| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 1979 |
| Date | 1979-07-31 |
| Ementa | Concede abono de vencimento aos professores municipais ativos e inativos. |
| native_id | 2038 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU CEP 35.685 - ITATIAUÇU - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 377, DE 31/07/1979 Concede abono de vencimentos aos professores munici- pais ativos e inativos. O Povo do Município de Itatiaiuçgu, Estado de Minas Gerais, por ! seus representantes decreta e eu, em seu nome; sanciono a seguinte leis tivos; Art. 1º - Fica concedido aos professores municipais ativos e ina ” Art. 2º - O abono autorizado nesta lei vigorara até a data do um abono correspondente à 30% (trinta por cento) de seus vencimentos aprovados com a Lei nº 376, de 25/05/79, à partir de 1º de agosto de 1979. 1 próximo aumento de vencimentos dos servidores municipais, não podendo ser O mesmo computado nº cálculo de quaisquer vantagens. Art. 3º - O aumento de despesa com a execução desta lei correré! a conta de dotações próprias do Orçamento Municipal vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra- rá em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE 1979. -CERALDO NA |SILVA MORAIS- PREFEITO MUNICIPAL E MINAS GERAIS, EM 31 DE JULHO!