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norma nº 386/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 386 / 1979
Date 1979-11-27
EmentaProibe temporariamente a aprovações de projetos de chacreamentos e loteamentos no Município.
native_id2046

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
CEP 35.685 - ITATIAUÇU - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 386, DE 27/11/1979
Proibe temporariamente as aprovações de projetos de
chacreamentos e loteamentos no Hunicípio.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decre
tou e eu, Prefeito Hunicipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam proibidas as aprovações de projetos de chacrea-
mentos e loteamentos em áreas urbanas ou rurais do Município, até que sejam"
definidas através de lei; as zonas urbana, de expansão urbana, turística;
recreativas paisagística e rural.
Art. 2º - Compete ao Executivo a elaboração dos estudos sobre
a subdivisão do Município em zonas.
Parágrafo único - Concluidos os estudos a que Se refere este
artigo, serão os mesmos submetidos ao exame e deliberação do Legislativo, !
acompanhados de projeto de lei.
Art. 3º - Excetuam-se da proibição prevista nesta lei, os cha -
creamentos e loteamentos de iniciativa da Administração, em áreas do dominio
municipal, assim como, aqueles de iniciativa particular que se encontrem em!
fase de aprovação pela Prefeitura.
Arte hº - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
rá em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, 27 DE NOVEM -
BRO DE 1979. (
- GERALDO ILVA MORA IS-
PREFEITO MUNICIPAL

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