| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 1979 |
| Date | 1979-05-03 |
| Ementa | Autoriza doações de áreas de terreno do Patrimônio Municipal. |
| native_id | 2036 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 375, DE 03/05/1979 Autoriza doações de áreas de terreno do Patrimônio Municipal. O Povo do Município de Itatiaiugu, Estado de Minas Gerais, por ! seus representantes decreta e eu, em seu nome; sanciono a seguinte lei: art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itatiaiuçu; Estado de li- nas Gerais, autorizado à doar à INDUSTEC - Técnica Industrial Ltda, as seguin tes áreas de terreno; 1ocalizadas no Bairro robert Kennedy nesta Cidade: 5.915,00 m2, com 70,00 m de frente vara uma rua sem denominação oficial; 72,00 m de fundo e 94,59 m pelas laterais, confrontando com duas ruas sein de- nominação oficial e procedente do registro imobiliário no livro nº 2-0 folha! 145 matrícula 4.145; 1.200,00 m2; com 20,00 m de frente com à antiga Estrada! de Itaúna; 20,00 m pelo fundo confrontando com a priueira gleba acima; 60,00! un pela lateral esquerda con terrenos do patrimônio municipal e 69,00 u con - frontando pela jateral direita com rua sem denoninação oficial e procedente do registro imobiliário no livro nº 2-0; folnas 14h - matrícula de Pr; ' 3.000,00 m2 com 50,00 m de frente e fundo por 60,00 m nas iaterais, confron - tando numa lateral com rua sea denominação, pelos fundos e por uma jateral ! com a doadora e vela frente com a antiga estrada Itatiaiuçgu- Itaúna e procedem te do registro imobiliário no livro nº 02, folna 194 - matrícula 19h. Parágrafo único - Os imóveis de que trata o caput deste artigo ! são avaliados em crj-95. 000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros) para efeito ' da doação, correndo por conta da donatária as despesas de escritura e regis - tro. arte 2º - Os imóveis da presente lei, se destinarão à instalação pela donatária, de una indústria de fundição de materiais ferrosos e não fer- rosos na séde do Hunicípio. arte 32 - Os imóveis a que se refere à presente lei serão rever- tidos ao Patrimônio Municipal, caso não funcione à indústria de que trata o artigo 2º, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos na séde do Município. art. 4º - Revogadas as aisposições em contrário, esta lei entra- rá em vigor na data de sua public TURA MUNICIPAL DE IXATIAIUÇU, ESTADO O. PREN. 1979. MINAS GERAIS, EM 03 DE MATO DE