| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 1980 |
| Date | 1980-04-30 |
| Ementa | Fixa valor de abano familiar. |
| native_id | 2013 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU CEP 35.685 - ITATIAUÇU - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 395, DE 30/04/1980 Fixa valor de abono familiar A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decre tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte lei: Art. 1º - É fixado em 0r$-100,00 (cem cruzeiros), por dependen- te, o valor do abono familiar concedido a todo funcionário, ativo ou ina- tivo da Municipalidade, nos termos da Lei Municipal nº 214, de 09 de E abril de 1973. Art. 2º - As despesas com à execução da presente lei, correrão! por conta de dotações constantes do orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra rá em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTA) ABRIL DE 1980. DE MINAS GERAIS, EM 30 DE ' -GERALD SILVA MORA IS- PREFEITO MUNICIPAL