| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 1979 |
| Date | 1979-05-25 |
| Ementa | Modifica o quadro geral de funcionários do Município. |
| native_id | 2037 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 376, DE 25/05/1979 Modifica o Quadro Geral de Funcionários do Munici- vão. io de Tt seus representantes decreta e eu; em seu nome, sanciono a se O Povo do timi de Minas Gerais, vor ! Art. 1º - O quadro reral de Funcionários deste Município se cons titui de cargos e funçg s, na forma dos anexos à seguir relacionados, que E passam a fazer narte integrante desta leis ANEXO I - Cargos Isolados de Provi ento Efetivo; ANEXO II - Cargos de Provimento em Comissão, de Recrutamento | Amplo; ANEXO III - quadro de Padrões e Símbolos Remuneratórios e Res - peetivos Valores. parágrafo 1º - O número de cargos e funções, a classificação, |! a categoria, a esnécie; a denominação e os vencimentos do Quadro Geral de ! Funcionários deste Município, são os constantes dos anexos mencionados nes- te artigo. . Parágrafo 2º - Os padrões de vencimentos do cargo de servente |! das Escolas Municipais, passam a ser os seguintes: Escola iunicipal "Raimundo Benedito de Faria'!, da Vila de Santa! Teresinha de Minas, Padrão VI. Escola Hunicipal “D.Balbina Antunes Penido!!, do Povoado de Pi nheiros, Padrão VI. Escola Municipal nFosé Antônio Ferreira", do Povoado de Ponta |! da Serra, Padrão V. 1 Escola Municipal “Arminda Eva gelista Ferreira", do Povoado de Pedras, Padrão V. Escola Municipal "João Gomes Ferreira", do Povoado de Vieiros, ! padrão IV. parágrafo 3º - Ficam revogados, pura e simplesmente, os anexos Ê 1 (un), 2 (dois) e 3 (três) de que trata o artigo 1º da Lei Municipal nº ! 371, de 12/03/1979. 2º - Og aumentos de vencimentos que se verificam em decor a ÁTte rência desta lei, serão concedidos nelo Executivo Municipal, a partir de |! 1º de maio de 1979. Parágrafo ínico - Os proventos de aposentadoria do pessoal ina suis “o . . o . tivo, passaa a ser a partir de 1º de maio de 1979, equivalentes ao venci mento do cargo pelo qual tenha sido o funcionário aposentado. Art. 3º - As despesas com OS aumentos de vencimentos verifica - dos nesta lei, correrão por conta de suplenentações de dotações do Orçamen- to Hunicival vigente. s continúá: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS continuação: lei ! Art. 42 - Revogadas as disposições em contrário sta 3 P ç 3 a 1º entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de maio de 1979. ZITURA MUNICIPAL DB ITATIA IUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 25 DE MATO e rh DE 1979. PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS dd. CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFELITO NÚMEROS Diã PADRÃO VEICIMENTOS CARGOS ( QUADRO EFETIVO) MENSAIS CR$ 1 Contador Geral «cecenenneenecte XV 9.903,00 1 Auxiliar Adninistrativo D anime 4.510,00 sê Tesoureiro Geecrrcrereererenedo IL 3.850,00 1 Fiscal «cer careca rece ne d XII 3.250,00 1 Auxiliar Aduini strativo 1 c.cce XII 3.250,00 20 « Professoras Normalistas «cce. . XI 2.650,00 d Inspetor Educacional cccececeet X 2.400,00 Ei Escriturário ceceesmercennreseo VILI 2.000,00 16 Professor eccserestrererereo 2... VII 1.850,00 q servente » erre cores VII 1.850,00 2 Seryventes cccceconenrcenenenaao VI 1.650,00 2 Sery entes ecccccercerteco v 1.530,00 El Servente ecexcocnn cena necraeeeo IV 1.300,00 TSSÃO, DE RECEU CARGOS DE PROVIENTO EM COM TAMENTO P LO NÚMEROS DE CARGOS SÍMBOLOS VENCIMENTOS CARGOS MENSAIS CRy 1 Assessor Geral «cccssesrrerreco cs 9.003,00 1 Cnete de Gabinete ccccesneeetao G-5 9.003,00 El secretário Aduinis trativo «ese. Ch 6.546,00 1 Chefe do Serviço da Fazenda «ce. C-3 4.510,00 1 cnete da UMO ceceecemerereceta C-3 1.510,00 + Chefe do SMER cccocsoscoseccndo C-3 4.510,00 ER Gnefe do Serviço de Educação, Saúde e Assis tência Sociales. c-3 4.510,00 1 Cnefe do Serviço de Obrasecccce c-3 4.510,00 1 Supervisor de Ensino «ecccee se C-2 3.800,00 à Escriturário cccvese ro CI 2.390,00 . + q nm PREMEITURA MUNICIPAL DE IEAPIATUÇU, DE 1979. GERAIS, HH 25 DE MAIO ! GERALDO Da SILVA MORA IS- PREFEITO MUNIC IPAL marisa mestria ca