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norma nº 422/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 422 / 1981
Date 1981-08-31
EmentaAutoriza extinção da Fundação Municipal de Saúde de Itatiaiuçu e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 422, DE 31/08/1981
Autoriza extinção da Fundação Municipal de Saúde de !
Itatiaiuçu e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, !
decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a tomar as |!
medidas legais necessárias à extinção da Fundação Municipal de Saúde de |!
Itatiaiuçu, instituida através do Decreto nº 426, de 26/11/73 e de acordo!
com a autorização contida na Lei nº 237, de 05 de novembro de 1973.
Art. 2º - O patrimônio da Fundação poderá ser revertido ao !
Estado de Minas Gerais, gravado por cláusula de inalienabilidade, somente!
podendo ser utilizado para os mesmos objetivos da entidade extinta.
Art. 3º - As providências a cargo do Prefeito Municipal, se-
rão tomadas através de decreto.
Art. 4º - Tica o Prefeito autorizado a contratar através da!
Prefeitura, um médico para prestar serviços médicos à população, face à 1
extinção da Fundação Municipal de Saúde de Ttatiaiuçu.
Parágrafo Único - À contratação do médico a que se refere o!
caput do artigo, deverá ter duração até que o Estado de Minas Gerais, atra
vés da Secretaria de Estado da Saúde, assuma em caráter definitivo, os !
serviços de assistência médica no Município.
Art. 5º - Para ocorrer às despesas com a contratação do mé -
dico a que se refere o artigo 42, fica o Prefeito Municipal autorizado a !
abrir un Crédito Especial de até Cri-300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Parágrafo Único - Como fonte de recurso necessária à abertu-
ra do Crédito Especial de que trata o caput do artigo, poderá ser utiliza-
do parcialmente o superávit financeiro avurado em balanço patrimonial en -
cerrado no exercício anterior.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en
trará em vigor na data de sua publicação.
PREMSITURA MUNICIPAL DE ITATIATUÇU, ESTADO
TO DE 1981.
MINAS GERAIS, EM 31 DE AGOS-
- GERALDO ILVA MORA TS-
PREPS ITO MUNIC IPAL

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