| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 1979 |
| Date | 1979-09-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a assinar contrato com a Centrais elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG), para construção de rede de distribuição e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU cep 35.685 - ITATIAUÇU - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 380, DE 12/09/1979 Autoriza O Executivo Municipal a assinar contrato com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A. (CEMIG), pa- ra construção de rede de aistribuição e dé outras pro vidências. 0 Povo do Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, Por E seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono & seguinte lei: Art. 1º - Fica à Prefeitura Municipal de Ttatialuçu-MG.s autori- zada a assinar contrato com & Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG), para a construção de rede de distribuição de enérgia elétrica na vila de San ta Teresinha de Minas, neste Município. Art. 2º - Fica autorizado O Executivo Municipal a efetuar o pa - gamento à Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A. (CEMIG), pela execução das obras no valor de cr$-1.405.950,00 (num milnão;, quatrocentos e cinco mile! novecentos e cinquenta cruzeiros), com recursos provenientes da participação ão Município na arrecadação do imposto sobre operações relativas a circula - ção de mercadorias. parágrafo único - À Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A.» t (CEMIG)» caberá providenciar o recebimento do pagamento a que se refere êste artigo, para o que O Executivo Municipal 1hne outorgará, em caráter irrevogá- vel, e por instrumento público ãe mandato, todos OS poderes que Se fizerem ! necessários. Arte 32 - 0 pagamento & que se refere o artigo 2º, poderá ser ! efetuado diretamente pelo Município e com outros recursos não resultantes de sua participação na arrecadação do imposto sobre operações relativas a cir - culação de mercadorias + Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado à aprir Crédito! Especial de crê-1.405.950,00 (num milhão; quatrocentos € cinco mil e novecen tos e cinquenta cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas de que trata es- ta lei, usando como recurso & anulação total ou parcial de dotações do ôrça- mento vigente. Art. 5º - Revogadas às disposições em contrário, esta lei entra- rá em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIA IUÇU, ESTADO DE MINAS “GERAIS, EM 12 DE SETEM - BRO DE 1979. -GERALDO DA SILVA MOBAIS- PREFEITO MUNICIPAL