| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 1981 |
| Date | 1981-08-31 |
| Ementa | Autoriza extinção da Fundação Municipal de Saúde de Itatiaiuçu e contém outras providências. |
| native_id | 2002 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 422, DE 31/08/1981 Autoriza extinção da Fundação Municipal de Saúde de ! Itatiaiuçu e contém outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, ! decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a tomar as |! medidas legais necessárias à extinção da Fundação Municipal de Saúde de |! Itatiaiuçu, instituida através do Decreto nº 426, de 26/11/73 e de acordo! com a autorização contida na Lei nº 237, de 05 de novembro de 1973. Art. 2º - O patrimônio da Fundação poderá ser revertido ao ! Estado de Minas Gerais, gravado por cláusula de inalienabilidade, somente! podendo ser utilizado para os mesmos objetivos da entidade extinta. Art. 3º - As providências a cargo do Prefeito Municipal, se- rão tomadas através de decreto. Art. 4º - Tica o Prefeito autorizado a contratar através da! Prefeitura, um médico para prestar serviços médicos à população, face à 1 extinção da Fundação Municipal de Saúde de Ttatiaiuçu. Parágrafo Único - À contratação do médico a que se refere o! caput do artigo, deverá ter duração até que o Estado de Minas Gerais, atra vés da Secretaria de Estado da Saúde, assuma em caráter definitivo, os ! serviços de assistência médica no Município. Art. 5º - Para ocorrer às despesas com a contratação do mé - dico a que se refere o artigo 42, fica o Prefeito Municipal autorizado a ! abrir un Crédito Especial de até Cri-300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). Parágrafo Único - Como fonte de recurso necessária à abertu- ra do Crédito Especial de que trata o caput do artigo, poderá ser utiliza- do parcialmente o superávit financeiro avurado em balanço patrimonial en - cerrado no exercício anterior. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en trará em vigor na data de sua publicação. PREMSITURA MUNICIPAL DE ITATIATUÇU, ESTADO TO DE 1981. MINAS GERAIS, EM 31 DE AGOS- - GERALDO ILVA MORA TS- PREPS ITO MUNIC IPAL