| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 1980 |
| Date | 1980-11-28 |
| Ementa | Modifica o Quadro Geral de Funcionários do Município. |
| native_id | 2027 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇ PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — ESTADO DE MINAS GERAIS À] LEI Nº 410, DE 28/11/1980 Modifica o Quadro Geral de Funcionários do Município. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais; decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários deste Município se cons - titui de cargos e funções, na forma dos anexos a seguir relacionados, que passam a fazer parte integrante desta lei: ANEXOS I e II - Cargos Isolados de Provimento Efetivo; ANEXO III - Cargos de Provimento em Comissão, de Recrutamento Am - plo; ANEXO IV - Quadro de Padrões e Símbolos Remuneratórios e Respecti- vos Valores. Parágrafo 1º - O número de cargos e funções, a classificação, a ! categoria, a espécie, a denominação e os vencimentos do Quadro Geral de Fun cionários deste Município, são os constantes dos anexos mencionados neste ' artigo. Parágrafo 2º - Ficam revogados, pura e simplesmente, os anexos 1 ! (um), 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro) de que trata o artigo 1º da Lei Muni- cipal nº 400, de 03 de junho de 1980. Art. 2º - Os aumentos de vencimentos que se verificarem em decor - rencia desta lei, serão concedidos pelo Executivo Municipal a partir de 12? de novembro de 1980. Parágrafo único - Os proventos de aposentadoria do pessoal inati - vo, são equivalentes ao vencimento do cargo pelo qual tenha sido o funcio - nário aposentado. Art. 3º - Ao funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo ! que for autorizada a prestação de serviço em jornada integral de 7 (sete) ! horas diárias, será devida uma gratificação correspondente a 40% (quarenta! por cento) de seu vencimento e vantagens. Parágrafo único - Após 2 (dois) anos de jornada integral ininter - rupta, o funcionário efetivo adquire o direito de permanecer no referido Ê regime, enquanto lhe convier, sendo vedado à Administração reduzir por qual quer forma, a mencionada jornada. Art. 4º - A prestação de serviço em jornada integral depende de a requerimento do funcionário. Parágrafo único - O Prefeito Municipal sómente deferirá a presta - ção de serviços em jornada integral, mediante comprovada necessidade do ser viço público municipal. Art. 52º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará! CONTINÕA : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU x . PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 ONTINUAÇÃO: E ç CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — ESTADO DE MINAS GERAIS em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novem- pro de 1980. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 28 DE NOVEM- x BRO DE 1980. - GERALDO DÁ SILVA MORA IS- PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — ESTADO DE MINAS GERAIS =QUADRO GERAL DE FUNC IONÁRIOS= CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÚMEROS DE CARGOS PADRÃO VENC IMENTOS CARGOS (QUADRO EFETIVO) MENSA IS CR$ 1 Contador Geral ..ccccrcrases XE 21.269,00 1 Escriturário 3 ..ecrecesessra XI 15.681,00 1 Escriturário 2 «ecccsescaces IX 11.239,00 UR Tesoureiro «ecrccccrrcsccccs IX 11.239,00 1 Fiscal c.cccesecos ASUEao MS 6 VIII 9.482,00 2 Escriturário 1 cececerercose v 5.150,00 1 Servente .ececccsescercescco Iv +. 76h, 00 X =ANEXO NÚMERO 2 (DOIS)= - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO ERBIIVO NÚMEROS DE CARGOS SÍMBOLOS VENC IMENTOS CARGOS MENSAIS CR$ 20 Professora normalista ecc.co M-2 7.568,00 16 Professora leiga ..eccersecos M-1 5.789,00 2 Servente cecccereeo Es gre adia s-3 4.183,00 2 Servente ..ccccccororecccssa s-.2 3.878,00 « 1 Servente cecccererccorcerccs s-1 “* 3,218,00 —.. X e ee ee mera marra mr ce me e e =ANEXO NÚMERO 3 (TRÊS)= CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE RECRUTAMENTO AMPLO NÚMEROS DE CARGOS SÍMBOLOS VENC IMENTOS CARGOS MENSAIS CR$ 1 Assessor Geral ..eccccsceccs c-5 21.269,00 1 Cnefe de Gabinete ..cccvceso C-5 21.269,00 1 Secretário Administrativo... C-h 15.684,00 1 Chefe do S.M.E.R. cocccerses C-3 11.239,00 1 Chefe do Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social.. c-3 11.239,00 À Cnefe do Serviço de Obras... C-3 11.239,00 1 Supervisor de Ensino ... cce. C-2 9.323,00 1 Escriturário DE nado c-1 5.789,00 BRO DE 1980. PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — ESTADO DE MINAS GERAIS =ANEXO NÚMERO | (QUATRO)= =QUADRO DE PADRUES E SÍMBOLOS REMUNERATÓRIOS E RESPECTIVOS VALOMES= PADRÕES SÍMBOLOS VALORES MENSAIS CR$ I RR Ri 3.229,00 II SE EISTga E unreis too SI E [10 eee TESS RO o ERP AO 3.806,00 III ist E ea cem edi no mf o SiEld ea botao ond tejo ole solo solo 4.299,00 IV DOR MEO TT 14.764, 00 v É OE ERME per ia tiara a o ES eafedra ati Eira 5.150,00 VI Ea cuia cre vie nd SE TREE oo a feto Geo rara vaia e e feto 5.789,00 VII Ca ESB E Ei asa o joio o eim 15] adere NE atá tala pala o ear 7.403,00 VIII Sueidam cemniints HedEnE amada Bojo cre áigio EndaId 9.482,00 IX ca PR aide nais comivo vE aba sie mNiaja biolé oleta [oia oo 0a 11.239,00 X aero ua si aaa irem creio rela ja Sor RE 13.323,00 XI sam enlso mia dE DE cmd d sia diaIa ojecninig laio a al eisTe to ot 15.684,00 XII derereerea lola eista elo (é E aa ans cot o fo RR RaT aO 21.269,00 CES assis eis areinetato 21.269,00 (6518 rios elo lo 15.684,00 Too RR GA 11.239,00 Cla dao smart 9.323,00 Gr re 5.789,00 Meo rp anca 7.568,00 Marola a ais na 5.789,00 SAB (sinto ioisiaoidio o . 14.183,00 SLO Lisrnioiato/o le njojors 3.878,00 Mi ARA 3.218,00 X PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 28 DE NOVEM - BRO DE 1980. qnt “GERALDO DA SILVA MORA TS- PREFEITO MUNICIPAL