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norma nº 387/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 387 / 1979
Date 1979-11-27
EmentaDelimita a zona urbana, suburbana e de expansão urbana do Município de Itatiaiuçu.
native_id2047

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
CEP 35.685 - ITATIAUÇU - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 387, DE 27/11/1999
Delimita a zona urbana, suburbana e de expansão urbana
go Município de Itatiaiuçue
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decretou!
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O perímetro urbano da cidade de Itatialuçu; fica conpreen
agido dentro da seguinte área: "Começa no pueiro do córrego das Bráz, no ini —
cio da estrada Municipal AIU-025; dai sobe pelo lado direito da rua Goiás, |
passando pelos fundos dos prédios existentes e vai até a Rua Bonfim; volvendo
a direita desce pelo valo na divisa de Diogenes da Purificação Costa com Ota-
vio Penido Guimarães e vai até o Rio Veloso; sobe pelo Rio Veloso até a Rua !
Minas Gerais; dai segue pela estrada existente e passando pelo lado direito !
da casa de Graci Alves Pedrosa vai até a divisa de herdeiros de Antônio Domin
gos de Almeida com O patrimonio Municipal; sobe por esta divisa até o seu fi-
nal e dai volve a esquerda até o córrego Capão Comprido; sobe por este córre-
go até a divisa de Diogenes da Purificação Costa com Higino Fonséca e volven-
do a direita segue por esta divisa, atravessa à rodovia MG-h31 e vai até a !
estrada Hunicipal AIU-070; desce pelo tado direito desta estrada e vai até a!
Av. Santa Cruz; desce pelo lado direito aesta Avenida, passando pelos fundos!
nta Bárbara, !
1
das construções nela existentes e vai até as Ruas São José e
sempre pelo lado direito destas ruas, incluindo todas as suas construções;
dai, vai até o Rio Veloso, desce por este Rio até a ponte da rodovia MG-431,!
sobe pela divisa da faixa da lateral direita desta rodovia até a divisa de !
José Gonçalves de Resende com Patrimônio Municipal e dai, sobe pela aivisa |!
acima até a área de terreno onde serão construidas as casas populares; segue!
contornando esta área de terreno pela aireita e vai até a divisa com terrenos
de Josef Hagger com O Patrimônio Municipal; desce por esta divisa abaixo até!
os terrenos de Otavio Antunes Moreira; prossegue pela divisa de Otavio Antu -
nes Moreira com O patrimônio vai até a Rua são Paulo; dai, desce pela margem"
direita da Rua São Paulo; passando pelos fundos de todas as edificações exis-
tentes e vai até o ponto onde teve início este setor".
Art. 2º - O perímetro suburbano da Cidade de Itatiaiuçu fica compreen-
dido entre a área urbana referida no artigo anterior e a seguinte delimitação
"Começa na fóz do Córrego das Bráz com o Rio Veloso; seguindo pelo Rio Velo -
so acima até o valo na aivisa de Otavio Penido Guimarães com Diogenes da Pu -
rificação Costas sobe por este valo até a estrada da Capela Velha e dai, vol-
vendo à esquerda e seguindo pela referida estrada vai até a estrada Municipal
ATU-010; atravessa esta estrada e segue pela divisa de Agostinho de Oliveira!
com o Patrimônio Municipal até a divisa de Heli Penido Chagas; volvendo !
à esquerda, pela divisa do Patrimônio Municipal com Heli Penido Chagas até a!
continúas
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
continuação: CEP 35.685 - ITATIAUÇU - ESTADO DE MINAS GERAIS
aivisa de Diogenes da Purificação Costa com João de Queiroz Sobrinho; seguin-
do por esta divisa até O Córrego do Capão comprido; sobe por este córrego até
a divisa de Clovis Coelho com José Feleciano Pinto Sobrinho e por esta divi -
sa até a rodovia HMG-h31; desce pela margem direita da citada rodovia até una!
erosão nos fundos da casa de Higino ronseca; dai volvendo a direita sobe pe -
1a erosão e em linha reta passando pelo lado direito da casa de Higino Fonse-
ca vai até o valo na divisa de José Joaquim Francisco de Paula; desce pelo '
valo abaixo, divisando com Higino Fonseca; Patrimônio Municipal e outros até!
o córrego da Fazenda; desce por este córrego até o Rio Veloso; e por este rio
até a divisa de Aurelio Rodrigues Chaves com José Gonçalves de Resende; dai,"
volvendo à direita e subindo por esta divisa vai até ao pé da serrinha e vol-
vendo a esquerda vai até a divisa de Josef lagger com O Patrimônio Municipal!
na antiga rodovia MG-7, segue por esta rodovia até o valo e por este abaixo
até o córrego das Bráz; desce pelo córrego das Bráz até a sua £óz com o Rio
Veloso!
Arte 32 - A área de expansão urbana da Cidade, fica compreen -
dida dentro da seguinte delimitação: "Começa na fóz do córrego da Fazenda com!
o Rio Veloso, subindo pelo referido córrego vai até o córrego do Brejo; sobe!
por este córrego até a barragem; passa pelo lado direito desta barragem e sem
pre margeando O 1oteamento "Parque do Lago", passa pelas divisas com Osvaldo!
Alves Pedrosa e outros, Geraldo Borges Ribeiro e outros e herdeiros de Maria!
Inocência de Mendonça até alcançar a estrada Municipal AIU-060; desce por es-
ta estrada até o entrocamnento da estrada do cajú; prosseguindo pelo lado di -
reito da estrada Municipal AIU-060, incluindo os imóveis nela existentes, vai
até o ponto onde teve início este setor".
Art. 4º - O perímetro urbano da Vila de Santa Teresinha de Mi-
nas, fica compreendido dentro do seguinte setor: "Começa na ponte sobre o cór-
rego das Porteiras na BR-381, desce por este córrego até o córrego do Barrei-
ro, sobe pelo córrego do Barreiro até a estrada municipal ATU-130, e seguindo
por esta estrada vai até o entrocamento da estrada AIU-360; sobe por esta es-
trada e vai até a casa de Geraldo Cândido de Sousas volvendo a esquerda pes -
sa pelo lado direito desta casa, sobe até a casa de Joaquim Ferreira da Sil -
va; dai, passando pelo lado direito desta casa, segue em linha reta até a ca-
sa de Dario Mafaldo da Cruz; passando pelo lado direito desta casa vai até a!
estrada, e descendo pelo lado direito desta estrada, incluindo todos os imó -
veis nela existentes, vai até a caixa d'agua; desta caixa segue em linha re-
ta até o campo de futebol; dai, atravessa a rodovia BR-381 e passando pelo !
1ado direito da estrada Municipal AIU-130, incluindo todos os imóveis nela
existentes, vai até a casa de Expedito Napoleão de Sousa e outros; volvendo !
a esquerda passa pelos fundos da casa de Geraldo Esteves de Sousa e vai até !
o córrego das Porteiras; desce por este córrego até a ponte onde teve início!
continha:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
continuação: CEP 35.685 - ITATIAUÇU - ESTADO DE MINAS GERAIS
este setor"
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, especialmen-
te as leis nrs.88, de 08/11/66, 138 e 139 de 21/10/69, esta lei entrará em !
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIA IUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 27 DE NOVEM -
BRO DE 1979. a
. A N
- GERA SILVA MORA IS-
PREFEITO MUNICIPAL

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