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norma nº 403/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 403 / 1980
Date 1980-07-17
EmentaEstabelece diretrizes de ação em caso de fatos adversos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
CEP 35.685 - ITATIAUÇU - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 403, DE 17/07/1980
Estabelece diretrizes de ação em caso de fatos adver-
sos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu; Estado de Minas Gerais, de -
cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis
Art. 1º - A ação administrativa municipal de defesa permanente
contra qualquer fato anormal ou adverso obedecerá às diretrizes e normas es
tabelecidas na forma desta lei.
Art. 2º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Ci -
vil, COMDEC, na forma estabelecida pela presente lei.
Art. 32 - À Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, !
constitui o instrumento de articulação de esforços da Prefeitura com as de-
mais entidades públicas e privadas existentes na jurisdição municipal, além
de articular-se com à Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC, e com
a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, na qualidade de integrante
do Sistema Estadual de Defesa Civil.
5 1º - Será sempre em regime de cooperação a atuação da COMDEC
junto às entidades públicas e privadas existentes na jurisdição do Munici -
pio.
8 2º - O Prefeito Municipal designará representantes dos ór -
gãos da administração direta e indireta do município e convidará represen -
tantes dos órgãos civis e militares das esferas federais e estaduais exis -
tentes na área e também das entidades privadas que participarão da COMDEC.
Art. 4º - A COMDEC ficará diretamente subordinada ao Prefeito!
Municipal ou ao seu eventual substituto.
Arte 5º - À Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, COMDEC, !
integra o Gabinete do Prefeito e se estrutura da seguinte forma:
I - Coordenador de Defesa Civil
II - Conselho de Entidades não Governamentais
III - Secretaria Executiva
1 — Posto de Comunicação
2 - Grupo de Vistoria
Iv - Áreas de Defesa e Apoio
v - Áreas de Comunicação Social
81º - Os funcionários componentes da COMDEC serão deslocados!
do setor pessoal da Prefeitura, exceto O pessoal integrante do Conselho de!
Entidades não Governamentais, sem onus para à receita municipal.
8 2º - O Coordenador Municipal de Defesa Civil poderá consti -
tuir Grupos de Trabalhos Especiais, em função de objetivos específicos pré-
determinados e de duração temporária, integrados por representantes dos |
continúa:
E]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
continuação: CEP 35.685 - ITATIAUÇU - ESTADO DE MINAS GERAIS
o
órgãos diretamente interessados ao assunto em questão.
8 3º - No Conselho de Entidades não Governamentais, CENG,
serão agrupados os representantes das instituições convidadas, depois de ve -
rificadas as suas reais potencialidades.
Art. 6º - Fica o Coordenador Municipal de Defesa Civil !
encarregado de elaborar um Regimento Interno de funcionamento da COMDEC, con-
tendo atribuições e competência de toda estrutura, apresentando ao senhor '
Prefeito Municipal para a aprovação.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 17 DE JULHO DE
1980.
-GERALDO DA' SILVA MORA IS-
PREFEITO MUNICIPAL

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