| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 1980 |
| Date | 1980-07-17 |
| Ementa | Estabelece diretrizes de ação em caso de fatos adversos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU CEP 35.685 - ITATIAUÇU - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 403, DE 17/07/1980 Estabelece diretrizes de ação em caso de fatos adver- sos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu; Estado de Minas Gerais, de - cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis Art. 1º - A ação administrativa municipal de defesa permanente contra qualquer fato anormal ou adverso obedecerá às diretrizes e normas es tabelecidas na forma desta lei. Art. 2º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Ci - vil, COMDEC, na forma estabelecida pela presente lei. Art. 32 - À Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, ! constitui o instrumento de articulação de esforços da Prefeitura com as de- mais entidades públicas e privadas existentes na jurisdição municipal, além de articular-se com à Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC, e com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, na qualidade de integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil. 5 1º - Será sempre em regime de cooperação a atuação da COMDEC junto às entidades públicas e privadas existentes na jurisdição do Munici - pio. 8 2º - O Prefeito Municipal designará representantes dos ór - gãos da administração direta e indireta do município e convidará represen - tantes dos órgãos civis e militares das esferas federais e estaduais exis - tentes na área e também das entidades privadas que participarão da COMDEC. Art. 4º - A COMDEC ficará diretamente subordinada ao Prefeito! Municipal ou ao seu eventual substituto. Arte 5º - À Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, COMDEC, ! integra o Gabinete do Prefeito e se estrutura da seguinte forma: I - Coordenador de Defesa Civil II - Conselho de Entidades não Governamentais III - Secretaria Executiva 1 — Posto de Comunicação 2 - Grupo de Vistoria Iv - Áreas de Defesa e Apoio v - Áreas de Comunicação Social 81º - Os funcionários componentes da COMDEC serão deslocados! do setor pessoal da Prefeitura, exceto O pessoal integrante do Conselho de! Entidades não Governamentais, sem onus para à receita municipal. 8 2º - O Coordenador Municipal de Defesa Civil poderá consti - tuir Grupos de Trabalhos Especiais, em função de objetivos específicos pré- determinados e de duração temporária, integrados por representantes dos | continúa: E] PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU continuação: CEP 35.685 - ITATIAUÇU - ESTADO DE MINAS GERAIS o órgãos diretamente interessados ao assunto em questão. 8 3º - No Conselho de Entidades não Governamentais, CENG, serão agrupados os representantes das instituições convidadas, depois de ve - rificadas as suas reais potencialidades. Art. 6º - Fica o Coordenador Municipal de Defesa Civil ! encarregado de elaborar um Regimento Interno de funcionamento da COMDEC, con- tendo atribuições e competência de toda estrutura, apresentando ao senhor ' Prefeito Municipal para a aprovação. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 17 DE JULHO DE 1980. -GERALDO DA' SILVA MORA IS- PREFEITO MUNICIPAL