| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 1980 |
| Date | 1980-06-03 |
| Ementa | Autoriza doação de área de terreno. |
| native_id | 2014 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU CEP 35.685 - ITATIAUÇU - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 396, DE 03/06/1980 Autoriza doação de área de terreno. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decre tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte lei: Art. 1º - Fica O prefeito Municipal autorizado a doar à Siderur gia São Sebastião de Itatiaiuçu, S/A., uma área de terreno do Patrimônio Mu- nicipal, medindo 900 m2, representada pelos lotes nrsSe 01, 02 e 03 da quadra 10, situada no Bairro Robert Kennedy; nesta Cidade. Arte 22º - A doação autorizada através do artigo 1º, destina-se! à construção pela donatária de 03 (três) casas residenciais para uso de seus empregados. Art. 32 - Caso à donatária não conclua à construção das cases à que se refere O artigo 2º, no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) mos; as áreas de terreno doadas serão revertidas ao Patrimônio Municipal, inclusi ve com as construções porventura nelas existentes. Arte 4º - Correrão por conta da donatária toda e qualquer des - pesa inerente à escritura, tributos e registro imobiliário decorrente da loa ção. Art. 52 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei ertra rá em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 03 DE JUNO ! DE 1980. = GERALDO" SILVA MORA IS- PREFEITO MUNICIPAL