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norma nº 377/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 377 / 1979
Date 1979-07-31
EmentaConcede abono de vencimento aos professores municipais ativos e inativos.
native_id2038

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
CEP 35.685 - ITATIAUÇU - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 377, DE 31/07/1979
Concede abono de vencimentos aos professores munici-
pais ativos e inativos.
O Povo do Município de Itatiaiuçgu, Estado de Minas Gerais, por !
seus representantes decreta e eu, em seu nome; sanciono a seguinte leis
tivos;
Art. 1º - Fica concedido aos professores municipais ativos e ina
”
Art. 2º - O abono autorizado nesta lei vigorara até a data do
um abono correspondente à 30% (trinta por cento) de seus vencimentos
aprovados com a Lei nº 376, de 25/05/79, à partir de 1º de agosto de 1979.
1
próximo aumento de vencimentos dos servidores municipais, não podendo ser O
mesmo computado nº cálculo de quaisquer vantagens.
Art. 3º - O aumento de despesa com a execução desta lei correré!
a conta de dotações próprias do Orçamento Municipal vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra-
rá em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO
DE 1979.
-CERALDO NA |SILVA MORAIS-
PREFEITO MUNICIPAL
E MINAS GERAIS, EM 31 DE JULHO!

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