| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 1979 |
| Date | 1979-11-27 |
| Ementa | Delimita a zona urbana, suburbana e de expansão urbana do Município de Itatiaiuçu. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU CEP 35.685 - ITATIAUÇU - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 387, DE 27/11/1999 Delimita a zona urbana, suburbana e de expansão urbana go Município de Itatiaiuçue A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decretou! e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O perímetro urbano da cidade de Itatialuçu; fica conpreen agido dentro da seguinte área: "Começa no pueiro do córrego das Bráz, no ini — cio da estrada Municipal AIU-025; dai sobe pelo lado direito da rua Goiás, | passando pelos fundos dos prédios existentes e vai até a Rua Bonfim; volvendo a direita desce pelo valo na divisa de Diogenes da Purificação Costa com Ota- vio Penido Guimarães e vai até o Rio Veloso; sobe pelo Rio Veloso até a Rua ! Minas Gerais; dai segue pela estrada existente e passando pelo lado direito ! da casa de Graci Alves Pedrosa vai até a divisa de herdeiros de Antônio Domin gos de Almeida com O patrimonio Municipal; sobe por esta divisa até o seu fi- nal e dai volve a esquerda até o córrego Capão Comprido; sobe por este córre- go até a divisa de Diogenes da Purificação Costa com Higino Fonséca e volven- do a direita segue por esta divisa, atravessa à rodovia MG-h31 e vai até a ! estrada Hunicipal AIU-070; desce pelo tado direito desta estrada e vai até a! Av. Santa Cruz; desce pelo lado direito aesta Avenida, passando pelos fundos! nta Bárbara, ! 1 das construções nela existentes e vai até as Ruas São José e sempre pelo lado direito destas ruas, incluindo todas as suas construções; dai, vai até o Rio Veloso, desce por este Rio até a ponte da rodovia MG-431,! sobe pela divisa da faixa da lateral direita desta rodovia até a divisa de ! José Gonçalves de Resende com Patrimônio Municipal e dai, sobe pela aivisa |! acima até a área de terreno onde serão construidas as casas populares; segue! contornando esta área de terreno pela aireita e vai até a divisa com terrenos de Josef Hagger com O Patrimônio Municipal; desce por esta divisa abaixo até! os terrenos de Otavio Antunes Moreira; prossegue pela divisa de Otavio Antu - nes Moreira com O patrimônio vai até a Rua são Paulo; dai, desce pela margem" direita da Rua São Paulo; passando pelos fundos de todas as edificações exis- tentes e vai até o ponto onde teve início este setor". Art. 2º - O perímetro suburbano da Cidade de Itatiaiuçu fica compreen- dido entre a área urbana referida no artigo anterior e a seguinte delimitação "Começa na fóz do Córrego das Bráz com o Rio Veloso; seguindo pelo Rio Velo - so acima até o valo na aivisa de Otavio Penido Guimarães com Diogenes da Pu - rificação Costas sobe por este valo até a estrada da Capela Velha e dai, vol- vendo à esquerda e seguindo pela referida estrada vai até a estrada Municipal ATU-010; atravessa esta estrada e segue pela divisa de Agostinho de Oliveira! com o Patrimônio Municipal até a divisa de Heli Penido Chagas; volvendo ! à esquerda, pela divisa do Patrimônio Municipal com Heli Penido Chagas até a! continúas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU continuação: CEP 35.685 - ITATIAUÇU - ESTADO DE MINAS GERAIS aivisa de Diogenes da Purificação Costa com João de Queiroz Sobrinho; seguin- do por esta divisa até O Córrego do Capão comprido; sobe por este córrego até a divisa de Clovis Coelho com José Feleciano Pinto Sobrinho e por esta divi - sa até a rodovia HMG-h31; desce pela margem direita da citada rodovia até una! erosão nos fundos da casa de Higino ronseca; dai volvendo a direita sobe pe - 1a erosão e em linha reta passando pelo lado direito da casa de Higino Fonse- ca vai até o valo na divisa de José Joaquim Francisco de Paula; desce pelo ' valo abaixo, divisando com Higino Fonseca; Patrimônio Municipal e outros até! o córrego da Fazenda; desce por este córrego até o Rio Veloso; e por este rio até a divisa de Aurelio Rodrigues Chaves com José Gonçalves de Resende; dai," volvendo à direita e subindo por esta divisa vai até ao pé da serrinha e vol- vendo a esquerda vai até a divisa de Josef lagger com O Patrimônio Municipal! na antiga rodovia MG-7, segue por esta rodovia até o valo e por este abaixo até o córrego das Bráz; desce pelo córrego das Bráz até a sua £óz com o Rio Veloso! Arte 32 - A área de expansão urbana da Cidade, fica compreen - dida dentro da seguinte delimitação: "Começa na fóz do córrego da Fazenda com! o Rio Veloso, subindo pelo referido córrego vai até o córrego do Brejo; sobe! por este córrego até a barragem; passa pelo lado direito desta barragem e sem pre margeando O 1oteamento "Parque do Lago", passa pelas divisas com Osvaldo! Alves Pedrosa e outros, Geraldo Borges Ribeiro e outros e herdeiros de Maria! Inocência de Mendonça até alcançar a estrada Municipal AIU-060; desce por es- ta estrada até o entrocamnento da estrada do cajú; prosseguindo pelo lado di - reito da estrada Municipal AIU-060, incluindo os imóveis nela existentes, vai até o ponto onde teve início este setor". Art. 4º - O perímetro urbano da Vila de Santa Teresinha de Mi- nas, fica compreendido dentro do seguinte setor: "Começa na ponte sobre o cór- rego das Porteiras na BR-381, desce por este córrego até o córrego do Barrei- ro, sobe pelo córrego do Barreiro até a estrada municipal ATU-130, e seguindo por esta estrada vai até o entrocamento da estrada AIU-360; sobe por esta es- trada e vai até a casa de Geraldo Cândido de Sousas volvendo a esquerda pes - sa pelo lado direito desta casa, sobe até a casa de Joaquim Ferreira da Sil - va; dai, passando pelo lado direito desta casa, segue em linha reta até a ca- sa de Dario Mafaldo da Cruz; passando pelo lado direito desta casa vai até a! estrada, e descendo pelo lado direito desta estrada, incluindo todos os imó - veis nela existentes, vai até a caixa d'agua; desta caixa segue em linha re- ta até o campo de futebol; dai, atravessa a rodovia BR-381 e passando pelo ! 1ado direito da estrada Municipal AIU-130, incluindo todos os imóveis nela existentes, vai até a casa de Expedito Napoleão de Sousa e outros; volvendo ! a esquerda passa pelos fundos da casa de Geraldo Esteves de Sousa e vai até ! o córrego das Porteiras; desce por este córrego até a ponte onde teve início! continha: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU continuação: CEP 35.685 - ITATIAUÇU - ESTADO DE MINAS GERAIS este setor" Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, especialmen- te as leis nrs.88, de 08/11/66, 138 e 139 de 21/10/69, esta lei entrará em ! vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIA IUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 27 DE NOVEM - BRO DE 1979. a . A N - GERA SILVA MORA IS- PREFEITO MUNICIPAL