| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 1979 |
| Date | 1979-08-31 |
| Ementa | Eleva para Cr$ 14.000,00 o valor da subvenção social do Conselho Particular Vicentino de Itatiaiuçu em 1979. |
| native_id | 2040 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU CEP 35.685 - ITATIAUÇU - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 379, DE 31/08/1979 Eleva para cr$-14.000,00, O valor da subvenção Social ão Conselho particular vYicentino de Ttatialuçu em ' 1979 + O Povo do Município de Itatiaiuçus Estado de Minas Gerais, por A] seus representantes decreta e eu, em seu nome; sanciono à seguinte lei: arte 1º - O valor da Subvenção Social do Conselho particular Vi- centino de Ttatialuçu para 1979 a que se refere a Lei nº 367, de 20 de no - venbro de 1978, fica elevado para Gr$- 1.000,00 (quatorze mil cruzeiros). arte 22 - O aumento de subvenção a que se refere O artigo 1º, ' correrá por conta de crédito Suplementar» podendo para tanto O prefeito uti Yizar os recursos previstos nos incisos I,II e III do artigo 5º da Lei nº ! 365, de 30 de outubro de 1978. arte 32º - Revogadas às aisposições em contrário, esta lei entra- rá em vigor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS; EM 31 DE AGOSTO DE 1979. -GERALDO DA SI NA MOBAIS- PREFEITO MUNICIPAL