| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 1979 |
| Date | 1979-11-27 |
| Ementa | Proibe temporariamente a aprovações de projetos de chacreamentos e loteamentos no Município. |
| native_id | 2046 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU CEP 35.685 - ITATIAUÇU - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 386, DE 27/11/1979 Proibe temporariamente as aprovações de projetos de chacreamentos e loteamentos no Hunicípio. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decre tou e eu, Prefeito Hunicipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam proibidas as aprovações de projetos de chacrea- mentos e loteamentos em áreas urbanas ou rurais do Município, até que sejam" definidas através de lei; as zonas urbana, de expansão urbana, turística; recreativas paisagística e rural. Art. 2º - Compete ao Executivo a elaboração dos estudos sobre a subdivisão do Município em zonas. Parágrafo único - Concluidos os estudos a que Se refere este artigo, serão os mesmos submetidos ao exame e deliberação do Legislativo, ! acompanhados de projeto de lei. Art. 3º - Excetuam-se da proibição prevista nesta lei, os cha - creamentos e loteamentos de iniciativa da Administração, em áreas do dominio municipal, assim como, aqueles de iniciativa particular que se encontrem em! fase de aprovação pela Prefeitura. Arte hº - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra rá em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, 27 DE NOVEM - BRO DE 1979. ( - GERALDO ILVA MORA IS- PREFEITO MUNICIPAL