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norma nº 370/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 370 / 1979
Date 1979-01-22
EmentaAutoriza convênio entre o Município de Itatiaiuçu e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Educação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 370, DE 22/01/1999.
Autoriza convênio entre O Município de Itatiaiuçu
e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria
de Estado da Educação.
0 Povo do Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, de -
cretou e eu; prefeito Municival, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica O Prefeito Municipal autorizado a firmar com O
mstado de Minas Gerais; através da Secretaria de Estado da Educação, convê-
nio para pagamento de transporte de professoras que lecionam na rede esco -
jar estadual e que residem em outras cidades.
Parágrafo único - O pagamento a que se refere O artigo se fará!
diretamente às professoras veneficiadas ou à empresa responsavel pelo trans
porte das mesmas.
Art. 2º - Fica autorizada à abertura de um Crédito Especial de!
Crij-90.000,00 (noventa mil cruzeiros) para ocorrer às despesas a cargo do !
Município no convênio de que trata esta lei.
Ayt. 3º - À partir do exercício de 1.980, o Orçamento Municipal
deverá conter dotação própria ao atendimento das despesas com O convênio.
Art. 4º - Como fonte de recurso necessário a abertura do Crédi-
to Especial previsto no artigo 2º, poderão ser utilizados os seguintes re -
cursos, em conjunto ou separadamente:
1- superávit financeiro apurado em balanço patrimonial encer -
rado no exercício anterior;
II - excesso de arrecadação apurado de acordo com os critérios
contidos na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.6;
III - anulação total ou parcial de dotações do Orçamento vigente!
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
rá em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA. MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GURAIS, EM 22 DE JANEI-
RO DE 1979. :
- GERALDO DA SILVA MORA TS-
PREFEITO MUNICIPAL

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