMINISTRATIVA
E FINANCEIRA
“GABINETES DE
VEREADORES
ASSESSORIADE |) ASSESSORIA | SERVIÇOS DE APOIO. (SERVIÇOS [ SERVIÇOS DE APOIO
COMUNICAÇÃO LEGISLATIVA | LEGISLATIVO | ADMINISTRATIVOS | GERAL
Co sERvÇOSDE
| ASSESSORAMENTO
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ANEXO Ii
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
* JORNADADE |
TRABALHO
DIÁRIA/HORAS
— NÍVEISDE
VENCIMENTOS
NÚMERO
DE VAGAS
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO
| DE CLASSE DO CARGO
Ê
CEF 100 AGENTE PRÁTICO
CEF 200 PORTEIRO-VIGIA REGIME ESPECIAL REGIME ESPECIAL
|
CONTADOR
CES400 | TÉCNICO
LEGISLATIVO
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EA E O A O ESC SS mo
ERREI NO
OAILIAS OLNSINIAOU
PREFEITURA MUNIC
=
L
=
E
-1203 | wwwitaticiucu.mg.gov.br
[O OALYWISIDI7
F9TeIs cvs | ITvera E Cr VILL O9NdaL ua
[CC'SETTI [0601601 [cressor Ssrsvor [TOc866 | m | Rolos
i 8 |Ictels [98h67 [uprIZZ | Elisa
VIDIA
-ONHIMOd | 002 dao
00L 439
IH OXINY
ITATIAIUÇU
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ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA INVESTIDURA E LOTAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
Cargo: Agente prático
Forma de Provimento: Efetivo
Qualificação exigida: Conclusão da 42 série do Ensino Fundamental
Lotação setorial: Unidade Administrativa e Financeira - Serviços de apoio geral: 01
Atribuições: realizar serviços manuais de: limpeza em geral, acondicionamento e distribuição
de material, copa e cozinha; zelar pela conservação do prédio público onde está sediada a
Câmara Municipal; executar outros serviços auxiliares; preparar e servir café e lanche nos
órgãos administrativos; conservar jardins, áreas verdes e vasos ornamentais; controlar bens
materiais sob sua responsabilidade, executar a limpeza do espaço, preparar e servir café e
lanches durante as reuniões plenárias; executar serviços de limpeza e copa em eventos
patrocinados pelo Poder Legislativo Municipal; executar tarefas afins, determinadas pelo
Diretor da Unidade Administrativa e Financeira.
Cargo: Porteiro-vigia
Forma de Provimento: Efetivo
Qualificação exigida: Conclusão da 42 série do Ensino Fundamental
Lotação setorial: Unidade Administrativa e Financeira - Serviços de apoio geral
Atribuições: Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências do prédio da Câmara
Municipal de Itatiaiuçu; manter a ordem e a guarda dos bens que constituem o patrimônio
pública da Câmara Municipal de Itatiaiuçu; fazer a ronda, para garantir a segurança das
dependências, inclusive das áreas externas do prédio da Câmara Municipal de Itatiaiuçu; ao
final do expediente, verificar atentamente o fechamento das portas, janelas, portões e
demais vias de acesso à sede do Poder Legislativo; atentar-se para a prática de atividades
suspeitas de atentado contra o patrimônio da Câmara Municipal de Itatiaiuçu por indivíduos
nas imediações da sede do Poder Legislativo, para possibilitar a tomada de medidas
preventivas, controlar a saída de qualquer material ou equipamento do local de trabalho sem
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ordem do superior hierárquico; verificar, ao final do expediente, as condições do local de
trabalho a fim de passar o serviço em perfeita ordem; comunicar imediatamente ao setor
responsável a ocorrência de qualquer sinistro no local de trabalho; praticar os atos
necessários para impedir a invasão do prédio da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, inclusive
solicitar a ajuda policial, quando necessária; executar tarefas afins, determinadas pelo Direto
da Unidade Administrativa e Financeira.
Cargo: Técnico Legislativo
Forma de Provimento: Efetivo
Qualificação exigida: Curso Superior em Direito ou Administração e conhecimento em
informática
Lotação setorial: Unidade Legislativa - Serviços de apoio legislativo
Atribuições: Redigir e digitar proposições, ofícios, atas, minutas, textos relativos à atividade
legislativa: orientar às partes interessadas em relação à tramitação de proposições e prazos
processuais; proceder ao estudo e emissão de pareceres e informações sobre assuntos
voltados para a iniciativa parlamentar; indicar alternativa para a iniciativa parlamentar,
elaborar minutas de documentos do Poder Legislativo quando solicitado: apresentar
periodicamente estudos técnicos relativos à área de atuação, com vistas ao aprimoramento
dos trabalhos; controlar os bens e materiais sob sua responsabilidade; executar trabalhos de
digitação; conferir, registrar e arquivar documentos: registrar dados em livros e/ou fichas de
controle próprias, levantar dados e informações, conforme orientação; executar tarefas afins,
determinadas pelo superior imediato e/ou pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Cargo: Contador
Forma de Provimento: Efetivo.
Qualificação exigida: Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Órgão de Classe
Lotação setorial: Unidade Administrativa e Financeira - Serviços de apoio administrativo
Atribuições: Executar os serviços de contabilidade da Camara Municipal de Itatiaiuçu,
obedecendo ao plano de contas e norma da Secretaria do Tesouro Nacional, o sistema de
livros e documentos e o método legal de escrituração contábil, para possibilitar o controle
orçamentário, financeiro e patrimonial; auxiliar na execução orçamentária e efetuar a análise
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e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações de natureza
orçamentária, financeira e patrimonial; participar da elaboração da proposta orçamentária da
Câmara Municipal de Itatiaiuçu; examinar os procedimentos de empenhos de despesas em
face à existência de dotações; proceder aos empenhos da despesa autorizada, observando a
sua correta classificação, controlando os saldos das dotações orçamentárias e verificando a
documentação pertinente, para atender às exigências legais e formais de controle; executar,
a tempo e modo, todos os procedimentos periódicos e anuais de prestação de contas,
incluindo a elaboração de todos os balanços, anexos, quadros, demonstrativos e relatórios
contábeis, visando demonstrar os resultados da execução orçamentária, financeira e
patrimonial; elaborar as conciliações bancárias, conferindo saldos, localizando e retificando
possíveis divergências, para assegurar a correção das operações contábeis; confeccionar
balanços, balancetes, mapas, de acordo com as normas legais e regimentais, bem como
outros demonstrativos contábeis consolidados, apresentando resultados totais ou parciais da
situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal; registrar os processos e
procedimentos dentro de sua área de atuação e apresentar medidas que visem a melhor
coordenação dos serviços contábeis; colaborar na elaboração de relatórios sobre a situação
orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, fornecendo os
dados e auxiliando na emissão de pareceres; arquivar os documentos contábeis sob sua
responsabilidade; proceder à contabilização e processamento das operações contábeis em
observância ao orçamento geral do Município de Itatiaiuçu, com vista a assegurar a correta
integração e incorporação de resultados; participar das atividades administrativas de controle
e de apoio referentes a sua área de atuação: realizar exames de rotina ou especiais, bem
imediato e/ou pelo Presidente.
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ANEXO V
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA, DE RECRUTAMENTO RESTRITO, DE LIVRE
NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
Coordenador de Serviços
Gerais
Restrito aos servidores
efetivos
20% do vencimento
base do servidor
|
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ANEXO Vi
ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA INVESTIDURA E LOTAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA,
DE RECRUTAMENTO RESTRITO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
Função: Coordenador de serviços gerais
Forma de Provimento: Função de Confiança, de recrutamento restrito os servidores efetivos,
de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu
Qualificação Exigida: Conclusão da 4º série do Ensino Fundamental e capacidade de liderança
Atribuições: Coordenar e fiscalizar os serviços de apoio geral da Unidade Administrativa e
Financeira; diligenciar no sentido de manter o perfeito entrosamento e colaboração” entre os
servidores lotados no setor e entre eles e os demais servidores da Câmara Municipal; propor
ao Diretor da Unidade Administrativa e Financeira medidas necessárias ao bom desempenho
dos serviços; promover reuniões de trabalho quando julgar conveniente; propor ao Diretor da
Unidade Administrativa e Financeira a antecipação ou a prorrogação dos horários de trabalho
no setor, respeitadas as normas vigentes; apresentar ao Diretor da Unidade Administrativa e
Financeira relatórios das atividades do setor quando solicitado; acompanhar o
desenvolvimento das atividades do serviço, com vistas ao cumprimento das atividades afins;
desempenhar os encargos que lhe sejam diretamente atribuídos pelo Diretor da Unidade
Administrativa e Financeira.
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ANEXO VII
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE RECRUTAMENTO AMPLO, DE
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
CÓDIGO
GABINETE DE I
VEREADOR
ASSESSOR
cc ar LEGISLATIVO
ASSESSOR DE
Cc o3 COMUNICAÇÃO RECRUTAMENTO AMPLO I
ASSESSOR
cco4 ADMINISTRATIVO Ei RECRUTAMENTO AMPLO I
E FINANCEIRO
+ ns e 1
DIRETOR DA
UNIDADE
cc os ADMINISTRATIVA 1. RECRUTAMENTO AMPLO H
E FINANCEIRA
“mm
DIRETOR DA
Cc 06 UNIDADE ah RECRUTAMENTO AMPLO H
LEGISLATIVA
o é
CHEFE DE
Cc o7 GABINETE ab RECRUTAMENTO AMPLO H
CHEFE DE
ccos ASSUNTOS dh RECRUTAMENTO AMPLO H
LEGISLATIVOS
mm e
PROCURADOR-
GERAL il; RECRUTAMENTO AMPLO
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ANEXO VIII
ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA INVESTIDURA E LOTAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO, DE RECRUTAMENTO AMPLO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
Cargo: Chefe de Gabinete
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da
Câmara Municipal de Itatiaiuçu
Qualificação Exigida: Curso superior, conhecimento em informática experiência profissional
Lotação Setorial: Gabinete da Presidência
Atribuições: Responsabilizar-se por todas as atribuições do Gabinete da Presidência, quais
sejam: coordenar o atendimento ao público e autoridades de acordo com a agenda da
Presidência da Câmara; assessorar o presidente da câmara no exame e encaminhamento de
assuntos trazidos a seu exame; coordenar a programação de audiência e entrevistas com o
presidente da câmara e articular a participação deste em atividades externas inerentes ao
cargo e às viagens oficiais; registrar os compromissos e as informações de interesse do
Presidente da Câmara, para assegurar e agilizar o fluxo de trabalho do gabinete e tomar as
devidas providências Para sua observância; coordenar a redação de textos e
correspondências básicas da Presidência, incluindo as destinadas ao envio de projetos
de lei aprovados para a sanção do Chefe do Executivo; receber e providenciar o protocolo de
correspondências e dos documentos dirigidos ao Presidente da Câmara; organizar,
juntamente com o Presidente da Câmara, as convocações e as pautas das reuniões ordinárias
e extraordinárias; coordenar o serviço de cerimonial das solenidades presididas pelo
presidente da câmara; promover a publicação das resoluções, portarias e demais dos atos do
Poder Legislativo Municipal; ofertar apoio gerencial ao Presidente da Câmara na articulação
dos órgãos administrativos internos; promover a coordenação das relações da Câmara
Municipal no plano político-institucional e com organizações públicas, privadas, a imprensa e
a comunidade em geral; promover a coordenação do efetivo cumprimento das decisões do
Presidente da Câmara Municipal; executar outras atividades inerentes ao Gabinete, que lhe
forem atribuídas pelo Presidente da Câmara.
1
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) ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
Cargo: Procurador-Geral
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da
Câmara Municipal de Itatiaiuçu
Qualificação Exigida: Curso Superior em Direito, registro no órgão de classe e, no mínimo, 02
(dois) anos de experiência profissional
Lotação Setorial: Procuradoria
Atribuições: Responsabilizar-se por todas as atribuições da Procuradoria-Geral, quais sejam:
coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas atribuições pertinentes ao órgão e
orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Legislativo Municipal; desenvolver atividades de
consultoria e assessoramento jurídicos; proceder à representação da Câmara Municipal de
Itatiaiuçu judicial e extrajudicial, recebendo as citações, intimações e notificações e
defendendo seus direitos e interesses; assessorar o Presidente da Câmara e aos membros da
Mesa Diretora em assuntos de natureza jurídica; representar a Câmara Municipal nos
processos judiciais envolvendo os atos praticados pelo Poder Legislativo ou pela Mesa
Diretora; coletar e organizar informações pertinentes à jurisprudência, doutrina e legislação
federal, estadual e municipal; acompanhar e orientar Os processos licitatórios da Câmara
Municipal; estudar e elaborar projetos de leis e resoluções e demais documentos de maior
complexidade jurídica; elaborar pareceres jurídicos sobre matérias de interesse da Câmara
Municipal; providenciar assessoramento às comissões permanentes, temporárias, de
sindicância e de inquérito administrativo; coordenar os pareceres sobre consultas técnicas,
sistemas de organização dos trabalhos legislativos, Criação e extinção de cargos,
reestruturação do quadro de pessoal; fazer o acompanhamento jurídico de concursos
públicos para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal; manter sempre atualizado
o acervo bibliotecário em assuntos jurídicos e legislativos; elaborar correspondências de
maior complexidade que envolvam assuntos jurídicos; executar outras tarefas afins que lhe
forem determinadas pelo Presidente da Câmara.
Cargo: Assessor de Gabinete de Vereador
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da
Câmara Municipal de Itatiaiuçu
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PREFEITURA MUNICIPAL
Qualificação Exigida: Ensino Médio
Lotação Setorial: Gabinete de Vereador
Atribuições: Planejar e coordenar a execução das atividades, a organização e a inovação
institucional do Gabinete; assessorar o Vereador em assuntos de natureza parlamentar, em
articulação com a Unidade Legislativa; assessorar o Vereador no acompanhamento da
tramitação de proposições, em articulação com as comissões permanentes e a Unidade
Legislativa; coordenar e desenvolver atividades tendentes ao aprimoramento da
representatividade do Gabinete, cuidando da agenda social; elaborar ofícios, indicações,
requerimentos, memorandos, dentre outros documentos; coordenar outras atribuições que
lhe forem designadas pelo Vereador.
Cargo: Diretor da Unidade Administrativa e Financeira
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da
Câmara Municipal de Itatiaiuçu
Qualificação Exigida: Curso Superior de Administração, Ciências Contábeis, Direito ou
Economia, e experiência profissional
Lotação Setorial: Unidade Administrativa e Financeira
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas atribuições pertinentes
ao órgão e sua estrutura e especialmente: orientar o cumprimento das diretrizes da política
de recursos humanos; centralizar e supervisionar as atividades relativas a compra,
recebimento, guarda e distribuição de materiais e equipamentos; coordenar e controlar o
Sistema de Avaliação de Desempenho do Servidor; proceder a gestão e controle da utilização
das dependências da Câmara, dos bens móveis e dos veículos oficiais; dar suporte e orientar
os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, de Pregão, respeitada a autonomia do
pregoeiro e sua equipe, da comissão e de seus membros; verificar a formalidade e legalidade
dos processos licitatórios; coordenar e promover a realização de concurso público;
coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos setores integrantes da estrutura da
Unidade sob sua direção: executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas pelo
Presidente da Câmara.
Cargo: Assessor Administrativo e Financeiro fl
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PREFEITURA MUNICIPAL
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da
Câmara Municipal de Itatiaiuçu
Qualificação Exigida: Ensino Médio, conhecimento em informática e experiência profissional
Lotação Setorial: Unidade Administrativa e Financeira
Atribuições: Assistir, direta e imediatamente ao Diretor da Unidade Administrativa e
Financeira colaborando na direção e orientação dos trabalhos do órgão, especialmente
quanto à orientação no cumprimento das diretrizes da política de recursos humanos;
centralização e supervisão das atividades relativas a compra, recebimento, guarda e
distribuição de materiais e equipamentos; coordenação e controle do Sistema de Avaliação
de Desempenho do Servidor; procedendo a gestão e controle da utilização das dependências
da Câmara, dos bens móveis e dos veículos oficiais; assessorar e orientar os trabalhos da
Comissão Permanente de Licitação, de Pregão, respeitada a autonomia do pregoeiro e sua
equipe, da comissão e de seus membros; verificando a formalidade e legalidade dos
processos licitatórios; executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas pela
Diretoria da Unidade Administrativa e Financeira e/ou pelo Presidente da Câmara.
Cargo: Diretor da Unidade Legislativa
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da
Câmara Municipal de Itatiaiuçu
Qualificação Exigida: Curso Superior de Direito e experiência profissional
Lotação Setorial: Unidade Legislativa
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizár-se pelas atribuições pertinentes
ao órgão e sua estrutura e especialmente: acompanhar e assegurar o correto trâmite das
Proposições, observado O Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município; coordenar o
assessoramento aos trabalhos das comissões Permanentes e especiais; acompanhar e
fornecer apoio técnico-legislativo aos trabalhos parlamentares, em plenário ou fora dele;
t
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Cargo: Assessor Legislativo
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da
Câmara Municipal de Itatiaiuçu
Qualificação Exigida: Ensino Médio, conhecimento em informática, experiência profissional
Lotação Setorial: Unidade Legislativa
Atribuições: Assistir, direta e imediatamente ao Diretor da Unidade Legislativa colaborando
na direção e orientação dos trabalhos do órgão, especialmente quanto ao assessoramento
aos Vereadores em assuntos de natureza parlamentar e no acompanhamento da tramitação
de proposições junto às comissões permanentes; colaborar na elaboração de proposições e
demais documentos relativos à atividade legislativa; auxiliar os interessados na inscrição
como oradores nas seções legislativas; executar outras tarefas afins que lhe forem
determinadas pelo Diretor da Unidade Legislativa e/ou pelo Presidente da Câmara.
Cargo: Assessor de Comunicação
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da
Câmara Municipal de Itatiaiuçu
Qualificação Exigida: Ensino médio, conhecimento em informática, experiência profissional
Lotação Setorial: Unidade Legislativa
Atribuições: Administrar O site e as redes sociais da Câmara, interagindo com o público e
transmitindo informações sobre as atividades legislativas; Criar materiais para os canais de
comunicação, como boletins informativos, comunicados de imprensa, discursos, notas
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panfletos e outros; estabelecer contatos com veículos de comunicação para veiculação das
notícias sobre a Câmara; manter o arquivo de informações sobre a Câmara; analisar textos e
campanhas elaborados por terceiros contratados para divulgação; promover entrevistas ou
encontros de interesse da Câmara; atuar, prestar apolo e colaboração por ocasião de atos e
solenidades públicas; preparar minuta de pronunciamentos oficiais, na forma solicitada pelo
Presidente; registrar, fotograficamente, Os acontecimentos e eventos municipais; planejar e
conduzir pesquisas de opinião pública; acompanhar as sessões legislativas, confeccionando as
matérias jornalísticas a serem oficialmente veiculadas sobre a sessão; prover a Bravação dos
pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões da Câmara; executar outras tarefas
correlatas e inerentes às responsabilidades da Assessoria de Comunicação.
Cargo: Chefe de Assuntos Legislativos
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da
Câmara Municipal de Itatiaiuçu
Qualificação Exigida: Ensino médio e no mínimo 02 (dois) anos de experiência profissional em
Gestão Pública
Lotação Setorial: Chefia de Assuntos Parlamentares
Atribuições: Aconselhar a Presidência em questões políticas e legislativas relevantes, com
base em análises estratégicas e informações atualizadas do cenário político; Auxiliar na
definição de prioridades institucionais frente ao panorama político, apontando oportunidades
ou riscos para a atuação da instituição; identificar matérias relevantes para a instituição e
informar a Presidência sobre os desdobramentos; apoiar a Presidência na definição de
estratégias e prioridades relacionadas às questões legislativas e políticas; fornecer
informações consolidadas e atualizadas sobre o cenário político e legislativo para subsidiar
decisões da Presidência; auxiliar a Presidência na articulação de diálogos com parlamentares,
lideranças políticas e instituições, identificar oportunidades de atuação política para a
instituição, garantindo alinhamento com os objetivos presidenciais; atuar como intermediário
entre a Presidência e órgãos legislativos; estabelecer diálogo com casas legislativas e órgãos
responsáveis pela produção normativa, respeitando as diretrizes da Presidência; atuar de
forma colaborativa com o Chefe de Gabinete, compartilhando informações sobre o
andamento legislativo, sem interferir nas articulações políticas ou institucionais.
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ANEXO IX
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE
RECRUTAMENTO AMPLO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
|
NÍVEL DE
VENCIMENTOS
I
R$ 5.269,20
R$ 8.781,07
HI
R$ 10.214,23
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ANEXO X
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE RECRUTAMENTO RESTRITO, DE
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
DENOMINAÇÃO DE DE AND
CóDIGO “CARE RECRUTAMEN VENCIMENTOS
RESTRITO AOS
SERVIDORES um
EFETIVOS
CONTROLADOR
cc ao INTERNO
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18)
ANEXO XI
ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA INVESTIDURA E LOTAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO, DE RECRUTAMENTO RESTRITO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
Cargo: Controlador Interno.
Forma de Provimento: Em comissão, de recrutamento restrito, servidor ocupante de cargo
efetivo, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu.
Qualificação Exigida: Curso Superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou
Economia e com registro no respectivo Conselho de Classe, quando houver; com idoneidade
moral e reputação ilibada; notório conhecimento na área de controle interno e/ou
administração pública e, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência profissional.
Lotação Setorial: Controladoria Interna.
mecanismos com o objetivo de exercer o controle interno, principalmente, sobre: a) os
repasses constitucionais orçamentários realizados pelo Poder Executivo, por meio de
duodécimo, b) as limitações à realização dos gastos realizados pelo Poder Legislativos, c) os
limites constitucionais nos gastos com folha de Pagamento, d) a concessão de adiantamentos
finalidades, h) a guarda de bens patrimoniais e o almoxarifado, i) a execução da despesa
pública em todas as suas fases (empenho, liquidação e Pagamento), j) a utilização de veículos
próprios e/ou locados, quanto à manutenção e adequação de normas e requisitos para esse
fim; formalizar e encaminhar ao Presidente da Câmara Municipal, em periodicidade mínima
de 4 (quatro) meses, relatório contendo um resumo das verificações relativas aos pontos de
controle mais relevantes; assinar o Relatório de Gestão Fiscal, juntamente com o Presidente
da Câmara, conforme determinação contida no parágrafo único do art. 54 da LRF; cientificar,
por escrito, ao servidor ou à autoridade responsável sobre imprecisões, erros ou ilegalidades
constatadas pela atividade de controle interno, para a tomada de providências cabíveis,
devendo sempre Proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados;
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dias contados a partir da data da ciência; receber, analisar e oferecer resposta conclusiva às
manifestações efetuadas por usuários de serviços públicos, por meio de sistema
informatizado; processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das
pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços
prestados, em especial Para o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade
de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei 13.460, de
2017; elaborar, monitorar e avaliar periodicamente a Carta de Serviços ao Usuário da Câmara
Municipal de Itatiaiuçu; exercer ações de mediação e conciliação, bem como outras ações
prestados, propondo e monitorando a adoção de medidas para a correção e a prevenção de
falhas e omissões nesses serviços; elaborar, até o dia 31 de janeiro de cada ano, relatório de
gestão contendo a consolidação das manifestações realizadas pelos usuários de serviços
públicos durante todo o ano anterior, indicando pelo menos; a) o número de manifestações
recebidas, b) os motivos das manifestações, c) a análise dos pontos recorrentes, d) as
providências adotadas nas soluções apresentadas; encaminhar relatório de gestão das
atividades de ouvidoria à Presidência da Câmara Municipal e disponibilizá-lo, para
conhecimento público, no Portal da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, na rede mundial de
computadores, executar outras atividades inerentes à função, que lhe forem atribuídas pelo
Presidente da Câmara.
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ANEXO XII
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE
RECRUTAMENTO RESTRITO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
R$ 5.269,20
R$ 8.781,07
R$ 10.214,23
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