| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 1979 |
| Date | 1979-01-22 |
| Ementa | Autoriza convênio entre o Município de Itatiaiuçu e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Educação. |
| native_id | 2031 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 370, DE 22/01/1999. Autoriza convênio entre O Município de Itatiaiuçu e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação. 0 Povo do Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, de - cretou e eu; prefeito Municival, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica O Prefeito Municipal autorizado a firmar com O mstado de Minas Gerais; através da Secretaria de Estado da Educação, convê- nio para pagamento de transporte de professoras que lecionam na rede esco - jar estadual e que residem em outras cidades. Parágrafo único - O pagamento a que se refere O artigo se fará! diretamente às professoras veneficiadas ou à empresa responsavel pelo trans porte das mesmas. Art. 2º - Fica autorizada à abertura de um Crédito Especial de! Crij-90.000,00 (noventa mil cruzeiros) para ocorrer às despesas a cargo do ! Município no convênio de que trata esta lei. Ayt. 3º - À partir do exercício de 1.980, o Orçamento Municipal deverá conter dotação própria ao atendimento das despesas com O convênio. Art. 4º - Como fonte de recurso necessário a abertura do Crédi- to Especial previsto no artigo 2º, poderão ser utilizados os seguintes re - cursos, em conjunto ou separadamente: 1- superávit financeiro apurado em balanço patrimonial encer - rado no exercício anterior; II - excesso de arrecadação apurado de acordo com os critérios contidos na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.6; III - anulação total ou parcial de dotações do Orçamento vigente! Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra rá em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA. MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GURAIS, EM 22 DE JANEI- RO DE 1979. : - GERALDO DA SILVA MORA TS- PREFEITO MUNICIPAL