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norma nº 378/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 378 / 1979
Date 1979-08-31
EmentaConcede isenção de multas e outras penalidades.
native_id2039

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
CEP 35.685 - ITATIAUÇU - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 378, DE 31/08/1979
Concede isenção de multas e outras penalidades.
O Povo do Município de Itatialuçu, Estado de Minas Gerais, por '
seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono à seguinte lei:
Art. 1º - Todos os impostos, taxas, tarifas e contribuições de '
melhoria já lançados e não recolhidos; poderão ser pagos, sem os acréscimos
de multas e correção monetária, até o dia 30 de novembro de 1979.
“Parágrafo Único - À isenção tratada no caput, inclui também os
dévitos já inseritos em pívida Ativa.
Art. 22º - Às parcelas à vencer de contribuição ãe melhoria, ori -
undas de pavimentação e outras obras municipais, se liquidadas na totalida-
de pelo contribuinte; até o dia 30 de novembro de 1979» terão um desconto Li
de 20% (vinte por cento).
Art. 32º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO D MINAS GERAIS, EM 31 DE AGOSTO
DE 1979.
emma
- GERALDO SILVA MORA IS-
PREFEITO MUNICIPAL

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