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norma nº 375/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 375 / 1979
Date 1979-05-03
EmentaAutoriza doações de áreas de terreno do Patrimônio Municipal.
native_id2036

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 375, DE 03/05/1979
Autoriza doações de áreas de terreno do Patrimônio
Municipal.
O Povo do Município de Itatiaiugu, Estado de Minas Gerais, por !
seus representantes decreta e eu, em seu nome; sanciono a seguinte lei:
art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itatiaiuçu; Estado de li-
nas Gerais, autorizado à doar à INDUSTEC - Técnica Industrial Ltda, as seguin
tes áreas de terreno; 1ocalizadas no Bairro robert Kennedy nesta Cidade:
5.915,00 m2, com 70,00 m de frente vara uma rua sem denominação oficial;
72,00 m de fundo e 94,59 m pelas laterais, confrontando com duas ruas sein de-
nominação oficial e procedente do registro imobiliário no livro nº 2-0 folha!
145 matrícula 4.145; 1.200,00 m2; com 20,00 m de frente com à antiga Estrada!
de Itaúna; 20,00 m pelo fundo confrontando com a priueira gleba acima; 60,00!
un pela lateral esquerda con terrenos do patrimônio municipal e 69,00 u con -
frontando pela jateral direita com rua sem denoninação oficial e procedente
do registro imobiliário no livro nº 2-0; folnas 14h - matrícula de Pr; '
3.000,00 m2 com 50,00 m de frente e fundo por 60,00 m nas iaterais, confron -
tando numa lateral com rua sea denominação, pelos fundos e por uma jateral !
com a doadora e vela frente com a antiga estrada Itatiaiuçgu- Itaúna e procedem
te do registro imobiliário no livro nº 02, folna 194 - matrícula 19h.
Parágrafo único - Os imóveis de que trata o caput deste artigo !
são avaliados em crj-95. 000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros) para efeito '
da doação, correndo por conta da donatária as despesas de escritura e regis -
tro.
arte 2º - Os imóveis da presente lei, se destinarão à instalação
pela donatária, de una indústria de fundição de materiais ferrosos e não fer-
rosos na séde do Hunicípio.
arte 32 - Os imóveis a que se refere à presente lei serão rever-
tidos ao Patrimônio Municipal, caso não funcione à indústria de que trata o
artigo 2º, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos na séde do Município.
art. 4º - Revogadas as aisposições em contrário, esta lei entra-
rá em vigor na data de sua public
TURA MUNICIPAL DE IXATIAIUÇU, ESTADO
O.
PREN.
1979.
MINAS GERAIS, EM 03 DE MATO DE

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