| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 1979 |
| Date | 1979-08-31 |
| Ementa | Concede isenção de multas e outras penalidades. |
| native_id | 2039 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU CEP 35.685 - ITATIAUÇU - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 378, DE 31/08/1979 Concede isenção de multas e outras penalidades. O Povo do Município de Itatialuçu, Estado de Minas Gerais, por ' seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono à seguinte lei: Art. 1º - Todos os impostos, taxas, tarifas e contribuições de ' melhoria já lançados e não recolhidos; poderão ser pagos, sem os acréscimos de multas e correção monetária, até o dia 30 de novembro de 1979. “Parágrafo Único - À isenção tratada no caput, inclui também os dévitos já inseritos em pívida Ativa. Art. 22º - Às parcelas à vencer de contribuição ãe melhoria, ori - undas de pavimentação e outras obras municipais, se liquidadas na totalida- de pelo contribuinte; até o dia 30 de novembro de 1979» terão um desconto Li de 20% (vinte por cento). Art. 32º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO D MINAS GERAIS, EM 31 DE AGOSTO DE 1979. emma - GERALDO SILVA MORA IS- PREFEITO MUNICIPAL