| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021- Nova Lei de Licitações e Contratos(NLLC). |
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Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 RESOLUÇÃO Nº 476, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) - no âmbito do Poder a Legislativo de Itatiaiuçu/MG. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, no uso de minhas atribuições previstas no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: . CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Itatiaiuçu/MG. Art. 2º O disposto nesta Lei abrange exclusivamente as compras e contratações do Poder Legislativo, não se estendendo aos demais órgãos da administração direta municipal, autarquias, fundações, fundos especiais, que existam ou venham a ser instituídos, e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Executivo. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAT Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Art. 3º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). CAPÍTULO II DOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Art. 4º À Comissão de Licitação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda: | - conduzir a sessão pública; ll- receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; ll - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio ds lancss, quando for o caso; V - verificar e julgar as condições de habilitação; Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAI dE Estado de Minas Gerais Ei Sim g) CNPJ 07.181.590/0001-45 E — 2 q (8) Nara * po VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; - X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. $ 1º Caberá à Comissão de Licitação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos dos artigos 72, 74 e 75 da citada Lei. 8 2º Os membros da Comissão de Licitação serão designados de acordo com os requisitos disposto na legislação de que trata do assunto. 8 3º A Comissão de Licitação contará, sempre que considerarem necessário, com o suporte dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções listadas acima. 8 4º A Comissão de Licitação contará com, no mínimo, 03 (três) membros, dentre servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal. 8 5º Em licitação na modalidade Pregão, o membro da Comissão de Licitação responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG * CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br Art. 5º Em caso de designação de agente público para atuar como Fiscal ou Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Gestor de contratos de que trata a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, a autoridade observará o seguinte: | - a designação de agentes públicos deve considerar a sua formação acadêmica ou técnica, ou seu conhecimento em relação ao objeto contratado; Il - a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação; e ll - previamente à designação, verificar-se-á o comprometimento concomitante do agente com outros serviços, além do quantitativo de contratos sob sua responsabilidade, com vistas a uma adequada fiscalização contratual. CAPÍTULO III DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Art. 6º O Poder Legislativo Municipal poderá elaborar Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias. Parágrafo único. Na elaboração do Plano de Contratações Anual do Poder Legislativo Municipal, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. an Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG + E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais /gSNicipa) CNPJ 07.181.590/0001-45 CAPÍTULO IV DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Art. 7º No âmbito do Poder Legislativo Municipal, a obrigação de elaborar Estudo Técnico Preliminar aplica-se à aquisição de bens e à contratação de serviços e obras, inclusive locação e contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação — TIC, ressalvado o disposto no art. 8º. Art. 8º Em âmbito do Poder Legislativo municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos: | - contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos | e Il do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação; Il - dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Ill - contratação de remanescente nos termos dos 88 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; IV - quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos. CAPÍTULO V DOS ITENS DE CONSUMO Art. 9º Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas do Poder Legislativo Municipal deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ATIA O is " SI | Pa/ QN Estado de Minas Gerais fem Nº “A CNPJ 07.181.590/0001-45 (E Dj DA oo é para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo. $ 1º Na especificação de itens de consumo, a Câmara Municipal buscará a escolha do produto que, atendendo de forma satisfatória à demanda a que se propõe, apresente o melhor preço. 8 2º Considera-se bem de consumo de luxo o que se revelar, sob os aspectos o de qualidade e preço, superior ao necessário para a execução do objeto e satisfação das necessidades da Câmara Municipal. CAPÍTULO VI DA PESQUISA DE PREÇOS Art. 10. No procedimento de pesquisa de preços realizado em âmbito do Poder Legislativo municipal, os parâmetros previstos no $1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, são autoaplicáveis, no que couber. Art. 11. Adotar-se-á, para a obtenção do preço estimado, cálculo que incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o $ 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados. 8 1º A partir dos preços obtidos por meio dos parâmetros de que trata o 8 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, o valor estimado poderá ser, a critério do Poder Legislativo Municipal, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, podendo ainda ser utilizados outros critérios ou Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais ET, CNPJ 07.181.590/0001-45 [SELN métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente. 82º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados. 83º A desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, será acompanhada da devida motivação. 84º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos. Art. 12. Na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. Art. 13. Na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia a serem realizadas em âmbito do Poder Legislativo Municipal, quando se tratar de recursos próprios, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, — o disposto no Decreto Federal nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e na Portaria Interministerial 13.395, de 05 de junho de 2020. CAPÍTULO VII DO CICLO DE VIDA DO OBJETO LICITADO Art. 14. Desde que objetivamente mensuráveis, fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto licitado poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio para o Poder Legislativo Municipal. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG * CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU . , qoip Estado de Minas Gerais /S 9%, CNPJ 07.181.590/0001-45 ESFLN AD) $ 1º A modelagem de contratação mais vantajosa para o Poder Legislativo Municipal, considerado todo o ciclo de vida do objeto, deve ser considerada ainda na fase de planejamento da contratação, a partir da elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência. S 2º Na estimativa de despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, poderão ser utilizados parâmetros diversos, tais como históricos de contratos anteriores, séries estatísticas disponíveis, informações constantes de publicações especializadas, métodos de cálculo usualmente aceitos ou eventualmente previstos em legislação, trabalhos técnicos e acadêmicos, dentre outros. CAPITULO VIII DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS MAIS VANTAJOSOS Art. 15. Na negociação de preços mais vantajosos para o Poder Legislativo, a Comissão de Licitação poderá oferecer contraproposta. CAPITULO IX DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Art. 16. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, além dos documentos previstos no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, deverá ser instruído com os seguintes elementos: | - indicação do dispositivo legal aplicável; Il - autorização do ordenador de despesa; Nye Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIA LU, Estado de Minas Gerais (e CNPJ 07.181 .590/0001-45 III - consulta prévia da relação quanto ao impedimento de licitar ou contratar com o Poder Legislativo municipal; IV - no que couber, declarações exigidas na Lei Federal nº 14.133/2021, neste Regulamento ou em regulamentos específicos editados pela Câmara Municipal, 81º É competente para autorizar a inexigibilidade e a dispensa de licitação a autoridade máxima da Câmara Municipal de Itatiaiuçu nos termos do Regimento o Interno (Resolução nº. 473/2018). 82º Aplica-se o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, no que couber, aos processos de contratação direta. Art. 17. Na contratação direta por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes, de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Câmara Municipal, ou por outro meio idôneo. Art. 18. Nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade, poderá ser utilizado o sistema de registro de preços. Art. 19. Poderá ser dispensada a análise jurídica dos processos de contratação direta nas hipóteses previamente definidas por ato do (a) Procurador (a)- Geral do Legislativo, nos termos do 8 5º, do art. 53 da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 20. No caso de contratação direta, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e/ou no Diário Oficial, deverá ocorrer no prazo de 10 Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇÃO, », O Estado de Minas Gerais [ori ne. o CNPJ 07.181.590/0001-45 (E (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato ou de seus suites como condição indispensável para a eficácia do ato. 8 1º Os contratos e eventuais aditivos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados no prazo previsto no caput deste artigo, sob pena de nulidade. $ 2º A divulgação de que trata o caput deste artigo, quando referente à contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade, deverá identificar os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento, e das demais despesas específicas. Seção | Da Inexigibilidade de Licitação Art. 21. As hipóteses previstas no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, são exemplificativas, sendo inexigível a licitação em todos os casos em que for inviável a competição. Art. 22. As hipóteses de inexigibilidade previstas no inciso III do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, para que fiquem caracterizadas, dependem da comprovação dos requisitos da especialidade e da singularidade do serviço, aliados à notória especialização do contratado. Art. 23. Compete ao agente público responsável pelo processo de contratação direta, no caso de inexigibilidade de licitação, a adoção de providências que assegurem a veracidade do documento de exclusividade apresentado pela futura contratada, nos termos do 8 1º do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro e Itatiaiuçu/MG * CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ATA ÇE » Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Art. 24. É vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e divulgação, bem como preferência por marca específica. Art. 25. Excepcionalmente, poderão ser adquiridos bens de marcas específicas ou contratados serviços com prestador específico para cumprimento de ordem judicial, quando a decisão indique a marca ou o prestador a ser contratado pela Câmara Municipal. Seção Il Da Dispensa de Licitação Art. 26. Será adotada pela Câmara Municipal de lItatiaiuçu a dispensa de licitação física conforme permissão do art. 176 da Lei Federal nº. 14.133/2021. 81º Nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor, o instrumento do contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. 82º Neste caso, ao instrumento substitutivo ao contrato aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 27. Nos casos de dispensa de licitação previstas nos incisos | e Il, do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação deverá ser feita preferencialmente com microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual. 8 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, deverão ser observados: | - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; Ni Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG * CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇO “> : . ÍGELNS eme Estado de Minas Gerais [gere CNPJ 07.181.590/0001-45 NS Il - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. 8 2º Não se aplica o disposto no 8 1º do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, salvo quando houver contrato ou ata de registro de preços vigentes. 8 3º Os valores referidos nos incisos | e Il do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei. 8 4º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 14.133/2021, e no art. 337-E do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Art. 28. Tendo em vista o disposto no art. 176 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, os atos que não forem publicados e os documentos que não forem disponibilizados no PNCP — Portal Nacional de Compras Públicas deverão ser publicados no Diário Oficial, e disponibilizados no site oficial da Câmara Municipal de Itatiaiugu, devendo a versão física dos documentos ser disponibilizadas para consulta na repartição. Art. 29. Esta Resolução entrará em vigor em 30 de dezembro de 2023. Sala das sessões, em 14 de dezembro de 2023. Adriana Maria Camargos Presidente Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro e Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br