| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 1981 |
| Date | 1981-11-12 |
| Ementa | Autoriza parcelamento de terreno em lotes. |
| native_id | 2007 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 428, DE 12/11/1981 Autoriza parcelamento de terreno em lotes. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decre tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itatiaiuçu autorizado a! aprovar o parcelamento em lotes, do terreno urbano de propriedade de José ! Ferreira de Sousa e outros, com a área total de 12.642,66 m2, situado nas ! quadras k, 4-4 e 6-4, constantes da Planta Cadastral desta Cidade, de con - formidade com o projeto topográfico elaborado na escala de 1:1.000, que fi- ca fazendo parte integrante da presente lei. Art. 2º - O projeto a que se refere o artigo 1º fica sujeito a! todas as disposições da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e;! ainda, à legislação municipal vigente em matéria de parcelamento. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra rá em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 12 DE NOVEM- BRO DE 1981. -GERALDO DA SILVA MORA IS- PREFEITO MUNICIPAL